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| Margarete Brito e sua filha Sofia |
Ana Branco/agência O Globo
BRASÍLIA - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou
nesta quarta-feira resolução que tira da lista de substâncias proibidas o
canabidiol (CBD), um produto obtido da maconha e indicado para pacientes com
epilepsia grave, entre outras doenças. Isso não significa a concessão
automática de registro de remédios feitos a partir de CBD. Além disso, destacou
a Anvisa, medicamentos com canabidiol não conseguem isolá-lo totalmente: outras
substâncias extraídas da maconha, e que ainda são proibidas, também costumam
estar presentes, embora em quantidades bem menores. Assim, os pacientes
interessados em importar o remédio ainda precisarão pedir autorização da
Anvisa.
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Hoje, há várias exigências burocráticas para isso, e muitos acabam
recorrendo à Justiça para conseguir a liberação do CBD. Ainda nesta quarta, a
Anvisa vai discutir mudanças no processo de importação.
Na diretoria colegiada da Anvisa, a discussão para excluir o canabidiol
das substâncias proibidas começou em 29 de maio. Na época, o relator, Renato
Porto, foi contra a medida. Outro diretor da Anvisa, Jaime Oliveira, que hoje é
presidente da agência, pediu vista. Nesta quarta, ele citou pesquisas
científicas favoráveis ao canabidiol. Entre outros pontos, esses estudos
destacam os efeitos positivos da substância no tratamento de doenças, e também
o fato de o CBD não provocar dependência. Segundo Oliveira, mesmo ainda sendo
necessário pedir autorização para importação, reclassificar o canabidiol terá
efeitos práticos importantes.
- A incoerência técnica e científica da atual classificação do
canabidiol como substância entorpecente ou psicotrópica não pode prevalecer. A
questão dos procedimentos de importação de produtos à base de CBD, embora
relevante, é diminuta se comparada à sinalização equivocada que a proscrição
dessa substância sem base científica transmite a médicos, pacientes,
pesquisadores, e a sociedade de uma forma geral - disse Jaime Oliveira,
concluindo:
- A opção pela reclassificação do CBD coloca o tratamento regulatório do
canabidiol no crivo adequado, ou seja, baseado em dados e informações técnicas
e científicas sobre suas propriedades e riscos, critérios esses que devem ser a
base da atuação do poder público em assuntos dessa natureza. A segurança de que
esses são os critérios que balizam a avaliação e as decisões de agência
regulatória move pesquisas e investimentos, ainda muito necessários para o
canabidiol e influencia expectativas de pacientes que procuram opções
terapêuticas para o tratamento de doenças graves
Após o voto de Oliveira, o relator Renato Porto mudou o posicionamento
que teve no ano passado e também votou pela reclassificação do CBD. Destacou,
porém, que hoje não há comprovação científica da ação a longo prazo do
canabidiol.
- Não há estudos que comprovem os efeitos do CBD no longo prazo. Aqui há
indicativos - disse Porto.
Os outros dois diretores da Anvisa - Ivo Bucaresky e José Carlos da
Silva Moutinho - também votaram pela reclassificação do canabidiol.
Hoje a agência libera a importação do CBD mediante prescrição e laudo
médico, termo de responsabilidade e formulário de solicitação de importação
para remédios controlados. Em 19 de dezembro, a Anvisa anunciou a simplificação
dos procedimentos de importação de CBD. A autorização para pacientes fazerem uso
próprio passou a ter validade de um ano. Nesse período, basta enviar a
prescrição médica com a quantidade prevista para o tratamento por e-mail à
Anvisa (med.controlados@anvisa.gov.br).
Segundo a própria agência, foram recebidos 374 pedidos de importação do
canabidiol para uso pessoal, dos quais 336 foram autorizados, 20 aguardam o
cumprimento de exigências pelos interessados, e 11 estão em análise pela área
técnica. Outros sete pedidos foram arquivados, em função de três decisões
judiciais estabelecendo a imediata liberação da importação, duas desistências e
dois falecimentos de pacientes. O prazo médio das liberações, de acordo com a
Anvisa, é de seis dias.
Acompanharam a reunião da Anvisa vários parentes de crianças tratadas
com canabidiol, entre eles, Katiele Fischer e Norberto Fischer, pais da menina
Anny Fischer, que tem epilepsia e foi a primeira a obter autorização judicial
para importar a substância. Eles se inscreveram para fazer sustentação oral e
defender a liberação da substância. Katiele estava bastante emocionada.
- Não estou dizendo que é uma cura, mas é uma esperança de qualidade de
vida. O fato de estar na lista de proibidos passa a sensação de que é ruim, não
é legal. Essa classificação vai abir as portas e vão avançar os estudos - disse
Katiele, acrescentando: - Eu tinha trocentas coisas para falar, mas não vou
conseguir.
Outros pais também falaram durante a reunião. Um deles, Júlio Américo
Pinto Neto, disse que seu filho, que também tem epilepsia e hoje tem cinco
anos, foi vítima de negligência médica após nascer, o que levou a complicações.
- Meu filho hoje não fala, não anda. Tem o desenvolvimento de uma
criança de menos de um ano. Por não saber ouvir, profissionais, ciência e poder
público podem cometer erros históricos e condenar pessoas a sofrimentos que
poderiam ser evitados - disse Júlio Américo.
Em 12 de dezembro, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou
resolução autorizando a prescrição do CBD para crianças e adolescentes (até 18
anos) epilépticos que não respondem a tratamentos convencionais. Mas nem todos
os médicos passaram a poder fazer isso. Apenas os que tem especialidade em
psiquiatria, neurocirurgia e neurologia e suas áreas de atuação terão essa
prerrogativa. Além disso, esses médicos devem estar previamente cadastrados em
plataforma online desenvolvida pelo próprio CFM. A prescrição da maconha
propriamente dita, além de outros derivados, continua proibida.
Na época, o CFM informou que, mesmo sem registro na Anvisa, o CBD podia
ser prescrito. Para isso, existe o chamado uso compassivo, quando, mesmo sem
registro, uma substância pode ser receitada para pacientes com doenças graves e
sem alternativa de tratamento satisfatória com produtos já registrados no país.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/sociedade/saude/anvisa-autoriza-uso-do-canabidiol-como-medicamento-controlado-15049471#ixzz3Oo5uu0BT

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