segunda-feira, agosto 14, 2017

JUIZ DO MATO GROSSO RECEBEU MAIS DE MEIO MILHÃO DE REAIS EM JULHO

(Poder 360)




14.ago.2017 (segunda-feira) - 20h21
atualizado: 14.ago.2017 (segunda-feira) - 20h30
Juiz Mirko Vicenzo Giannotte, (MT)

Falta dinheiro para tudo no Brasil. O rombo fiscal de 2017 ficará acima de R$ 150 bilhões. Mas o magistrado da 6ª Vara da Comarca de Sinop (MT), Mirko Vicenzo Giannotte, recebeu uma bolada no mês passado. O total de rendimentos do juiz chegou a R$ 503,9 mil. O valor líquido ficou em R$ 415,7 mil, pago no dia do seu aniversário, em 20 de julho.
E como justificativa ao valor recebido, Giannotte disse ao Poder360 que ia com o próprio carro para comarcas nas quais trabalhava. Explicou que o pagamento se refere a indenizações pelo período em que recebeu abaixo do que lhe era devido em anos anteriores.
Indagado se o valor poderia ser considerado excessivo, o juiz afirmou:
“É só as pessoas que criticam essas coisas aprenderem a votar em seus representantes”.

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Disse ainda que se é pra discutir imoralidade é preciso avançar no debate sobre a legislação trabalhista, porque recebeu apenas o que lhe era devido por lei.
Ele defendeu 1 adicional de insalubridade para juízes por trabalhar em condições de periculosidade. Em Juara (MT), relata ter sido alvo de uma emboscada com uma jararaca:
“Colocaram de propósito na caçamba da minha caminhonete”, declarou.
Narra Giannotte que:
  1. em 2003 foi designado para atuar na comarca de Porto dos Gaúchos, acessível apenas por percurso de 290 km em estrada não pavimentada. Comarca é uma região na qual atua o juiz de 1º grau;
  2. acumulou à época as funções da comarca de Juara, também de difícil acesso– 53km de estrada não pavimentada. O juiz afirmou que bancou as despesas do próprio bolso por 11 meses;
  3. quando era juiz de 1ª entrância foi designado para atuar em comarca de 3ª entrância  em Diamantino (MT). Lá, atuou por 3 anos recebendo como juiz de 1ª entrância;
  4. foi transferido à 2ª vara criminal de Rondonópolis (MT), onde acumulou os trabalhos da 3ª vara criminal por 2 anos e meio;
  5. chegou à Sinop como juiz de 3ª entrância, mas com vencimentos de juízes de 2ª entrância.
As entrâncias são classificações dadas às comarcas. Seguem critérios como população, importância dos municípios, o número de processos, número de varas entre outros.
Juiz de 1ª entrância atua em uma comarca geralmente com uma única vara e pouca movimentação. As de 2ª entrância são intermediárias, e as de 3ª entrância correspondem à capital do estado ou abrangerem uma metrópole. A entrância remete também ao grau da carreira do juiz. Quanto maior a entrância, mais elevado o estágio da carreira.
A decisão a favor do pagamento é do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que como consta em regimento interno, compete “o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres”.
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Leia a nota do TJMT sobre o assunto:
“Em atenção a solicitação deste veículo de comunicação informamos que considerando a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providencias n. 0005855-96.2014.2.00.0000, no mês de julho/2017, no Pedido de Providências 18/2009 (Prot.Atenas 213.568), em que é requerente a Associação dos Magistrados de Mato Grosso (Amam), foi determinado pela Presidência deste Tribunal o pagamento do passivo da diferença de entrância aos magistrados que jurisdicionaram, mediante designação, em entrância ou instância superior no período correspondente a 29/5/2004 a 31/12/2009.
Coordenadoria de Comunicação do TJMT”

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