quarta-feira, janeiro 11, 2017

RAFAEL QUER CONTROLE DE PESSOAL COM PONTO ELETRÔNICO

Click Campos


Foi publicado no Diário Oficial nesta terça (10), o decreto n° 28/2017 que estabelece a criação de um grupo de trabalho para implantação do ponto eletrônico nas repartições municipais. Segundo consta no decreto, a medida visa conter as despesas, otimizar os gastos públicos e ter um controle eficiente de pessoal.

Confira abaixo o decreto:

DECRETO Nº 28/2017

Cria Grupo de Trabalho para estabelecer o ponto biométrico e/ou biofacial nas repartições públicas da administração direta ou indireta do Poder Executivo no Município de Campos dos Goytacazes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO atender os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, impessoalidade, transparência e eficiência;
CONSIDERANDO racionalizar o procedimento de controle de assiduidade e pontualidade;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de contenção de despesas, otimização dos gastos públicos, controle eficiente de pessoal e a adoção de medidas de austeridade administrativa;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho para estabelecer o ponto biométrico e/ou biofacial nas repartições públicas da administração direta ou indireta do Poder Executivo, composto pelos integrantes da Comissão Especial de Gestão Governamental, estatuída no Decreto 001/2017, e ainda pelo Secretário Municipal de Gestão Pública e pelo Superintendente do Centro de Informações e Dados de Campos – CIDAC.
Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1º deste Decreto tem as seguintes atribuições:
I – analisar a viabilidade técnica da implantação do ponto biométrico e/ou biofacial;
II – analisar o impacto financeiro da implantação do ponto biométrico e/ou biofacial;
III – identificar restrições e dificuldades para execução, propondo medidas necessárias à sua viabilização;
Art. 3º Sempre que julgar necessário, o Grupo de Trabalho poderá solicitar o comparecimento às suas reuniões de representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública municipal ou de especialistas nas matérias de seu interesse.
Art. 4º O Grupo de Trabalho possui o prazo de 90 dias para apresentar plano de ação para adoção do ponto biométrico e/ou biofacial, prorrogáveis a critério do Prefeito.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 05 de janeiro de 2017.
Rafael Diniz
– PREFEITO –

Um comentário:

  1. Para os Gestores da Educação vai ser uma mão na roda!!! O primeiro lugar que deveria ser implantado é nas escolas. Porque o professor que faz ret não está nem aí para chegar no horário,usa a desculpa do ret. E o aluno se quiser fica esperando a hora que ele quer chegar.

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