Prezados
Empresa dona das Águas do Paraíba, aqui em Campos, pode perder mais uma concessão.
Reparem que a Justiça do Amazonas quer o rompimento do contrato e alega o mesmo, que a concessão deu muito prejuízo a cidade.
(Colaboração do leitor)
Processo, no qual parecer do Ministério Público aponta prejuízo de R$ 168 milhões, será julgado pelo TJAM. Em caso de sentença a favor, Manaus Ambiental perderá concessão.
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Manaus - O processo que aponta irregularidade na venda da Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama), em 2000, está pronto para ser julgado no Tribunal de Justiça do Amazonas. O Ministério Público do Estado (MP-AM) considera que o negócio causou prejuízo aos cofres públicos e emitiu parecer pela anulação da venda da Manaus Saneamento S/A, uma subsidiária da Cosama que atendia Manaus.
De acordo com a procuradora de justiça Silvana Nobre de Lima Cabral, o valor fixado para venda da Manaus Saneamento foi reduzido em 63%, pois o edital de privatização não contabilizou o passivo da empresa que totalizava R$ 145 milhões para definir o preço mínimo de venda, assim como não incluiu as contas a pagar dos usuários que somavam, na época, R$ 23 milhões para fixar o valor econômico.
Caso o parecer do Ministério Público seja acatado pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Ronnie Frank Torres Stone, a atual operadora do sistema de água na capital, Manaus Ambiental, será afastada da prestação de serviço. No último dia 24 de abril, o magistrado emitiu despacho informando que não havia mais provas a serem produzidas e que “os autos estavam conclusos para sentença”.
Para a procuradora, a privatização só causou prejuízo à sociedade. “Passados mais de dez anos da concessão, hoje é possível perceber que os vícios incrustados no negócio realizado com a privatização da companhia de saneamento vêm resultando graves prejuízos a toda a sociedade”, afirmou Silvana Nobre.
Ainda de acordo a procuradora, os contratos com a concessionária do abastecimento de água não vêm sendo cumprido. “Atualmente, contam-se cinco termos aditivos a esse contrato que nunca foram cumpridos, sendo que a concessionária vem se beneficiando, pelo vinculo ilegalmente celebrado, ao arrepio da lei, de favores do Poder Público, e mesmo assim não conseguiu mudar a realidade da cidade de Manaus. Faltam investimentos, compromissos, seriedade no trato da coisa pública e isso está escancarado em nossos jornais diariamente. Diversas zonas da cidade ainda não têm sequer água potável”, cita a procuradora em seu parecer.
A ação popular pedindo o cancelamento do edital de privatização foi ingressada em 26 de janeiro de 2000 pelo então vereador e atual deputado federal Francisco Praciano (PT). Na ação, Praciano desconstroi o argumento de que a compra da Manaus Saneamento seja um investimento de risco. “Na verdade, seria mais lógico que seja aplicado um plus (aumento) sobre esse patrimônio, em função de uma atividade cuja expectativa é de lucratividade e sucesso”, disse Praciano.
Advogado diz que haverá devolução
O advogado da Manaus Ambiental, Daniel Nogueira, afirmou que se o edital for cancelado o Estado terá que ressarcir a concessionária pelos investimentos feitos.
“Se chegar ao absurdo jurídico, e nós não achamos que isto vá acontecer e nem que seja correto, de se cancelar o edital, a empresa terá que receber de volta o dinheiro do contrato e tudo que ela já investiu. Temos que lembrar que esta concessão foi onerosa, ela foi comprada por 100 milhões de dólares e ainda teve R$ 500 milhões de investimentos”, afirmou Nogueira.
De acordo com o advogado, a empresa participou da licitação com as regras existentes. “Ao se cancelar o edital, o Estado (do Amazonas) terá um grande problema em ter que ressarcir a Manaus Ambiental pelos investimentos que a empresa ainda não amortizou neste período”, frisou.
Nogueira afirmou que o autor da ação, o deputado federal Francisco Praciano, não entendeu que em uma empresa há uma diferença entre valor patrimonial e valor de venda.
“A Manaus Saneamento não foi vendida, o patrimônio é do município. Quando terminar a concessão será tudo devolvido. Ao término da concessão, a Manaus Ambiental não irá pegar estes bens e levar embora, eles são bens reversíveis, ou seja, estão temporariamente em poder da concessionária”, afirmou.
Sobre a ação popular, o advogado disse que o mecanismo não é ideal para discutir a mudança do valor da concessão.
“A ação popular existe para se desfazer um ato administrativo, mas neste caso o que se quer discutir é a fórmula do cálculo usada para a concessão”, disse Nogueira. A validade da concessão é de 45 anos.
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