Pela independência do acesso as informações, por apenas dois passos.
Ontem, 06/09/2013, em esclarecedora entrevista concedida a Rádio Educativa FM, 107,5, o Gerente Administrativo do CIDAC, Robson Colla, relatou os grandes avanços obtidos pelo CIDAC (Centro de Informação de Dados de Campos) relativos a interatividade digital do cidadão campista, que atinge o seleto grupo da Academia Científica, pelo acesso aos trabalhos científicos lá produzidos. Também, citou a qualidade tecnológica desta rede pela implantação de cabos de fibra ótica, que proporcionam segurança e qualidade no tráfego de dados, proporcionando ao usuário, pelas praças digitais, satisfatória experiência de uso, onde, imaginamos, seja uma etapa no avanço a efetiva ampliação do conceito de cidades digitais.
O sistema é tão interessante, que permite saber quantos usuários estão on-line, qual o tempo de uso e local de acesso, fantástico! Diante disso tudo, pensei: com tantas possibilidades e concentração de informações, inclusive científicas, está faltando o quê, para o CIDAC assumir a sua vocação natural de ser o Portal de Acesso a Informação neste município? Em plena contextualização com a Lei de Acesso a Informação Federal, 12.527/2011, especialmente pelo descrito no seu artigo 9o.: O acesso a informações públicas, será assegurado mediante:
I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local e condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e
II- realização de audiências e consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.
Quem é este serviço, senão o CIDAC ? - estimei inicialmente o Portal da Transparência nas sugestões de revisão de nossa lei orgânica - tudo divulgado - o ferramental tecnológico e formas de acesso - pelo Diretor Robson Colla, está em plena coerência com o previsto na legislação federal, faltando apenas os dois mencionados passos, sendo o primeiro passo: vontade, e o segundo: política, ou seja, os dois passos que faltam, são vontade(1) política(2), para que seja cumprido plenamente a definição do artigo 45, Lei 12.527/2011, que diz:
Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas nesta Lei, definir regras específicas, especialmente quanto ao disposto no art. 9o. e na Seção II do Capítulo III.
Assim, neste dia em que se celebra a Independência do Brasil, 07/09, que se iniciem as medidas para os, apenas dois passos necessários, no cumprimento espontâneo pela Prefeitura Municipal e Câmara Municipal, no que couber a cada um, para não dar a impressão de que os gastos públicos com o aparato tecnológico disponível, seja apenas para a configuração de uma ampla "LAN HOUSE", podemos muito mais.
Abç.,
Renato César Arêas Siqueira
arquiteto e urbanista
perito técnico
professor bolsista UENF
Fernando,
ResponderExcluirCaro amigo!
Quanto à Prefeitura, não tenho informações para prestar. Todavia, em relação à Câmara de Vereadores, asseguro que, por ordem do presidente, Edson Batista, a transparência é total. Não entendi o porque dessa pessoa incluir o legislativo em tal exigência. É só acessar o site da Câmara que será comprovado o que afirmo.
E digo mais: instalamos um elevador, colocamos cadeiras de roda para quem delas precisar, em cada andar, estamos concluindo a iluminação externa do prédio, todos os aparelhos de ar condicionado estão funcionando (quando Edson assumiu, raros eram os que funcionavam), instalamos detectores de metais na entrada, adquirimos uma parte dos computadores (que também não funcionavam) e estamos adquirindo outros, porque os que não foram substituídos não funcionam direito, instalamos o próprio canal de TV que, em breve, estará com programação própria, além da transmissão das sessões... os pagamentos agora são feitos via Caixa Econômica e os salários de vereadores, assessores e funcionários estão no nosso portal. Semana passada, instalamos o ponto digital. E já realizamos vários pregões, inclusive de registro de preços, coisas que nem eram pensadas antes da gestão de Edson.
Portanto, não há absolutamente nada que possa macular a Câmara nessa gestão e não há que se falar em falta de transparência. Temos ainda uma biblioteca virtual com vários já digitalizados e disponíveis. E este ano, Edson Batista anunciou o prêmio Múcio da Paixão, que será sobre José Cândido de Carvalho e seu centenário de nascimento em 2014. Vamos divulgar na próxima semana nas escolas e na mídia, pois serão 10 salários mínimos para a monografia, 03 salários mínimos para a melhor redação do ensino médio e 02 salários mínimos para a melhor redação do ensino fundamental. Nunca a Câmara trabalhou tanto, nunca antes valorizou tanto a nossa cultura e nunca foi tão transparente.
Um fraterno abraço,
Avelino Ferreira
Prezado Avelino.
ResponderExcluirPelo visto, você não entendeu o que é a Lei de Acesso a Informação, e o que ela significa no âmbito das relações com a sociedade, haja visto a confusão que faz com a Lei de Transparência. São coisas absolutamente distintas.
Quando você menciona "transparência", não significa que os dados estejam "acessíveis", veja os exemplos dos pedidos protocolados pela chamada bancada de oposição, em relação aos pedidos de informações: vários negados, originando o termo pouco criativo de "rolo compressor". Da mesma forma, quando você cita as benfeitorias promovidas, não se encontram no portal da transparência as ordens de serviço, as planilhas das obras, os documentos de responsabilidade técnica, projetos arquitetônicos e de engenharia, e, aí?
A transparência, é regida pela Lei 131/2009, como aditivo à Lei de Responsabilidade Fiscal, que tem por objetivo estabelecer parâmetros para a gestão responsável dos gastos públicos; já o acesso a informação, regido pela Lei 12.527/2011, diz respeito ao direito inviolável de o cidadão exercer plenamente a sua cidadania, pela busca das informações que desejar, independente de justificativas, leia: http://www.diariodoaco.com.br/noticias.aspx?cd=63363
Quanto a menção que fiz da Câmara, plausível, apesar de ser fácil a compreensão, diz respeito ao âmbito do legislativo, pelo qual passa a consolidação da Lei de Acesso a Informação (local), visto a Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, ser a "Casa das Leis".
Portanto, as suas afirmativas são correspondentes, somente, a Lei de Transparência; continua devendo em relação a Lei de Acesso a Informação. Continuamos a dois passos do "paraíso"!
Abraço,
Renato César Arêas Siqueira.