A 12ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/Campos) e a Fundação Estadual do Norte Fluminense (Fenorte), assinaram nesta sexta-feira (20), um convênio para a execução do projeto arquitetônico da sede social e esportiva dos advogados.
A cerimônia foi no gabinete do presidente da Fenorte, Amaro Luiz dos Santos Rangel.
No acordo firmado, a equipe da gerência de engenharia, coordenado pelas arquitetas Márcia Hissa e Mônica Monteiro irão elaborar o projeto.
Na área de cerca de 13 mil metros quadros, localizada na Avenida Alberto Lamego serão construídas quadras esportivas, salão de festas, piscina, espaço gourmet, além de um Núcleo de atendimento jurídico a comunidade.
Segundo o presidente da 12ª subseção da OAB, Carlos Fernando Monteiro, a construção da sede é um sonhos dos advogados há mais de 50 anos.
“ Vamos construir a primeira grande área social e esportiva do estado do Rio. Isso é um marco da advocacia. Na próxima semana, estaremos indo ao Rio de Janeiro, viabilizar recursos para iniciarmos as obras”, disse o presidente que explicou também que além de ser um espaço para o lazer para os advogados, a sede será utilizada também para atender a comunidade carente, através de parcerias que serão firmadas.
“ A Fenorte vai elaborar o projeto e fornecer o apoio técnico para execução. Estamos à disposição, como maior braço do governo do estado no interior, para auxiliar os 32 municípios, através de parcerias. Também temos parcerias com o Instituto Federal Fluminense (IFF)” , concluiu o presidente da Fenorte.
(ascom)
Deve ser sublinhado, antes de tudo, que a área foi desafetada do patrimônio público municipal a título de "doação" para uma instituição representativa de classe, que prima por: fiscalização e regulamentação do exercício da profissão correlata.
ResponderExcluirAssim, deve ser avaliado a amplitude deste ato, não somente por poder supostamente significar um precedente danoso ao patrimônio público, considerando as diversas autarquias representativas de classe existentes em Campos.
Não se discute a importância da OAB, por meio da defesa da democracia e dos direitos da cidadania, contudo, por hora, é sumariamente ato de flagrante discriminação e, me parece, de infeliz opção, visto por exemplo, a referida área pública ser apta à edificação de unidades residenciais para os servidores municipais.
O convênio para o desenvolvimento do projeto arquitetônico com a FENORTE, representa algo em torno de 7% (custos de projetos) na planilha de custos de um empreendimento, portanto, se tudo for mesmo ser levado à diante, a OAB, poderia oferecer esta contra-partida aos profissionais de arquitetura e urbanismo de Campos, via concurso público, pois ainda há pela frente 93%, relativo às obras e legalização da mesma, para que o empreendimento esteja consolidado, onde, nos 93%, estarão os impactos significativos, dentre os quais possíveis financiamentos bancários.
De tudo, me parece que a permanência e a natureza do imóvel devem continuar no âmbito público municipal.