segunda-feira, junho 01, 2015

PREFEITA EXONERA DIRETORES DE ESCOLAS ELEITOS. PODE?

(Por e-mail)

Fernando, boa tarde! 
Pra onde foi a Lei número 8.493 de 13 / 11 / 2013 , publicada no Diário oficial do Município em 19/ 11 / 13 que dava voz as Eleições de Diretores das Escolas do município? Cuja lei depois desse processo , onde Pais, funcionários e Comunidade escolar elegeram seus Diretores. 
Te pergunto: Poderia a Prefeita exonerar esses Diretores eleitos que ainda estão dentro do prazo de permanência que é de 1 biênio? Esse processo de posse ocorreu em 2014, ou seja, ainda está no prazo legal de sua permanência. Esse Ato foi legal ou ilegal? Sabemos que cargos em comissão, são da livre nomeação e exoneração da Prefeita, no entanto esses Diretores representam função gratificada e que também concorreram à eleição.

14 comentários:

  1. Creio que a Prefeita se perdeu nessa questão. Tenho certeza que não foi bem orientada,quando dessa decisão. Esqueceram da Lei e o tempo de permanência que é de 1 biênio. Cadê o MP?

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  2. Atenção Srs Pais dos alunos das escolas e creches! !!!
    Você foi à escola /creche do seu filho, votou elegeu o seu Diretor e a Prefeita exonerou. Desrespeitou uma Lei, professores,funcionários e principalmente a Comunidade.
    Como vai funcionar agora a escola do seu filho /a sem porteiro, auxiliar de serviços e agora sem Diretor? ? ? ?

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  3. Acho que o SEPE, o Ministério Público teriam obrigação de se pronunciar .
    Estão brincando de fazer Educação em nosso Município. Vamos dar um basta nisso!!!

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  4. Cadê a Professora /Vereadora ? Vai se calar mais uma vez?

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  5. Quem teria obrigação de responder a essa pergunta seria a Professora /Vereadora a Sra Maria Auxiliadora. Que nessas horas se esconde e depois reaparece com o papel de "grande defensora da Educação". Mas, 2016 está chegando e se Deus nos permitir daremos as respostas nas urnas.

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  6. Quem teria obrigação de responder a essa pergunta seria a Professora /Vereadora a Sra Maria Auxiliadora. Que nessas horas se esconde e depois reaparece com o papel de "grande defensora da Educação". Mas, 2016 está chegando e se Deus nos permitir daremos as respostas nas urnas.

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  7. Essa Lei foi criada em um entendimento entre a Prefeita e o SEPE.
    Cadê o SEPE? ??
    Cadê o Siprosep?
    Cadê o MP?
    Cadê as Comunidades Escolar?
    Gente, estão calando a Voz da Educação . Não podemos permitir essa atitude desrespeitosa.
    Façam vocês que nos representam um pouco mais ,tomem uma atitude !!!!!

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  8. Só falta a Prefeita exonerar Os Vereadores! !!!
    Se esse milagre acontecer, por favor Prefeita, comece pela PROFESSORA/VEREADORA, traidora da Educação.

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  9. Esse Ato foi tão Legal quanto ao descumprimento constitucional em relação ao reajuste do servidor público!!!
    Vindo desse governo (????), nada mais me surpreende.

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  10. Agora estão querendo botar pressão sobre os auxiliares de secretaria para fazer a função dos Diretores, será que vão pagar mais de R$ 2.000,00 de gratificação para os auxiliares também??? Os Diretores afastados estão pressionando os auxiliares na maior covardia para assinar e fazer suas funções, o SEPE e o MP tinha que intervir, Isso é uma vergonha.

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  11. Luciana Soares Marques2 de junho de 2015 às 19:09

    Acho uma tremenda perda de tempo denunciar qualquer coisa ao M.P.E. Temos que denunciar sim, mas ao M.P.Federal.Esse sim é o que TODOS TEMEM. Eu que o diga...

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  12. Vou deixar aqui vários pontos de vista sobre essa questão depois de ter lido a Lei 8.493. No meu entendimento ,essa Lei é óbvio foi aprovada pela Câmara Municipal e de acordo com o item número 14. Das disposições gerais -14.2 esclarece que "somente poderá ser exonerado desta função pelo Poder Publico Municipal o Diretor que não cumprir as atribuições legais previsto no Regimento Interno e as Legislações Vigente . Trata - se de uma função gratificada que só pode ser exercida por Servidores. Entendo também que cargos em comissão, são da livre nomeação e exoneração da Prefeita, mas esse caso merece sem dúvida uma merecida atenção porque esses Servidores atenderam às exigências da Lei passando por um processo Eleitoral cujo biênio ainda está na validade ou seja, tomaram posse para o exercício de 2014 à 2015. Por mais que se aleguem que houve necessidade devido ao novo Organograma, pra mim nesse mesmo contexto deveriam fazer um Adendo respeitando esse prazo de DIREITO de permanência. Bom! É assim que eu penso.

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  13. Tem que entrar com um mandato de segurança, para garantir a permanência dos diretores eleitos, até que conclua o mérito da questão.

    Assinado professor

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  14. Ao anônimo das 18:28:
    Só um esclarecimento, quem está de certa forma fazendo" pressão" aos auxiliares de secretaria é o setor de Supervisão escolar. Agora o que não pode ser confundido com suas atribuições, de acordo com o Regimento interno. Se algum auxiliar estiver sendo obrigado /a a fazer atribuições que não são de sua responsabilidade, creio que ele /a está no direito de recusar.

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