Da Série: VOU COMPRAR AMORTECEDORES NA NASA!
Vejam os buracos na rua Dr. Alcebiades Pessanha, próximo a UNIMED.
Vereadora M. Da Penha De Oliveira Martins, Vereador Gil Vianna,Fernando Leite, Cláudio Andrade Andrade, Robson Miranda, Miguelito Machado, Alexandre Tadeu III e demais amigos jornalistas, políticos e cidadãos campistas...
Campos em matéria de buracos só tá perdendo para a Lua!!!!
Marcelo Bessa Cabral, o buraco da Viveiros de Vasconcelos ainda é o maior, mas estes também merecem ser reconhecidos pela sua capacidade de fornecer clientes para a Cofap, Firestone, Goodyear, etc...
Nos temos a prefeitura que merecemos!
ResponderExcluirResultado de eleger este senhor:
ResponderExcluirAnthony William Garotinho Matheus De Oliveira (GAROTINHO) – PR/RJ
É alvo de inquéritos que apuram crimes eleitorais:
STF – Inquérito 2601/2007,
STF – inquérito 2704/2008,
TRF-2 (Seção Judiciária do Rio de Janeiro – Processo nº 2008.51.01.815397-2
– É réu em ação penal referente à máfia dos caça-níqueis e movida pelo Ministério Público Federal por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, corrupção e crimes contra a administração pública. Chegou a ser condenado a dois anos meio de prisão. A pena foi convertida em prestação de serviços e suspensão de direitos.
É alvo de ações de improbidade administrativa:
TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu – processo 0026769-53.2005.8.19.0038,
TJ-RJ Comarca de São Fidelis – processo º 0000249-07.2011.8.19.0051,
TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0050419-80.2004.8.19.0001,
TJ-RJ Comarca de Campos dos Goytacazes – processo 0011729-64.2009.8.19.0014,
TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0040380-19.2007.8.19.0001,
TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0040412-24.2007.8.19.0001, TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0039456-08.2007.8.19.0001,
TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0064717-67.2010.8.19.0001,
TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0183480-95.2008.8.19.0001,
TRE-RJ – processo 764689.2008.619.3802
- Em ação judicial eleitoral, foi condenado por abuso de poder econômico e uso indevido de veículo de comunicação social. A Justiça decretou inelegibilidade.