domingo, maio 25, 2014

BRINCADEIRA DE CRIANÇA II

(Reproduzo, aqui, as observações do Renato Arês, pela oportunidade do assunto)

Oi, Fernando, boa noite.

Fiz estes comentários, mas "estourou" a quantidade de caracteres permitida, assim, peço a gentileza de publicá-lo na sequência dos comentários do post: "Birncadeira de criança".

"Caro Anônimo, 24 de Maio de 2014, 19:17h.

Mais uma vez ressalto que as suas arguentações são justas. Entretanto, existem certos preceitos que devem ser observados, em se tratando de direito à cidade, como:

1- O direito de propriedade não é diretamente proporcional ao direito de uso, quer dizer, não podemos fazer o que bem entendemos de nossas propriedades, nem o sr., nem eu, por uma questão muito simples: o interesse individual não prevalece sobre o interesse coletivo;

2- O instituto que proporciona aos proprietários de imóveis tombados o exercício do poder econômico para obtenção de renda imobiliária, é originário da década de 1970, na Europa, tendo na França o seu grande ponto de aplicação - veja aqui - (http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI167192,101048-O+crescimento+da+alienacao+do+potencial+construtivo). Assim, nunca houve quaisquer empecilios ao desenvolvimento europeu, ao contrário, há na Europa grande exploração capitalista do patrimônio arquitetônico, como por exemplo na Grécia, Itália, França, Inglaterra, Espanha e Portugal. Desta forma, não será aqui que isso acontecerá - existem por exemplo os casos de Parati e Ouro Preto -, a grande diferença é a questão da gestão das cidades no Brasil. No caso Campos, isso fica nítido pela espécie de "serial killer" do Patrimônio Arquitetônico e Urbanístico (Canal Campos-Macaé, "Casarão do Chacrinha", Ponte Barcelos Martins, Solar da Baronesa e, recentemente o Parque Alzira Vargas e o Mercado Municipal).


3-- Sim, sr., o COPPAM está alheio ao assunto mesmo! Mas, como disse, as leis não são auto-aplicáveis, isso quer dizer que a sociedade deve cobrar as atitudes que não são tomadas. Por exemplo, o sr. e os outros prorietários de imóveis tombados, por terem interesses comuns, já se reuniram, formaram uma associação? Tiveram alguma reunião com o COPPAM? Participaram do Plano Diretor Participativo? Cobraram publicamente, inclusive a reavaliação dos critérios que tombaram determinado imóvel, como disse o sr., "apenas por ser antigo"?


4-- Eu, assim como o sr., eu também pago as minhas contas, desta forma eu não poderia ser solidário ao sr., tão poucoo sr. a mim. Mas, estou tentando lhe dizer que há possibilidades de obtenção de renda, inclusive com casos, aqui em Campos, de construções feitas por grandes empreendedores, detentores do Capital Imobiliário Internacional, mantendo algumas construções históricas, são os casos existentes na Rua Barão de Miracema. A primeira é em frente ao Tênis Club, onde era a sede da Conenge Engenharia; a outra é na mesma rua, após a Rua Salvador Corrêa, antes da Delegacia 134, ao lado do imóvel onde residiu o Prefeito Barcelos Martins. Outro exemplo, em Campos, é a do Banco Mercantil, onde mudaram tudo internamente, presenvando as fachadas; outro ainda é na mesma Rua Gov. Teothônio Ferreira de Araújo, antigo Banco Bamerindus. Como conseguiram isso? É que existem vários níveis de interferência em imóveis tombados - o COPPAM pode e deve ser questionado sobre isso -, neste últimos, foi aplicado o conceito de mudança da forma conteúdo, mantendo a forma aparência; como aliás, foi feito no Corredor Cultural, no Centro do Rio de Janeiro. Isso, caro sr., é possível, portanto não se deixe contaminar pelo velho adágio de reclamar apenas por reclamar, para conseguir "encher a barriga". Estão tentando dizer que as histórias das cidades não tem valor, isso sim que é um sonho, devaneio, pois seria negar a própria história da humanidade e seus registros históricos, goste o sr. ou não, as cidades são um livro aberto.

5--Aproveito para corrigir uma colocação anerior, quanto aos critérios de tombamento imobiliário, é sim, também, razão disso - tombamento - o fato de personagens históricos ilustres terem habitado em determinado imóvel, aliás, no Brasil, Petrópolis tira grande proveito financeiro disso. Em Campos, inclusive há registros da estada de D. Pedro II, por aqui. Por isso, sr. a cidade está perdendo, literalmente, a sua história.
6-- Como o sr. pôde perceber, o patrimônio histórico pode ser tão interessante quanto a edificação de novos empreendimentos imobiliários, para a geração de renda, podendo inclusive estar associado à este. Assim, se me permite, "sacanagem" é não exercer o direito de uso plenamente."

Obrigado,

Renato César Arêas Siqueira
arquiteto e urbanista
perito técnico

professor bolsista UENF

2 comentários:

  1. bom dia, sem me alongar e colocando um ponto final, falo: sacanagem sim, e muita sacanagem, concordo que o individual não pode se sobrepor aos interesses coletivos, mas os inúmeros casos do centro não se aplicam como o sr, disse, são residências velhas de famílias que moravam e trabalhavam no centro de campos, e mais, o COPPAM não faz nada, a não ser considerar de interesse histórico, bom ,se não faz nada, que não me obrigue a fazer também, repito DESAPROPRIEM e indenizem as famílias, seja de uma vez só ou a titulo de ´´royaltes``, pois o que não pode, é, essas famílias continuarem na situação que estão por anos e anos, e nada se resolver, tudo o o sr escreveu, casarões históricos, etc, é muito bom e bonito, mas infelizmente não é REAL para CAMPOS, quem deveria fazer esse trabalho de preservação, ou interlocução entre proprietários e pessoas ou empresas responsáveis para preservação seriam os órgãos competentes, o que não fazem, e se não fazem, porque prejudicar a vida e interesses dessas famílias? se órgãos competentes não fazem nada, porque eu teria que abrir mao de um direito meu em favor do coletivo? não é a sociedade que paga minhas contas, não são os órgãos competentes que pagam minhas contas e dessas inúmeras famílias do centro, então meu amigo, falo pois sinto na pele, não me acho responsável em preservar besteira nenhuma em prol da sociedade, pois não tenho interesse e nem retorno, se não fazem quem é de direito, então que não cobrem, e no mais o resultado será o constante abandono e risco a população, pois no centro da cidade, quem não toma cuidado ao andar, corre risco de se machucar com essas fachadas sem preservação e desinteresse do COPPAM.o centro continuará com aspecto de velho e sujo, casas abandonadas e sem retorno ao município, caso contrario, se houvesse interesse real dessas empresas preservadoras, todas já estariam com seus problemas solucionados. MUITO FACIL DA OPINIAO E ORDENS QUANDO NAO SE VIVE O PROBLEMA, QUANDO É DONO, NAO TEM UMA RENDA ALTA E UM BEM PODERIA MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DE SEUS FAMILIARES.

    Obrigado pelo posicionamento do seu ponto de vista e aguardo uma definição perante o COPPAM para solucionar os inúmeros problemas que essas famílias passam com seus patrimônios historicos

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  2. Renato César Arêas Siqueira25 de maio de 2014 às 14:23

    É, como disse, as leis não são auto-aplicáveis e não depende de nós, o interesse coletivo sempre prevalecerá. Há instrumentos, hoje, para reverter as não justas condições para o direito à cidade e obtenção de renda imobiliária, mas é da opção de cada um. Agradeço o debate. Contudo, está mais do que provocado o COPPAM, e aí?

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