quinta-feira, dezembro 22, 2016

VEJA A REFORMA TRABALHISTA PROPOSTA PELO GOVERNO TEMER

O governo anunciou nesta quinta-feira (22) uma proposta de reforma da legislação trabalhista que estabelece 12 pontos que poderão ser negociados entre patrões e empregados e, em caso de acordo, passarão a ter força de lei (veja a lista de todos os pontos mais abaixo).
Um dos pontos pelos quais o “negociado” prevalece sobre o “legislado”, de acordo com a proposta, é o que autoriza a formalização de uma jornada de trabalho de até 220 horas por mês (nos casos de meses com cinco semanas).
A proposta do governo estabelece que, em caso de acordo entre a empresa e os trabalhadores, a jornada em um único dia pode chegar até a 12 horas (oito horas normais mais quatro horas extras), desde que respeitado o limite de 48 horas na semana (44 horas da jornada padrão mais quatro horas extras).
Por exemplo: se um trabalhador fizer duas horas extras na segunda-feira e duas na terça, não poderá fazer horas extras entre quarta e sábado. Noutra hipótese: se fizer as quatro horas extras na segunda-feira (numa jornada de 12 horas, portanto), não poderá fazer mais nenhuma hora extra no restante da semana.
Essa possibilidade de flexibilizar a jornada, porém, dependerá, segundo a proposta, de acordo resultante de um processo de negociação entre empregados e empregador. Para o governo, isso proporcionará mais segurança jurídica para empresas e trabalhadores.
Segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, o limite de até 12 horas em um único dia já é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para algumas categorias, como profissionais de segurança pública e da área de saúde.
"A jornada padrão, sem acordo coletivo, é de 8 horas diárias e 44 semanais. Com acordo coletivo, poderá se estender a 12 horas e folgar 36 horas [como em casos de profissionais de segurança e da saúde]. Estamos regulamentando aquilo que já é previsto na CLT", disse Nogueira.

O texto será encaminhado pelo governo ao Congresso por meio de projeto de lei, com pedido de urgência para a tramitação.

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