sexta-feira, maio 30, 2014

PREFEITURA IMPÕEM REGRAS A ESTACIONAMENTOS

(Matéria do Ururau)

O decreto é tardio, mas necessário. (Fotografia de Mauro Souza/acervo do Ururau)
Um decreto publicado no último dia 19 obriga a todos os estacionamentos de Campos a fornecerem ao consumidor um comprovante em forma de cupom, devidamente autorizado pelo fisco, ao término da prestação do serviço. Os estabelecimentos terão um prazo de 60 dias para se adaptar ao decreto, 122/2014.
No comprovante deve constar o nome do prestador do serviço, CNPJ ou CPF, sua inscrição municipal (alvará), placa do veículo, data, horário de entrada e saída do veículo e valor cobrado. Deverá constar também, no corpo do comprovante, a denominação RPS – Recibo Provisório de Serviços.
Segundo o subsecretário de Fazenda, Márcio Morales, o órgão terá mais facilidade de saber a quantidade de veículos que entra e sai dos estacionamentos, bem como o tempo que cada um ficou estacionado.
“O decreto visa estabelecer regras aos estacionamentos. A secretaria, a partir deste decreto, estará avaliando os valores cobrados por cada estacionamento e os impostos pagos pelos proprietários”, disse o secretário.

Leia mais (aqui)

Um comentário:

  1. Em algumas cidades do Brasil, os estacionamentos particulares já estão sendo enquadrados para emissão da escrituração fiscal eletrônica através do sistema RPS-e/NF-e.

    O PARKEER é um dos únicos softwares para estacionamentos que já se adequaram a estas normativas, não só implantando o envio dos RPS-e através da internet, mas também, fazendo isto sem prejudicar o rápido atendimento dos clientes. Isto se dá, pela forma como nosso software foi desenvolvido, o envio dos RPS-e é feito através de um módulo independente ao software que envia os lotes de forma automatizada.

    Quem desejar mais informações sobre o software, estamos disponíveis no site www.parkeer.com.br.

    Até mais!

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