RIO — O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) vai decidir na
tarde desta quarta-feira se a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo permanece em
prisão domiciliar ou se volta para o presídio. Diferentemente do que o GLOBO
publicou, a corte ainda não julgou o recurso apresentado pelo Ministério
Público Federal (MPF). Apenas deliberou sobre o modelo de recurso, que foi
aceito.
(CORREÇÃO: Ao contrário do que o GLOBO publicou às 14h21m, o TRF-2 não
decretou a volta de Adriana Ancelmo à prisão. A informação foi corrigida às
14h47.)
O benefício concedido a Adriana foi questionado pelo Ministério Público
Federal (MPF). Em recurso apresentado ao TRF-2, os procuradores sustentaram
que, em casa, a ex-primeira-dama pode continuar praticando os crimes pelos
quais ela responde na Operação Calicute, como lavagem de dinheiro. No ano
passado, antes de a prisão ser decretada, agentes da Polícia Federal
encontraram joias sem nota fiscal e R$ 53 mil em espécie em uma busca e
apreensão no apartamento dela, no Leblon, Zona Sul do Rio.
“Esse fato, por si só, evidencia
que Adriana e sua organização estão, no momento, ocultando e movimentando
valores de forma a impedir sua apreensão, o que demonstra, extreme de dúvidas,
a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública”, escreveram
os procuradores da força-tarefa da Lava-Jato no Rio.
Na sessão do TRF-2, a procuradora regional da República Silvana Battini
reforçou a posição.
— Adriana Ancelmo foi presa porque sua liberdade colocava e coloca em
risco ordem pública e instrução criminal do processo. Era muito mais que esposa
do ex-governador Sérgio Cabral, era sua cúmplice. Usou de sua atividade
profissional para auxiliar organização criminosa chefiada por seu marido no
desvio e ocultação de bens desviados do erário estadual. Está presa porque
ajudou e ajuda a esconder dinheiro auferido ilicitamente pela organização
criminosa.
O advogado Luiz Guilherme Vieira, um
dos defensores de Adriana, sustentou a necessidade da presença da
ex-primeira-dama junto aos filhos menores.
— Essas duas crianças (filhos de
Adriana) estão há cinco meses com a família esfacelada. Existem irmãos maiores
que nunca moraram com essas crianças, foram morar diante desta fatalidade. As
regras impostas para a domiciliar são das mais rígidas que conheço da
Lava-Jato. Ela não tem nenhum contato com o mundo externo. Foi feita uma
perícia de empresa de engenharia, corroborada pela Polícia Federal, que lá
esteve duas ou três vezes.
Ao proferir o voto, o desembargador
Paulo Espírito Santo afirmou que a decisão de Bretas que concedeu a prisão
domiciliar para Adriana é "ilegítima e ilegal". De acordo com o
desembargador, o juiz não poderia conceder a medida cautelar, já que a prisão
preventiva já havia sido confirmada pelo próprio TRF-2.
— Como poderia existir uma decisão do juiz de primeiro grau (Bretas) se a decisão era nossa? A decisão saiu do âmbito dele e veio para o Tribunal. Poderia ser o STJ, numfiscalização”. Agentes da Polícia Federal já estiveram ao menos duas vezes no apartamento fazendo vistorias e não identificaram descumprimento ao que foi estabelecido.
Em dezembro, os mesmos desembargadores haviam negado um pedido de habeas corpus formulado pela defesa de Adriana. Os advogados pediam a liberdade ou alguma medida cautelar alternativa, como a prisão domiciliar. A prisão preventiva foi mantida por dois votos a um — os desembargadores Abel Gomes, relator, e Paulo Espírito Santo negaram o habeas corpus, enquanto o desembargador Ivan Athié se posicionou a favor da prisão domiciliar.
Presa preventivamente em dezembro, uma semana depois do marido, o ex-governador Sérgio Cabral, Adriana ganhou o direito de ficar em casa em março. Em uma audiência da Operação Calicute, o juiz Marcelo Bretas autorizou que ela deixasse o Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste. A decisão foi tomada de ofício, ou seja, sem que houvesse um pedido formal da defesa. O magistrado se baseou em um um artigo do Código de Processo Penal que estabelece que o juiz “poderá” conceder a prisão domiciliar para presas preventivas que têm filhos menores de 12 anos, caso de Adriana, mãe de uma criança de 11 anos.
FATOR PROCESSUAL
O MPF recorreu ao TRF-2 e, em decisão liminar, o desembargador Abel Gomes suspendeu a decisão de Bretas. A defesa de Adriana foi ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e a ministra Maria Thereza de Assis Moura restabeleceu a decisão da primeira instância. A ministra não analisou o teor do despacho de Bretas, mas considerou que o Ministério Público, quando acionou a segunda instância, usou um instrumento jurídico inadequado — um mandado de segurança. O fator processual, então, fez com que a decisão do TRF-2 fosse anulada.
O MPF recorreu ao TRF-2 e, em decisão liminar, o desembargador Abel Gomes suspendeu a decisão de Bretas. A defesa de Adriana foi ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e a ministra Maria Thereza de Assis Moura restabeleceu a decisão da primeira instância. A ministra não analisou o teor do despacho de Bretas, mas considerou que o Ministério Público, quando acionou a segunda instância, usou um instrumento jurídico inadequado — um mandado de segurança. O fator processual, então, fez com que a decisão do TRF-2 fosse anulada.
No recurso, o MPF argumentou ainda que não houve alteração na situação de Adriana que justificasse a prisão domiciliar. Segundo os procuradores depoimentos colhidos ao longo da fase de instrução do processo reforçam os crimes cometidos pela ex-primeira-dama.
“Temos então que ausentes novos elementos fáticos a alterar a realidade que determinou a edição do decreto de prisão preventiva e sua confirmação em sede de habeas corpus, não é o caso de se revogar a medida cautelar anteriormente deferida. Na verdade, as causas que embasaram a prisão preventiva de Adriana não só permanecem íntegras, como ganharam robustez com toda a prova produzida com a oitiva das testemunhas arroladas na denúncia”.
FONTE: O GLOBO
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