quarta-feira, abril 26, 2017

O GLOBO ERROU, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DECIDE HOJE À TARDE SE ADRIANA ANCELMO VOLTA PARA BANGU

RIO — O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) vai decidir na tarde desta quarta-feira se a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo permanece em prisão domiciliar ou se volta para o presídio. Diferentemente do que o GLOBO publicou, a corte ainda não julgou o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF). Apenas deliberou sobre o modelo de recurso, que foi aceito.

(CORREÇÃO: Ao contrário do que o GLOBO publicou às 14h21m, o TRF-2 não decretou a volta de Adriana Ancelmo à prisão. A informação foi corrigida às 14h47.)

O benefício concedido a Adriana foi questionado pelo Ministério Público Federal (MPF). Em recurso apresentado ao TRF-2, os procuradores sustentaram que, em casa, a ex-primeira-dama pode continuar praticando os crimes pelos quais ela responde na Operação Calicute, como lavagem de dinheiro. No ano passado, antes de a prisão ser decretada, agentes da Polícia Federal encontraram joias sem nota fiscal e R$ 53 mil em espécie em uma busca e apreensão no apartamento dela, no Leblon, Zona Sul do Rio.

 “Esse fato, por si só, evidencia que Adriana e sua organização estão, no momento, ocultando e movimentando valores de forma a impedir sua apreensão, o que demonstra, extreme de dúvidas, a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública”, escreveram os procuradores da força-tarefa da Lava-Jato no Rio.
Na sessão do TRF-2, a procuradora regional da República Silvana Battini reforçou a posição.

— Adriana Ancelmo foi presa porque sua liberdade colocava e coloca em risco ordem pública e instrução criminal do processo. Era muito mais que esposa do ex-governador Sérgio Cabral, era sua cúmplice. Usou de sua atividade profissional para auxiliar organização criminosa chefiada por seu marido no desvio e ocultação de bens desviados do erário estadual. Está presa porque ajudou e ajuda a esconder dinheiro auferido ilicitamente pela organização criminosa.

O advogado Luiz Guilherme Vieira, um dos defensores de Adriana, sustentou a necessidade da presença da ex-primeira-dama junto aos filhos menores.

— Essas duas crianças (filhos de Adriana) estão há cinco meses com a família esfacelada. Existem irmãos maiores que nunca moraram com essas crianças, foram morar diante desta fatalidade. As regras impostas para a domiciliar são das mais rígidas que conheço da Lava-Jato. Ela não tem nenhum contato com o mundo externo. Foi feita uma perícia de empresa de engenharia, corroborada pela Polícia Federal, que lá esteve duas ou três vezes.

Ao proferir o voto, o desembargador Paulo Espírito Santo afirmou que a decisão de Bretas que concedeu a prisão domiciliar para Adriana é "ilegítima e ilegal". De acordo com o desembargador, o juiz não poderia conceder a medida cautelar, já que a prisão preventiva já havia sido confirmada pelo próprio TRF-2.

— Como poderia existir uma decisão do juiz de primeiro grau (Bretas) se a decisão era nossa? A decisão saiu do âmbito dele e veio para o Tribunal. Poderia ser o STJ, numfiscalização”. Agentes da Polícia Federal já estiveram ao menos duas vezes no apartamento fazendo vistorias e não identificaram descumprimento ao que foi estabelecido.
Em dezembro, os mesmos desembargadores haviam negado um pedido de habeas corpus formulado pela defesa de Adriana. Os advogados pediam a liberdade ou alguma medida cautelar alternativa, como a prisão domiciliar. A prisão preventiva foi mantida por dois votos a um — os desembargadores Abel Gomes, relator, e Paulo Espírito Santo negaram o habeas corpus, enquanto o desembargador Ivan Athié se posicionou a favor da prisão domiciliar.
Presa preventivamente em dezembro, uma semana depois do marido, o ex-governador Sérgio Cabral, Adriana ganhou o direito de ficar em casa em março. Em uma audiência da Operação Calicute, o juiz Marcelo Bretas autorizou que ela deixasse o Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste. A decisão foi tomada de ofício, ou seja, sem que houvesse um pedido formal da defesa. O magistrado se baseou em um um artigo do Código de Processo Penal que estabelece que o juiz “poderá” conceder a prisão domiciliar para presas preventivas que têm filhos menores de 12 anos, caso de Adriana, mãe de uma criança de 11 anos.

FATOR PROCESSUAL

O MPF recorreu ao TRF-2 e, em decisão liminar, o desembargador Abel Gomes suspendeu a decisão de Bretas. A defesa de Adriana foi ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e a ministra Maria Thereza de Assis Moura restabeleceu a decisão da primeira instância. A ministra não analisou o teor do despacho de Bretas, mas considerou que o Ministério Público, quando acionou a segunda instância, usou um instrumento jurídico inadequado — um mandado de segurança. O fator processual, então, fez com que a decisão do TRF-2 fosse anulada.

No recurso, o MPF argumentou ainda que não houve alteração na situação de Adriana que justificasse a prisão domiciliar. Segundo os procuradores depoimentos colhidos ao longo da fase de instrução do processo reforçam os crimes cometidos pela ex-primeira-dama.


“Temos então que ausentes novos elementos fáticos a alterar a realidade que determinou a edição do decreto de prisão preventiva e sua confirmação em sede de habeas corpus, não é o caso de se revogar a medida cautelar anteriormente deferida. Na verdade, as causas que embasaram a prisão preventiva de Adriana não só permanecem íntegras, como ganharam robustez com toda a prova produzida com a oitiva das testemunhas arroladas na denúncia”.

FONTE: O GLOBO

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