
Segue
ofício protocolado no COPPAM e no MPE, em 23/12/2014, sobre o descaso e
a ilegalidade do COPPAM em relação ao Mercado Municipal. Como se não
bastasse, há o agravante de ignorarem a recém aprovada Lei Orgânica
Municipal, em seu artigo 284: "É dever do Poder
Executivo embargar todo e qualquer projeto, obra ou atividade, que
direta ou indiretamente, potencial ou efetivamente, cause dano ou
prejuízo ao patrimônio cultural do Município e contrarie a legislação em
vigor, ainda que conte com a aprovação e a autorização de órgãos
governamentais competentes da União ou do Estado." Isso torna
o ato crime constitucional! Para que você se manifeste contra este
absurdo, existe o abaixo-assinado que já contém mais de 550 assinaturas,
aguardando especialmente a sua e de seus amigos:
Onde está a ata de 16 de dezembro de 2014 do COPPAM ?
Abç.,
Renato César Arêas Siqueira
arquiteto e urbanista
perito técnico
professor bolsista UENF
Absurdo!
ResponderExcluirE aí Sr Olavo,o Sr é defensor da cultura ou de um governo que está cada vez mais dando mostras da ignorância ,do descaso com nossa Campos nosso amor?
E o MP?Sr Marcelo Lessa,estamos aguardando suas adequadas atitudes para com tão grave crime ao nosso Patrimônio .