quarta-feira, agosto 16, 2017

CHEQUINHO: JUIZO SUBSTITUI DEFENSOR DATIVO E SENTENÇA PODERÁ FICAR A CARGO DO JUIZ HEITOR CAMPINHO

Embora a trama novelesca seja de baixa audiência, a questão judicial enfrentada pelo ex-governador, Garotinho, na 100ªZE, onde responde por comandar esquema criminoso de compra de votos nas eleições de 2016, acusado pela Operação Chequinho, culminou, nesta terça feira, 16, prazo já dilatado para apresentação das alegações finais da defesa, com a substituição do advogado dativo, à pedido, que acabou constituído pelo réu para arguir suspeição do promotor do caso, Leandro Manhães e a fixação de mais 10 dias para que o novo advogado entregue o recurso final da defesa.

O descumprimento dos prazos legais deverá criar uma situação inusitada, nesse roteiro rocambolesco, uma vez que, como já foi publicada a Resolução TRE-RJ 988/2017, no Diário de Justiça eletrônico, hoje, 16, prevendo o remanejamento das ZE's do interior, dentre elas a extinção da 100a ZE, que será agregada à 76a ZE, é bem provável que a sentença na AP 34-70 venha a ser proferida pelo Juiz da 76ª, que é o Dr. Heitor Campinho, e não mais, o juiz Ralph Manhães.

Na exposição que fez hoje, no processo, Ralph Manhães, para justificar as decisões que tomou, acusou o então advogado dativo, Amir Moussalem, de agir “com má fé”, com o intuito de procrastinar a jurisdição, suspendeu os honorários que constavam no ato de sua nomeação, visto que ele renunciou á função e foi anunciado o novo defensor dativo, Antonio Carlos Guzzo, para quem foram estabelecidos 130 mil reais de honorários e 10 dias para entrega das alegações finais.


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Um comentário:

  1. "De baixa audiência..."
    Não da sua parte meu caro jornalista,que não consegue ficar uma semana sem pautar o garotinhi,né?!

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