quarta-feira, junho 03, 2015

SOBRE A EXONERAÇÃO DOS DIRETORES ELEITOS

(Por e-mail)

Vou deixar aqui vários pontos de vista sobre essa questão depois de ter lido a Lei 8.493. No meu entendimento ,essa Lei é óbvio foi aprovada pela Câmara Municipal e de acordo com o item número 14. Das disposições gerais -14.2 esclarece que "somente poderá ser exonerado desta função pelo Poder Publico Municipal o Diretor que não cumprir as atribuições legais previsto no Regimento Interno e as Legislações Vigente . Trata - se de uma função gratificada que só pode ser exercida por Servidores. Entendo também que cargos em comissão, são da livre nomeação e exoneração da Prefeita, mas esse caso merece sem dúvida uma merecida atenção porque esses Servidores atenderam às exigências da Lei passando por um processo Eleitoral cujo biênio ainda está na validade ou seja, tomaram posse para o exercício de 2014 à 2015. Por mais que se aleguem que houve necessidade devido ao novo Organograma, pra mim nesse mesmo contexto deveriam fazer um Adendo respeitando esse prazo de DIREITO de permanência. Bom! É assim que eu penso.

6 comentários:

  1. Perfeito! !!! Ainda não entendo porque até agora o Poder Publico não se manifestou com o objetivo de esclarecimento à todos os professores /Diretores acerca desse assunto. Creio ser uma questão de Direito de fato e Respeito à quem participou.

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  2. Alem de ser uma atitude ilegal em relacao aos diretores eh uma falta de respeito com os professores, os alunos, funcionarios e a comunidade. Minha escola estah funcionando sem diretor. Nós professores estamos tendo que nos virar para controlar uma escola inteira. Alem de haver falta de seguranca, estamos tendo que exercer uma funcao que nao é a nossa. A educacao continua pedindo socorro!!!

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  3. Ponto de vista II ou interpretação antecipada! !
    Creio que depois desses fatos já consumados virá o pior. "O Poder Publico Municipal "com certeza vai Nomear Interinamente todos os Diretores exonerados . Bom, aí sim que os Diretores serão realmente desrespeitados dos seus Direitos, porque uma coisa é ter função gratificada amparada pela Lei 8.493, outra coisa é ser nomeado ficando na vulnerabilidade podendo a qualquer momento ser exonerado à interesse ou servir de cargos à serviço de Vereadores para fins eleitoreiro.
    Acham que surtei?

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  4. Precisamos de esclarecimentos: aguardamos a Vereadora Auxiliadora, que sempre esteve ao nosso lado e do Secretário Fred que também vive nossa luta.
    Cavalcante - educação sempre!

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  5. Sobre a eleição nas escolas ela é ilegal. Já decidido pelo STF. Qualquer que provocar a justiça para tentar retornar ao cargo vai acabar derrubando a lei municipal.

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  6. Pior de tudo é ficar nas mãos de um déspota! Desrespeitar uma eleição, votos da comunidade escolar, chego a tremer pensando no que pode vir por aí... E o pior é saber que alguns desses diretores não conseguiram se eleger e ainda assim continuam no cargo, pois os " padrinhos" os protegem, vale a pena dar uma olhada nas escolas da Baixada, principalmente uma grande escola em Tocos, onde o diretor parece fazer escola com o déspota mor.

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