segunda-feira, janeiro 18, 2016

16 anosdo vazamento da reduc na baia de Guanabara

(ascom)




NOTA DO ECOLOGISTA SÉRGIO RICARDO, TESTEMUNHA DA AÇÃO JUDICIAL MOVIDA POR MILHARES DE PESCADORES ARTESANAIS PELO VAZAMENTO DA PETROBRAS NA BAÍA DE GUANABARA EM 18 DE JANEIRO DE 2000 – 16 anos de Impunidade, Crime Ambiental, desmantelamento cultural e empobrecimento das Comunidades Pesqueiras.

Na próxima 2ª. feira, dia 18/1/2016, faz 16 anos do maior acidente ecológico ocorrido na Baía de Guanabara: na madrugada do dia 18 de Janeiro de 2000 ocorreu o vazamento de 1,8 milhões de litros de óleo num oleoduto que liga a REDUC (Refinaria Duque de Caxias) ao Terminal da Ilha D´Água, vizinho à Ilha do Governador.

Na época, o duto desta unidade da PETROBRAS NÃO TINHA LICENÇA AMBIENTAL para operar e a extensa rede de dutos e gasodutos da REDUC também não tinha sequer Sistema de Desligamento Automático em caso de vazamentos, o que contribuiu decisivamente para ampliar o impacto do desastre ambiental: por sua conhecida vulnerabilidade e insegurança tratava-se de um crime ambiental anunciado, por diversas vezes alertado às autoridades competentes por ecologistas e operários da REDUC!

A empresa foi multada administrativamente a pagar indenização de R$ 51 milhões cujos recursos em quase sua totalidade foram desviados, desperdiçados num acordo político que envolveu o Ministério do Meio Ambiente, o IBAMA-RJ, o governo do estado através da FEEMA (atual Instituto Estadual do Ambiente) e as Prefeituras do entorno da Baía: uma investigação posterior do TCU (Tribunal de Contas da União) concluiu que houve malversação deste grande volume de dinheiro público que deveria ter sido destinado, prioritariamente, para a recuperação ambiental do ecossistema da Baía e a reparação dos prejuízos sofridos pelos pescadores artesanais que ficaram sem renda e trabalho, afinal houve uma redução estimada de 90% da produção pesqueira da Baía  desde o vazamento.

Até hoje, não houve qualquer punição para as autoridades 
públicas que prevaricaram, se omitiram e negligenciaram por não terem feito a prévia fiscalização do duto que vazou em 2000, apesar destas atitudes irresponsáveis serem consideradas ilícitos de acordo com a Lei Federal no. 9605/1997 (Lei Federal dos Crimes Ambientais).

Até o momento, não houve qualquer responsabilização penal destas mesmas autoridades públicas: de 11 pessoas citadas como responsáveis pelo vazamento, apenas o operador do duto (um operário) foi punido, nem o Presidente da PETROBRAS, nem qualquer diretor da empresa, assim como nenhum dirigente dos órgãos ambientais foram condenados. Todos foram absorvidos protegidos pelo instrumento jurídico da prescrição do prazo das penas: ou seja, assessorados por caríssimos escritórios de advocacia estes criminosos ambientais promoveram artimanhas e manobras jurídicas intermináveis. Enfim, protelaram, atrasaram ao máximo os prazos do processo o que levou ao seu arquivamento sem julgamento definitivo.

Quanto à reparação dos danos ambientais, esta efetivamente não ocorreu: basta ver o grau avançado de poluição das águas da Baía de Guanabara cuja má qualidade das águas ameaça inviabilizar as competições náuticas durante as Olimpíadas de 2016 já que coloca em risco a saúde dos atletas estrangeiros.

Além da redução acentuada da produtividade pesqueira, atualmente o boto-cinza – que é símbolo do Rio de Janeiro – encontra-se ameaçado de extinção: dos 800 indivíduos que existiam na década de 1990, restam vivos apenas 35 botos-cinza, segundo estudos desenvolvidos pela UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), sendo que a maioria destes animais marinhos estão comprovadamente contaminados por metais pesados.

Até agora, também não foi efetivamente cobrada a Responsabilidade Civil Ambiental da direção da empresa poluidora e, solidariamente, dos agentes públicos notoriamente omissos e negligentes na fiscalização das instalações da REDUC: a legislação vigente, em especial a Lei Federal n.o 6.938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente) estabelece que o poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade, basta existir uma relação entre causa e efeito para que seja possível responsabilizar os autores do dano. A esta responsabilidade dá-se o nome de RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. Ou seja, trata-se da obrigação que uma pessoa (física ou jurídica) tem de reparar danos causados a outra, mesmo que o prejuízo em questão tenha sido provocado por algum ato involuntário.

Por fim, passado 16 anos deste desastre ambiental anunciado, a PETROBRAS, até hoje, não indenizou milhares de pescadores artesanais que foram fortemente impactados pelo vazamento de 2000: a petroleira chegou a ser condenada pela Justiça a pagar uma indenização calculada em mais de R$ 1 bilhão.
No entanto, ao longo de todo este período (16 anos!) a PETROBRAS vem adotando sucessivas manobras protelatórias que, na prática, tem servido para perpetuar umasituação de Impunidade Ambiental e de injustiça social.

É visível que ao longo destes 16 anos houve um forte empobrecimento e desmantelamento cultural destas comunidades tradicionais. Estamos diante de uma flagrante violação do Direito ao Trabalho, reconhecido pela ONU e na Constituição brasileira.

Nos próximos dias 27 de Fevereiro e 22 de Março, Dia Mundial da Água, o Movimento Baía Viva irá promover barqueatas e protestos com participação de pescadores, velejadores e esportistas para exigir a imediata indenização dos pescadores pela PETROBRAS; assim como cobrar do Poder Público o prometido “Legado Olímpico” que em relação à saúde ambiental da Baía de Guanabara não saiu do papel, até o momento.     


Sérgio Ricardo

É membro-fundador do Movimento Baía Viva, fundado na década de 1990, e 
testemunha - juntamente com o saudoso Professor e Geografo Elmo Amador - dos pescadores artesanais na ação judicial do qual a PETROBRAS é Ré por destruir a pesca e o ecossistema da Baía de Guanabara.
Participa do Fórum dos Pescadores e Amigos do Mar.

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