sábado, dezembro 28, 2013

BURACAÇOS

Da Série: VOU COMPRAR AMORTECEDORES NA NASA!

Vejam os buracos na rua Dr. Alcebiades Pessanha, próximo a UNIMED.
Vereadora M. Da Penha De Oliveira MartinsVereador Gil Vianna,Fernando LeiteCláudio Andrade AndradeRobson MirandaMiguelito MachadoAlexandre Tadeu III e demais amigos jornalistas, políticos e cidadãos campistas...
Campos em matéria de buracos só tá perdendo para a Lua!!!!
Marcelo Bessa Cabral, o buraco da Viveiros de Vasconcelos ainda é o maior, mas estes também merecem ser reconhecidos pela sua capacidade de fornecer clientes para a Cofap, Firestone, Goodyear, etc...

2 comentários:

  1. Nos temos a prefeitura que merecemos!

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  2. Resultado de eleger este senhor:
    Anthony William Garotinho Matheus De Oliveira (GAROTINHO) – PR/RJ
    É alvo de inquéritos que apuram crimes eleitorais:
    STF – Inquérito 2601/2007,
    STF – inquérito 2704/2008,
    TRF-2 (Seção Judiciária do Rio de Janeiro – Processo nº 2008.51.01.815397-2
    – É réu em ação penal referente à máfia dos caça-níqueis e movida pelo Ministério Público Federal por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, corrupção e crimes contra a administração pública. Chegou a ser condenado a dois anos meio de prisão. A pena foi convertida em prestação de serviços e suspensão de direitos.
    É alvo de ações de improbidade administrativa:
    TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu – processo 0026769-53.2005.8.19.0038,
    TJ-RJ Comarca de São Fidelis – processo º 0000249-07.2011.8.19.0051,
    TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0050419-80.2004.8.19.0001,
    TJ-RJ Comarca de Campos dos Goytacazes – processo 0011729-64.2009.8.19.0014,
    TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0040380-19.2007.8.19.0001,
    TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0040412-24.2007.8.19.0001, TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0039456-08.2007.8.19.0001,
    TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0064717-67.2010.8.19.0001,
    TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0183480-95.2008.8.19.0001,
    TRE-RJ – processo 764689.2008.619.3802
    - Em ação judicial eleitoral, foi condenado por abuso de poder econômico e uso indevido de veículo de comunicação social. A Justiça decretou inelegibilidade.

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