O habeas corpus deferido pela ministra Lóssio em favor do ex-governador Garotinho, preso pela Polícia Federal, no desdobramento da Operação chequinho, foi julgado, na sessão do TSE, na manhã desta quinta, 24, com acatamento parcial do pleno e voto divergente do ministro Herman Benjamim.
Ficaram definidas algumas medidas cautelares, no voto da relatora, entre as quais, a proibição de contato com testemunhas arroladas no processo; pagamento de uma fiança de 100 salários mínimos; proibição de retornar a Campos até o final da instrução processual; comparecer, sempre que convocado, ao juizo.
O ministro presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes, recomendou que a Corregedoria Eleitoral acompanhe de perto o curso deste processo.
Estou com vergonha da minha nacionalidade e pior da naturalidade!
ResponderExcluirFernando por favor explique por que o ex deputado ,governador, secretário não pode ser preso como os demais! Quais os privilégios desse cara perante esse Tsé?
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