(Por e-mail - Rosivaldo Sales)
Diante do grave problema da escassez de água, as autoridades “acordaram” para a tomada de medidas que visem o uso com racionalidade e responsabilidade do precioso líquido.
Com isso, a população vem sendo alertada sobre a necessidade de se economizar água ao máximo. Em São Paulo já existe a previsão de multa para que for flagrado desperdiçando água; o que me parece correto.
Aliás, sempre houve multa por esse motivo. Basta analisar qualquer conta de água (pelo menos em nossa cidade), para observar que a partir do gasto máximo permitido por família que é de 10 mil litros mensais, a tarifa passa a sofrer cobrança diferenciada, isto é, o valor de cada metro cúbico de água (mil litros), passa a custar pelo menos três vezes mais e assim sucessivamente a partir dos 30 m².
Importante ressaltar que não se discorda de forma alguma do método mencionado; seja a primeira hipótese de multa para quem desperdiçar, seja na cobrança diferenciada que visa coibir alto consumo de água pelo mais abastados.
O que precisa ser dito no entanto, é que não é razoável o valor da cobrança pelo consumo mínimo que - incluindo a taxa de esgotamento-, beira o valor de R$ 60,00. Por que não? O que isso tem a ver com a redução no consumo de água?
Ora, o acima exposto mostra que o valor mínimo faturado pela empresa concessionária do tratamento de água, é também o valor máximo permitido para uso, 10 m ² de água por residência.
Não parece razoável que não haja um ínterim entre os valores mínimos e máximos aceitos. Isso acarreta o faturamento máximo (10 m²) para quem gaste por exemplo dois mil litros.
É de se registrar que as famílias são cada vez menores, por consequência, os imóveis também. Assim, não é razoável nem justo que se cobre delas um faturamento de 10 m², quando se gastou 5 m².
Por outro lado, é sabido que as contas de água são reajustadas anualmente, o que não justifica qualquer oneração maior ao consumidor. Ao contrário, ao se faturar uma quantidade superior àquela efetivamente consumida, por um lado lesa o cidadão, e, por outro, o pior, o incentiva ao desperdício da água, já que ele pode usar até os 10 m² (10 mil litros) que lhe são cobrados, ainda que use apenas uma torneira para lavar as mãos.
Desse modo, o consumidor que cobrado pelo valor mínimo inicial de quase R$ 60,00, (com faturamento de 10 m ², que é o máximo) mesmo tendo gasto apenas 2, 3 ou 5 mil litros, mas observa em sua conta : “faturado 10 m²”, pergunta o que significa o seu esforço para economizar água.
Portanto, defendo um valor mínimo de 2m² por unidade consumidora, representado pela cobrança mínima justa pela disponibilidade da água tratada(muito inferior ao atual), com a margem de consumo até os atuais 10m² , sendo o valor da cobrança progressivo de 2 m² a 10 m², proporcionando assim uma verdadeira e justa ação para se economizar água, sem que isso signifique obviamente um gasto maior para aquelas famílias necessitam da água dentro da margem.
Não se pretendeu nestas breves anotações exaurir os argumentos ou métodos de cobrança pela empresa que ao que parece, é blindada pelo poder público. Entretanto, uma simples reflexão, leva a conclusão que não há pela empresa concessionária de nossa cidade, nem pelo gestor público o menor interesse real na economia de água, e sim, que mais esta crise sirva para encher cada vez mais os cofres da concessionária através de um estímulo à população que deve economizar, gastando cada vez menos água, mas tendo que pagar no mínimo 10m² todo mês.
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