quarta-feira, março 16, 2016

DEFINIDO PELO STF RITO DE IMPEACHMENT

G1:


Relator vota por manter decisão do STF que alterou rito do impeachment

Luís Roberto Barroso reiterou que regras são as mesmas aplicadas a Collor.
Câmara busca manter chapa avulsa e votação secreta para comissão.

Renan Ramalho e Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (16) para manter decisão da Corte em dezembro que alterou o rito do impeachment que vinha sendo seguido pela Câmara para depor a presidente Dilma Rousseff.

Relator do caso na Corte, Barroso reiterou a impossibilidade de chapas ou candidaturas avulsas para composição da comissão especial da Câmara que analisará as acusações. Além disso, considerou que a votação para escolha dos membros deve ser aberta.
Por fim, se manifestou para permitir ao Senado rejeitar a instauração do processo -- que leva ao afastamento temporário da presidente --, mesmo após decisão contrária da Câmara, em favor da abertura do processo.
Para a decisão final sobre o caso, ainda deverão votar outros 10 ministros da Corte. Só ao final, com a proclamação do resultado, a Câmara poderá retomar o andamento do processo contra a presidente.
Argumentos
Em seu voto, o ministro afirmou que as regras definidas são as mesmas seguidas no impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em 1992. O recurso da Câmara busca manter comissão especial que havia sido formada com chapa alternativa -- com deputados não indicados por líderes dos partidos -- e eleita por votação secreta do plenário.
Para o ministro, se todos os partidos devem ser representados no colegiado, a escolha dos integrantes deve ser feita de forma oficial pelas legendas, por meio dos líderes partidários.

"A verdade é que o tribunal assentou e essa foi a posição majoritária, que a interpretação mais adequada da Constituição e dispositivos é de que quem escolhe o representante do partido é o partido. Se os partidos são representados na comissão do impeachment cabe aos partidos fazerem essa escolha", argumentou.

Barroso rebateu ainda o outro ponto levantado nos embargos de declaração, de que a votação para a comissão especial deve ser secreta e não aberta. Cunha argumentou que as eleições previstas para a Câmara, como para membros de comissões temáticas, são secretas.
Ele também sustentou que a votação para a comissão na época do impeachment do ex-presidente Fernando Collor só foi aberta somente porque não havia disputa entre chapa alternativa e chapa oficial.

"A votação foi efetiva e concretamente aberta. O argumento de que se mudou de secreto para aberta porque não havia disputa não é dispensável [da votação aberta no caso do impeachment de Dilma]", disse Barroso.
Barroso destacou ainda que a regra geral deve ser de votação aberta e disse que dispositivos previstos no regimento da Câmara que estabeleçam eleição secreta são inconstitucionais. "Uma menção genérica que permita voto sigiloso em toda e qualquer eleição é patentemente inconstitucional. A votação aberta é a regra geral", disse.
Barroso concluiu seu voto dizendo que o tribunal não incorreu em “omissão, incoerência ou obscuridades” no julgamento sobre o rito de impeachment. “Todos os pontos questionados foram enfrentados pelo tribunal de forma clara, coerente e fundamentada”, disse.
Recurso
O recurso apresentado pela Câmara, conhecido como "embargos de declaração", serve para esclarecer pontos da decisão considerados obscuros, contraditórios, omissos ou duvidosos. A rigor, não serve para mudar as determinações, mas já houve casos em que isso ocorreu, quando a Corte entendeu ter cometido um erro grave.
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha(PMDB-RJ), já externou a intenção de retomar o andamento do processo do impeachment, com a instalação da comissão especial já no dia seguinte à decisão do STF.

O recurso ainda indaga se o próprio Eduardo Cunha poderia indicar membros para a comissão especial na eventualidade de os nomes da chapa única indicada pelos líderes não for aprovada pelo plenário.
Outro ponto questiona se a escolha do presidente e do relator da comissão especial deve ocorrer por votação secreta. Além disso, pergunta se Cunha poderia indicar deputados para esses cargos em caso de também ser proibida a disputa de vários deputados para eles.
Em seu voto, Barroso enfatizou que a decisão tomada pelo STF em dezembro se refere exclusivamente ao processo de impeachment, não afetando outras decisões da Câmara.
"Tudo o que foi definido nesta ação diz respeito única e exclusivamente ao processo sobre crime de responsabilidade do presidente da República. O Supremo não se pronunciou sobre quaisquer outros procedimentos internos da Câmara dos Deputados", disse.

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