O governo
anunciou nesta quinta-feira (22) uma proposta de reforma da legislação
trabalhista que estabelece 12 pontos que poderão ser negociados entre patrões e
empregados e, em caso de acordo, passarão a ter força de lei (veja a lista de todos os pontos mais abaixo).
Um dos pontos
pelos quais o “negociado” prevalece sobre o “legislado”, de acordo com a
proposta, é o que autoriza a formalização de uma jornada de trabalho de até 220
horas por mês (nos casos de meses com cinco semanas).
A proposta do
governo estabelece que, em caso de acordo entre a empresa e os trabalhadores, a
jornada em um único dia pode chegar até a 12 horas (oito horas normais mais
quatro horas extras), desde que respeitado o limite de 48 horas na semana (44
horas da jornada padrão mais quatro horas extras).
Por exemplo: se
um trabalhador fizer duas horas extras na segunda-feira e duas na terça, não
poderá fazer horas extras entre quarta e sábado. Noutra hipótese: se fizer as
quatro horas extras na segunda-feira (numa jornada de 12 horas, portanto), não
poderá fazer mais nenhuma hora extra no restante da semana.
Essa
possibilidade de flexibilizar a jornada, porém, dependerá, segundo a proposta,
de acordo resultante de um processo de negociação entre empregados e
empregador. Para o governo, isso proporcionará mais segurança jurídica para
empresas e trabalhadores.
Segundo o
ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, o limite de até 12 horas em um único
dia já é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para algumas
categorias, como profissionais de segurança pública e da área de saúde.
"A jornada
padrão, sem acordo coletivo, é de 8 horas diárias e 44 semanais. Com acordo
coletivo, poderá se estender a 12 horas e folgar 36 horas [como em casos de
profissionais de segurança e da saúde]. Estamos regulamentando aquilo que já é
previsto na CLT", disse Nogueira.
O texto será
encaminhado pelo governo ao Congresso por meio de projeto de lei, com pedido de
urgência para a tramitação.
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