terça-feira, abril 05, 2016

ARTIGO

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COMPRA DE VOTOS É CRIME
Por Almir M. Quites - 02/004/2016


Sim, a compra de votos é crime! Todo eleitor brasileiro sabe disso.
Só mesmo um país muito corrupto precisa de uma lei
 para dizer que compra de votos é crime!

A compra e a venda de votos são práticas eleitorais dolosas e ilícitas. Esta compra não se faz apenas com dinheiro, mas também com bens e com vantagens de qualquer natureza, inclusive empregos, funções públicas, presentes e influências políticas. 

Na realidade atual brasileira, o Congresso Nacional foi transformado num mercado explícito de votos. É deprimente ver o próprio governo federal comprando votos e a imprensa fazendo a cobertura como se isso fosse normal. 

Quando a compra de votos no Congresso veio à tona, em 2004/2005, os brasileiros ficaram chocados e acompanharam interessados o Processo do Mensalão (Ação Penal 470). Hoje, que vergonha!, ficamos indiferentes. É óbvio que nós, brasileiros, fomos deseducados pelos próprios governantes e já perdemos a noção de probidade. 

Quando a presidente Dilma compra votos é muito mais grave! Primeiro, porque o crime é praticado pela autoridade máxima da república; segundo, porque as compras são feitas com recursos e cargos públicos (especialmente Ministérios); terceiro, porque transformar um cargo público em moeda de troca é outro tipo crime, caracterizado pelo desvio da finalidade constitucional do cargo. Quantos novos crimes de improbidade administrativa decorrem daí?! Impeachment já!

Neste ponto, convido o leitor a dar dois saltos: o primeiro para ir, num clique, ao artigo indicado a seguir (datado de 03/03/2016); o segundo para voltar para cá, após a leitura, e continuar a leitura aqui. 

O artigo indicado está aqui: NOS PÍNCAROS DA SORDIDEZ

Se o Brasil quiser mesmo deixar de viver de ilusões e evoluir, precisa urgentemente se conscientizar de que deve cuidar para que só pessoas honradas assumam a administração pública. 

O homem probo é aquele que atua com sinceridade, honestidade, ética e é incapaz de se aproveitar da ignorância ou fraqueza alheia. A probidade deve ser o princípio fundamental da Administração Pública. A própria Constituição Federal coloca claramente que a conduta dos agentes públicos deve ser honesta, íntegra, regida pelos princípios da moral (§ 4º, art. 37 da Constituição Federal). 

Os atos de improbidade devem ser punidos severamente, inclusive com a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei.

Os brasileiros estarão condenados à pobreza e ao atraso civilizatório, portanto ao sofrimento, enquanto não valorizarem a probidade. Os valores universais, como o bema verdade e a justiça são muito mais importantes que as ideologias. Estas são narrativas que visam justificar objetivos políticos inconfessáveis. 

A administração pública, por mais probos que sejam os administradores, só é livre para tomar decisões enquanto estritamente dentro da lei. Não basta que a autoridade tenha sido eleita, que seja competente, que os motivos sejam verdadeiros e que o objeto seja lícito, se a intenção do agente for contrária ao que a lei estabelece, configurando desvio de poder e invalidando o ato de pleno direito. 

A responsabilidade na administração implica em honestidade, competência e transparência. A sociedade brasileira precisa aprender a reconhecer os políticos desonestos, hipócritas, dissimulados e incompetentes para que possa se defender deles. 

A eficácia, a competência e a transparência do setor público somente serão alcançados quando a legalidade, a moralidade e a probidade forem praticadas e fiscalizadas diligentemente pelos cidadãos. O político e o administrador público não devem esconder seus atos, não devem fazer conchavos.

Complemente esta leitura com o seguinte artigo:

Escolher os dirigentes de um país é a tarefa mais importantes que os cidadãos têm a fazer. O cidadão eleitor deve escolher seu candidato com responsabilidade e não por fanatismo ou por motivos fúteis. 

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