quarta-feira, outubro 12, 2016

PATRIMÔNIOS CULTURAIS, NOMES DE LUGARES TAMBÉM DEVEM SER PRESERVADOS


Prezados Fernando Leite e Roberto Moraes, Claudio Andrade 
Muitos campistas gostariam que as antigas ruas de Campos merecessem recuperar os seus nomes antigos, porque eles representam a história da cidade: Rua Formosa, Dos Bondes, Da Jaca, Rua Direita, Do Mercado, e muitas outras. Infelizmente, alguns vereadores, para agradar a correligionários e mesmo por interesses próprios mudam os antigos nomes para outros que ninguém conhece e nem muito menos merecem o crédito da história. Como os seus blogues são formadores de opinião, propomos a vocês tornar público um apelo ao novos Prefeito e Vereadores.

Trata-se de apreciar o oportuno artigo jurídico; “PATRIMÔNIOS CULTURAIS, NOMES DE LUGARES TAMBÉM DEVEM SER PRESERVADOS”, transcritos a seguir alguns de seus trechos.

PATRIMÔNIOS CULTURAIS, NOMES DE LUGARES TAMBÉM DEVEM SER PRESERVADOS
8 de outubro de 2016, 8h01
“A proteção do patrimônio cultural, em âmbito mundial, de há muito afastou seus olhares exclusivamente para objetos materiais excepcionais, monumentais ou grandiloquentes, passando a mirar outros elementos, tangíveis ou não, que, de igual forma, integram o acervo cultural representativo do caminhar da humanidade, mas que antigamente escapavam à percepção de boa parte dos cidadãos e autoridades públicas.
Mas e as coisas e lugares que nos cercam, cujas denominações são seculares e tradicionais?
Vejamos o pensamento dos literatos sobre o assunto, considerando que os incontáveis episódios de mutilação toponímica não escaparam à percepção dos homens das letras. Em Grande Sertão - VeredasJoão Guimarães Rosa, magistral escritor mineiro, deixou a advertência de Riobaldo[1]:
Entre perto de lá tem vila grande - que se chamou Alegres - o senhor vá ver. Hoje, mudou de nome, mudaram. Todos os nomes eles vão alterando. É em senhas. São Romão todo não se chamou de primeiro Vila Risonha? O Cedro e o Bagre não perderam o ser? O Tabuleiro Grande? Como é que podem remover uns nomes assim? O senhor concorda? Nome de lugar onde alguém já nasceu, devia de estar sagrado. Lá como quem diz: então alguém havia de renegar o nome de Belém – de Nosso Senhor Jesus Cristo no Presépio, com Nossa Senhora e São José?! Precis ava de se ter mais travação. Senhor sabe: Deus é definitivamente; o Demo é o contrário Dele...

Por detrás das palavras dos literatos, há um substrato antropológico, histórico e geográfico que precisa ser igualmente percebido: os nomes tradicionais dados às coisas não surgem ao acaso, mas, ao contrário, estão ligados a escolhas e motivações que precisam ser compreendidas.[2].
Nomes antigos não são produtos do acaso. São verdadeiros fósseis linguísticos, carregados de motivações simbólicas e identitárias que interpretam, retrospectivamente, a realidade e a sua relação com nossos ancestrais.
A denominação de “Rua Direita”, presente na tessitura urbana de incontáveis arraiais do Brasil, é um arquétipo da morfologia das cidades lusitanas e a sua designação (aliás, desvinculada da retitude esperada do nome) está relacionada aos eixos primordiais dos núcleos urbanos, remontando a conceitos e funções surgidos na Idade Média.
No ordenamento jurídico, as denominações tradicionais dos lugares são classificadas como partes integrantes do patrimônio cultural imaterial, nos termos preconizados pelo art. 216, § 1º. da Constituição da República.
Em Ação Civil Pública, a Associação dos Moradores e Amigos do Vidigal,  combateu ato do município que mudou a tradicional denominação da “Estrada do Tambá”, dando-lhe nome de um presidente da República. Assim decidiu o TJ-RJ:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Proteção legal a bens de valor histórico – Restabelecimento de antigo nome de rua – Admissibilidade –. Norma constitucional assegurando proteção a locais de valor histórico. Inclui-se no conceito a denominação de ruas e logradouros públicos. Provimento do recurso para admitir o exame do pedido. (TJRJ – Ap. 238/89 - Rel. Semy Glanz – J. 27/06/1989 – RT 657/144-145)
Em Ação Popular, a Câmara Municipal de Rio Grande da Serra alegou que as ruas Vênus e Mercúrio passaram a ser denominadas Francisco Martin Rueda e João Manoel Fernandes. Decisão do TJ-SP:
AÇÃO POPULAR - Mudança de nome de rua sem anuência dos moradores - Lesão ao patrimônio histórico e cultural. (Apelação Cível n° 234.298-5/9-00, de Ribeirão Pires, 6ª Câmara Cível do TJSP, Rel. Des. José Elias Habice Filho, Julgado em 15/12/2003).
Enfim, os nomes tradicionais dos lugares devem ser respeitados e protegidos, por todos, por serem bens integrantes do patrimônio cultural imaterial brasileiroAlterá-los imotivadamente é ação que não se concebe diante do ordenamento jurídico hoje vigen te.

[1] ROSA, João Guimarães. Grande Sertão: Veredas. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. 19 ed. 2001. p. 58
[2] HISSA, Cássio Eduardo Viana e MELO, Adriana Ferreira de. O lugar e a cidade. Conceitos do mundo contemporâneo. In: Saberes ambientais: desafios para o conhecimento disciplinar. Belo Horizonte. UFMG. 2008. p. 299.

 
Sds
Jose Ronaldo Saad

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