Por 7 votos
a 5, o pleno do Supremo Tribunal Federal, decidiu que o preso que estiver em
celas superlotadas, com risco a sua integridade física, receberá indenização do
Estado. O caso específico do julgamento foi a de um preso, em Mato Grosso do Sul, condenado a 20 anos, ficou detido 8 anos e já está em liberdade condicional, encarcerado numa cela
para 12 pessoas e que abrigavam 100. Por falta de acomodação, o preso dormia com a cabeça no vaso sanitário.
Leia matéria
em O Globo.
Justíssimo! É preciso acabar com essa hipocrisia de achar que o preso não merece cuidado do Estado. As instituições e as Leis estão ai para punir quem comete crimes. No entanto, os governantes precisam ter responsabilidade. É um absurdo colocar 100 pessoas num espaço que seria para 12!!!!
ResponderExcluirEm tempo: 7 a 5 não, já que o STF compõe-se de 11 ministros.
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