terça-feira, junho 03, 2014

INDICAÇÃO DE DIRETOR, QUALÉ DOUTOR?

(Questionamento de uma professora, vindo em forma de comentário)

ESQUECIMENTO II
Caro amigo Fernando,até "ontem" discutíamos em seu blog O SEPE,PROFESSORES, COMUNIDADE ESCOLAR,PAIS DE ALUNOS, do tão importante processo de Eleição para Diretores de Escolas Públicas do nosso Município, falamos também sobre a fiscalização por parte da população e principalmente do SEPE, em relação às escolas onde não aconteceram esse processo e pedimos providências,pois bem, a Diretora que respondia pela Em. Thierry Homero Ribeiro Gomes já foi afastada e no seu lugar foi INDICADA politicamente a Christine Paula de Souza Castela Carvalho/DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, 02/06/14, pág 1.

Agora eu te pergunto: Qual o papel do SEPE do nosso Município?


Se pode indicar porquê houve Eleição?


O MP não deveria intervir neste caso?


À você que participou deste processo, isso é justo?


À você que acompanhou esse processo, isso é justo?

4 comentários:

  1. A pessoa que fez a denúncia deveria ler a lei e o edital do processo seletivo. Resta saber se a tal diretora tinha a graduação exigida. Quanto ao ato de nomeação é exclusiva da prefeita, do governador e do presidente da república escolher quem indicar para exercer um cargo de confiança. Está na constituição federal. E se não me engano existe uma cláusula no edital do processo seletivo resguardando esse tipo de ato onde não teve eleição.

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  2. Há defensores de plantão que buscam leis,poderes, constituição, cláusulas para dar luz para que mais uma vez a politicagem entre pela porta dos fundos da educação, azedando o ambiente.
    Isso acontece porque a lógica do sistema é perversa e precisa ser substituída por virtuosa.
    Essas NOMEAÇÕES acontecem porque rende para o INDICADOR uma anotação na conta de ganhos e nenhuma na conta de perdas,pois ninguém reclama.
    Alunos e Pais não sabem mostrar politicamente a sua insatisfação o que é profundamente lesivo para a educação, infelizmente.

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  3. À você das19:58h,não se denuncia o que já contém fundamentação,o que não necessita agilizar apuração, ou seja, fatos denunciados/fatos fundamentados (DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO).
    Lei não se questiona realmente, acata-se.
    Direito de nomear não se questiona realmente, aceita-se(?).
    Aceitar por exemplo que seja usado os recursos Públicos para pagar a (2) dois Administradores Regionais em um pequeno Bairro no 2°subdistrito do distrito de Goitacazes porque simplesmente é apadrinhado do Presidente da Câmara?(denúncia a ser apurada). Fica uma pista: DIÁRIO OFICIAL
    Aceitar em manter em Tócos o diretor de uma escola(não só neste local) sob a mesma alegação(2°você) do afastamento da diretora do Thierry "Graduação exigida no edital"? Dois pesos e uma medida?(denúncia a ser apurada). Fica uma pista :Lei e Edital das Eleições para Diretores deste Município.
    Á você diretora/professora de matricula do Thierry(afastada) PARABÉNS pelos mais de 10 anos de dedicação, amor, carinho à esta Unidade de Ensino, os meus sinceros reconhecimentos do seu dever cumprido. !!!!
    Só quero lembrar que também tenho Direitos a exercer a minha Cidadania no Ato de fiscalizar, sou professora a 27 anos, nascida nesta Comarca, Eleitora e contribuo com os impostos,Portanto.

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  4. Xiiiiiiiiiii,tá brabo! Não se pode confiar no Siprosep,e agora no Sepe,é os professores estão a deriva.

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