segunda-feira, maio 16, 2016

ARTIGO

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VAMOS ABRIR OS OLHOS DO MINISTRO GILMAR MENDES
Por Almir Quites - 13/05/2016

GILMAR MENDES e LUIZ FUX tomaram posse como presidente e vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com mandato até fevereiro de 2018. Gilmar Mendes assumiu o lugar do ministro Dias Toffoli. 

No discurso de posse, Gilmar defendeu o fortalecimento das instituições e disse que o sistema eleitoral brasileiro é falho, mas se referia ao sistema político e não ao sistema informatizado de apuração eleitoral. 

Vamos ajudar o ministro Gilmar a entender o que há de anormal nas eleições da nossa Kredulândia. Vamos ajudá-lo a abrir os olhinhos! 

Leia aqui, ministro: A TECNOLOGIA CHEGA À KREDULÂNDIA

São muitas as tapeações no nosso pobre Brasil, mas as mais graves referem-se às urnas eletrônicas brasileiras, porque têm potencial para detonar Golpes de Estado. Sim, fraudes em eleições presidenciais são Golpes de Estado!

Agora, surge um possível novo engodo tecnológico. Atenção! A adoção do QRcode (trata-se do código de barras bidimensional) do boletim de urna pode ser mais uma enganação, porque a propaganda oficial dirá e os crédulos repetirão que o emprego do código permitirá aos eleitores e fiscais de partidos políticos escanear (fazer varredura digital) e armazenar os dados em seus dispositivos móveis (smartphones ou tablets), de forma rápida, "segura" e simplificada, para, assim, fiscalizar a apuração eleitoral. No entanto, isto pode não ser verdade, pelos seguintes motivos:
  • 1) o QRcode só servirá para a efetiva fiscalização se for imediatamente divulgado na internet, pelo próprio presidente da mesa eleitoral, às vistas dos fiscais de partidos e de outros cidadãos. Se for divulgado depois de terminada a apuração oficial, não adiantará nada, porque o QRcode poderá estar fraudado.
  • 2) A publicação do QRcode, ainda que satisfiça o item anterior, só permitirá a fiscalização da etapa de totalização dos boletins de urna, mas não permitirá conferir a apuração feita pela própria urna eletrônica. Esta só poderá ser conferida com a adoção do voto conferível pelo eleitor. Para isso seria preciso adotar urnas eletrônicas de segunda ou terceira geração.
Nosso sistema de apuração eleitoral é atrasado e inconstitucional. Atrasado, porque não respeita o princípio da independência do software. Em vez dele, é preferível usar o velho e eficaz método de urnas desenergizadas e com apuração manual, o qual não é tão demorado como fazíamos antigamente aqui no Brasil. Ao contrário, a apuração manual pode ser quase tão rápida quanto à apuração eletrônica. É justamente por isto que numerosos países, tecnologicamente muito mais avançados que o Brasil, ainda o usam.

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