- ATUALIZADA ÀS
São Paulo - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes disse, na manhã desta sexta-feira, em São Paulo, que tanto doações eleitorais declaradas à Justiça Eleitoral podem configurar crime, caso sejam fruto de propina, quanto doações não declaradas, o chamado caixa 2, podem não passar de ilícitos fiscais e eleitorais, sem implicações penais, isto é, processos que podem levar à prisão dos envolvidos. O ministro, que acumula a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diferenciou ainda o enriquecimento ilícito das demais situações.
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