NOTA DO ECOLOGISTA SÉRGIO RICARDO, TESTEMUNHA DA AÇÃO JUDICIAL MOVIDA POR MILHARES DE PESCADORES ARTESANAIS PELO VAZAMENTO DA PETROBRAS NA BAÍA DE GUANABARA EM 18 DE JANEIRO DE 2000 – 16 anos de Impunidade, Crime Ambiental, desmantelamento cultural e empobrecimento das Comunidades Pesqueiras.
Na próxima 2ª. feira, dia 18/1/2016, faz 16 anos do maior acidente ecológico ocorrido na Baía de Guanabara: na madrugada do dia 18 de Janeiro de 2000 ocorreu o vazamento de 1,8 milhões de litros de óleo num oleoduto que liga a REDUC (Refinaria Duque de Caxias) ao Terminal da Ilha D´Água, vizinho à Ilha do Governador.
Na época, o duto desta unidade da PETROBRAS NÃO TINHA LICENÇA AMBIENTAL para operar e a extensa rede de dutos e gasodutos da REDUC também não tinha sequer Sistema de Desligamento Automático em caso de vazamentos, o que contribuiu decisivamente para ampliar o impacto do desastre ambiental: por sua conhecida vulnerabilidade e insegurança tratava-se de um crime ambiental anunciado, por diversas vezes alertado às autoridades competentes por ecologistas e operários da REDUC!
A empresa foi multada administrativamente a pagar indenização de R$ 51 milhões cujos recursos em quase sua totalidade foram desviados, desperdiçados num acordo político que envolveu o Ministério do Meio Ambiente, o IBAMA-RJ, o governo do estado através da FEEMA (atual Instituto Estadual do Ambiente) e as Prefeituras do entorno da Baía: uma investigação posterior do TCU (Tribunal de Contas da União) concluiu que houve malversação deste grande volume de dinheiro público que deveria ter sido destinado, prioritariamente, para a recuperação ambiental do ecossistema da Baía e a reparação dos prejuízos sofridos pelos pescadores artesanais que ficaram sem renda e trabalho, afinal houve uma redução estimada de 90% da produção pesqueira da Baía desde o vazamento.
Até hoje, não houve qualquer punição para as autoridades
públicas que prevaricaram, se omitiram e negligenciaram por não terem feito a prévia fiscalização do duto que vazou em 2000, apesar destas atitudes irresponsáveis serem consideradas ilícitos de acordo com a Lei Federal no. 9605/1997 (Lei Federal dos Crimes Ambientais).
Até o momento, não houve qualquer responsabilização penal destas mesmas autoridades públicas: de 11 pessoas citadas como responsáveis pelo vazamento, apenas o operador do duto (um operário) foi punido, nem o Presidente da PETROBRAS, nem qualquer diretor da empresa, assim como nenhum dirigente dos órgãos ambientais foram condenados. Todos foram absorvidos protegidos pelo instrumento jurídico da prescrição do prazo das penas: ou seja, assessorados por caríssimos escritórios de advocacia estes criminosos ambientais promoveram artimanhas e manobras jurídicas intermináveis. Enfim, protelaram, atrasaram ao máximo os prazos do processo o que levou ao seu arquivamento sem julgamento definitivo.
Quanto à reparação dos danos ambientais, esta efetivamente não ocorreu: basta ver o grau avançado de poluição das águas da Baía de Guanabara cuja má qualidade das águas ameaça inviabilizar as competições náuticas durante as Olimpíadas de 2016 já que coloca em risco a saúde dos atletas estrangeiros.
Além da redução acentuada da produtividade pesqueira, atualmente o boto-cinza – que é símbolo do Rio de Janeiro – encontra-se ameaçado de extinção: dos 800 indivíduos que existiam na década de 1990, restam vivos apenas 35 botos-cinza, segundo estudos desenvolvidos pela UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), sendo que a maioria destes animais marinhos estão comprovadamente contaminados por metais pesados.
Até agora, também não foi efetivamente cobrada a Responsabilidade Civil Ambiental da direção da empresa poluidora e, solidariamente, dos agentes públicos notoriamente omissos e negligentes na fiscalização das instalações da REDUC: a legislação vigente, em especial a Lei Federal n.o 6.938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente) estabelece que o poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade, basta existir uma relação entre causa e efeito para que seja possível responsabilizar os autores do dano. A esta responsabilidade dá-se o nome de RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. Ou seja, trata-se da obrigação que uma pessoa (física ou jurídica) tem de reparar danos causados a outra, mesmo que o prejuízo em questão tenha sido provocado por algum ato involuntário.
Por fim, passado 16 anos deste desastre ambiental anunciado, a PETROBRAS, até hoje, não indenizou milhares de pescadores artesanais que foram fortemente impactados pelo vazamento de 2000: a petroleira chegou a ser condenada pela Justiça a pagar uma indenização calculada em mais de R$ 1 bilhão.
No entanto, ao longo de todo este período (16 anos!) a PETROBRAS vem adotando sucessivas manobras protelatórias que, na prática, tem servido para perpetuar umasituação de Impunidade Ambiental e de injustiça social.
É visível que ao longo destes 16 anos houve um forte empobrecimento e desmantelamento cultural destas comunidades tradicionais. Estamos diante de uma flagrante violação do Direito ao Trabalho, reconhecido pela ONU e na Constituição brasileira.
Nos próximos dias 27 de Fevereiro e 22 de Março, Dia Mundial da Água, o Movimento Baía Viva irá promover barqueatas e protestos com participação de pescadores, velejadores e esportistas para exigir a imediata indenização dos pescadores pela PETROBRAS; assim como cobrar do Poder Público o prometido “Legado Olímpico” que em relação à saúde ambiental da Baía de Guanabara não saiu do papel, até o momento.
Sérgio Ricardo
É membro-fundador do Movimento Baía Viva, fundado na década de 1990, e testemunha - juntamente com o saudoso Professor e Geografo Elmo Amador - dos pescadores artesanais na ação judicial do qual a PETROBRAS é Ré por destruir a pesca e o ecossistema da Baía de Guanabara.
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