sexta-feira, junho 17, 2016

PARTIDOS SEM CANDIDATOS TAMBÉM TERÃO QUE ABRIR CONTA DE CAMPANHA

(ascom)


Mesmo partidos que não terão candidatos têm que abrir conta de campanha

Alerta foi feito por especialista em contabilidade eleitoral durante seminário   no CFC 

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou nesta quinta-feira (16), o Seminário Nacional de Qualificação de Multiplicadores, com o tema Financiamento de Campanha e Prestação de Contas de Candidatos e Partidos Políticos para a Eleição 2016. Durante o encontro os especialistas em contabilidade eleitoral Alexandre Di Pietra, Décio Cardin e Irene Oliveira detalharam todos os passos para realizar a prestação de contas das campanhas eleitorais e responderam a questionamentos dos participantes. O evento é fruto de uma parceria entre o CFC e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A legislação eleitoral é alterada constantemente, e para as eleições deste ano há uma série de regras que terão impacto significativo nas campanhas, como a proibição de financiamento privado. “A legislação eleitoral é muito mutável, mas o CFC tem envidado todos os esforços para que a contabilidade seja protagonista no processo democrático. Temos obtido ótimos resultados, com o reconhecimento por parte da Justiça Eleitoral da importância da contabilidade em toda a campanha. Nossa missão é replicar o conhecimento em todo o Brasil para que estejamos aptos para a tarefa”, afirmou o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim Bezerra.
Além da impossibilidade de arrecadação privada de campanha, a Justiça Eleitoral também determinou o teto máximo para gastos. O objetivo é reduzir o custo das campanhas, mas isso está dificultando a arrecadação. “O que muitos não sabem é que os partidos já podem arrecadar recursos desde janeiro. A campanha será curta, é verdade, mas os recursos podem ser captados e depositados em conta específica”, afirmou Di Pietra. Os limites para gastos no pleito estão disponíveis no site do TSE.
O primeiro passo para o início da campanha é o cadastramento do candidato no Sistema de Candidaturas, o Candex. “Esse é o primeiro contato do candidato com a Justiça Eleitoral. Nesse ambiente serão emitidas todas as certidões e todos os dados obrigatórios do candidato”, afirma Irene. Ela ressalta que qualquer falha no preenchimento das informações pode acarretar atraso no início da campanha, além de consequências mais sérias. “A Receita Federal só entrega o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) se todos os dados dele estiverem completamente de acordo. Às vezes um CEP digitado incorretamente impede a emissão do cadastro e atrasa o início da campanha, que será curta. Outro dado importantíssimo são os telefones e faxes da campanha. É por esses meios que a Justiça contatará o candidato, informará sobre diligências e afins.” Cardin reforça a importância de os dados para contatos estarem atualizados. “A Justiça Eleitoral e o Ministério Público, diferentemente de outros anos, não vão esperar o fim do processo para começar a fazer as verificações, então, durante a campanha pode acontecer de o candidato ser notificado por fax sobre uma diligência e ter um prazo para responder. Se ele não tem acesso à notificação, pode sofrer sansões sem nem se manifestar”, afirma.
Os especialistas ressaltam que o fato de não participar do processo eleitoral não isenta os partidos da abertura da conta de campanha. “Todo partido é um potencial partícipe do processo eleitoral, então, ele precisa abrir a conta e fazer a declaração ao final, mesmo que não tenha concorrido”, destaca Di Pietra.
A Justiça Eleitoral determinou que os municípios com menos de 50 mil habitantes terão análise de prestação de contas simplificadas, mas isso não significa que elas não tenham de ser completas. “A contabilidade precisa registrar todos os atos e fatos contábeis referentes ao candidato, independentemente do tamanho do município”, disse Cardin. Ele detalhou como deve ser feita a prestação de contas da campanha. “Este ano está muito mais complexo o trabalho do profissional da contabilidade. Ao receber uma doação, é necessário conferir se o CPF do doador está válido na Receita, alertar o doador de que os recursos aportados não podem ser superiores a 10% do rendimento bruto do ano anterior, porque o candidato é corresponsável por essa informação. E esses são casos simples. Mas há casos, por exemplo, de cheques devolvidos. O candidato já gastou o recurso e a doação não foi efetivada. É preciso que o cheque entre duas vezes para que fique registrado no extrato bancário, que será enviado a cada 72 horas para o cartório eleitoral da jurisdição”, explicou. Para o doador que não respeitar o limite individual de doação, a multa varia entre cinco e dez vezes o valor doado. Doadores que não são obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda podem doar até 10% do valor da isenção do IR, que este ano foi de R$ 28.123,91.
Todas as regras e os detalhamentos sobre como fazer a prestação de contas estão disponíveis no e-book Contabilidade Eleitoral – Aspectos Contábeis e Jurídicos das Prestações de Contas Eleitorais de 2016, lançado durante o evento. A publicação é gratuita e está disponível para download no site do CFC.
O evento reúne presidentes dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), representantes de partidos políticos, profissionais, estudantes de ciências contábeis e população em geral. Na cerimônia de abertura do seminário, o presidente do CFC, José Martonio Coelho, ressaltou que a contabilidade é a ciência que tem competência para fornecer informações para que as instâncias devidas façam a correta análise das contas dos candidatos. “O momento político brasileiro é muito complicado, e a contabilidade é a única ciência capaz de prover às instâncias competentes informações corretas, para que elas façam seus julgamentos. O papel do profissional da contabilidade é, acima de tudo, buscar a verdade dos fatos”, disse. Ele também lembrou que a aproximação entre o sistema contábil brasileiro e o TSE permitiu o reconhecimento da importância do profissional contábil para a democracia brasileira. “A aproximação com o TSE vem ocorrendo de maneira gradual e muito intensa. Fomos parceiros na apreciação de contas dos presidenciáveis em 2014, e nos próximos dias indicaremos, a pedido do tribunal, dois profissionais que comporão uma comissão de especialistas de diversas áreas que assessorará a presidência do TSE.”
Martonio Coelho destacou que o processo eleitoral é, também, um importante nicho de mercado. “Teremos cerca de 600 mil candidatos em todo o País, e todas essas campanhas devem ser acompanhadas, por determinação da resolução do TSE, por um profissional da contabilidade. Nossa responsabilidade, como integrantes do Sistema CFC/CRCs é muito grande. Precisamos garantir que a qualidade dos profissionais que atuarão nas campanhas corresponda ao tamanho da responsabilidade que nos foi delegada.”
O presidente da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), Juarez Carneiro, reforçou a responsabilidade dos profissionais da contabilidade no processo eleitoral. “Estamos vendo relações conflituosas entre demonstrações contábeis e suas comprovações em campanhas anteriores, e há uma expectativa da sociedade de que os erros do passado não se repitam. Ganhamos uma responsabilidade e precisamos estar aptos para exercer adequadamente essa tarefa.”
Os representantes de partidos que estiveram no seminário se reuniram com o presidente do CFC e solicitaram um encontro entre os profissionais da contabilidade dos partidos nacionais e os integrantes da comissão de trabalho do conselho para tratar das prestações de contas eleitorais. A reunião deve ocorrer ainda no mês de junho.

Sobre o CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946. O principal objetivo do CFC é registrar, normatizar, fiscalizar, promover a educação continuada e editar normas brasileiras de contabilidade de natureza técnica e profissional. O conselho conta com um representante de cada Estado e do Distrito Federal. Atualmente, existem mais de 530 mil profissionais no País, incluindo contadores e técnicos em contabilidade.

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