As razões que levaram a desembargadora Eleitoral, Cristina Serra Feijó, a acatar o recurso interposto pelos advogados da vereadora Linda Mara, para suspender a medida que determinava a colocação de tornozeleira, como medida cautelar. A Justiça considerou que "a instrução criminal transcorreu quase inteiramente sem a concretização do monitoramento eletrônico".
Leia a decisão.
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