A batalha do
Garotinho contra o Juizo da 100ª ZE, “na terra do sol”, rendeu nova postagem no
Blog do ex-secretário de governo da prefeitura de Campos, em que acusa o
magistrado Ralph Manhães, de tomar “decisões secretas”, “fora dos autos”.
Consta
observar que o alardeado "protocolo 82.119/2017" e a tal
"decisão verbal secreta" foram devidamente publicados no Diário
Oficial do TRE-RJ, em 25 de julho de 2017. Vê-se, no Diário Oficial, que a
decisão do Dr. Ralph foi publicada na íntegra, e que na publicação o
número do Protocolo 82.119/2017 é claramente mencionado, imediatamente após a
expressão "decisão". Também consta nessa publicação o nome de todos
os advogados!
A não ser
que o réu, em questão, considere “decisão secreta”, a remessa dos autos ao MP por ordem do Juiz. Da
simples consulta pública à tramitação processual da Ação Penal
34-70.2016.6.19.0100, no site do TSE, também cai por terra a
alardeada "movimentação estranha e secreta para a defesa". Verifica-se
que o Protocolo 82.119/2017 foi juntado nos autos da AP 34-70 em 26de julho, às
17:59 h. E, no dia imediatamente seguinte, 27 de julho, o advogado de defesa
retirou os autos, às 17:29 h, só devolvendo 7 dias depois, em 3 de agosto.
Como, então,
a defesa não teve ciência das diligências, se o tal Protocolo 82.119/2017 foi
juntado no processo 1 dia antes do advogado retirar o mesmo? E o Garotinho
reclamar que o MP teve vista, em 25 de julho passado, do resultado das
diligências antes da defesa beira as raias da estupidez jurídica.
Aliás, nesse
ponto, oportuno ressaltar que o tal protocolo, com o resultado das diligências,
foi ao MP, em 25 de julho e retornou nesse mesmo dia ao cartório (não ficou nem
6 horas no MP, aguardando, obviamente, a devolução dos autos que já estavam com
os advogados (o que só ocorreu em 26 de julho) para ser juntado. Após ser
juntado ao feito, quando devolvido pela defesa, em 26 de julho, o processo foi,
novamente, retirado pela defesa em 27 de julho (com o protocolo nele
juntado).Na verdade, a defesa ficou, pois, 7 dias com o feito, enquanto o MP
nem por 12 horas.
O fato das
diligências terem sido requeridas pela defesa não significa que a defesa tenha
que ter vista dos resultados primeiro, obrigatoriamente. O CPP prevê que,
independentemente, de quem tenha requerido as diligências (MP ou defesa), a
ordem de manifestação sobre o resultado é, sempre, da acusação, primeiramente,
e, depois, o réu, isso em cumprimento à
ampla defesa e contraditório. Para que a defesa se manifeste somente após o
autor, já tendo conhecimento do teor da manifestação do autor (MP).
O Magistrado
também não "criou nenhum protocolo novo", como se quer fazer crer. Ora,
todo e qualquer documento recebido pelo cartório deve ser protocolado,
elementar isso. Quem atribui, fisicamente, o protocolo não é o Magistrado, e
sim a serventia.
Do teor da
decisão publicada, o próprio Juiz inicia fazendo menção se tratar de
"e-mail da Secretaria Judiciária recebido, naquela data, com a digitalização
de habeas corpus". Não precisa de nenhum esforço intelectual para se
depreender que o e-mail se tratava de pedido de informações em HC, óbvio que
tal pedido deve ser, obrigatoriamente, protocolado!
Veja:
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