Sobre o caso do professor Marcelo de
Oliveira Souza, a Reitoria da UENF esclarece o seguinte:
01 – O professor faltou ao trabalho sem
justificativa durante 21 dias consecutivos em novembro de 2012. Em caso de
ausência não justificada de dez dias consecutivos, o Estatuto do Servidor
Público determina demissão por justa causa por abandono de cargo público;
02 – As ausências foram registradas em
sua folha de ponto, o que gerou automaticamente, no
Sistema de Administração de Pessoal do Proderj (administrado pela Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão / Seplag), a suspensão do pagamento dos
salários, como determina a legislação;
03 – Uma sindicância — que ouviu o
professor e oito testemunhas, além de reunir provas documentais, incluindo e-mails de alunos reclamando sua
ausência —, confirmou o abandono de cargo público. O professor teve acesso a
todo o conteúdo do processo, incluindo transcrição de depoimentos e provas
documentais, e foi ouvido na companhia do seu advogado;
04 – Como o caso realmente comporta
demissão, e uma sindicância não tem poderes para recomendá-la, o processo está
sendo remetido à Comissão Permanente de Inquérito, onde, novamente, o professor
terá ampla oportunidade de defesa;
05 – Quanto ao não pagamento dos
salários desde então, cabe destacar que o professor impetrou mandado de
segurança visando reverter as medidas tomadas pela UENF, mas a liminar foi
negada;
06 – Como se nota, não há, neste caso,
qualquer traço de perseguição por parte da UENF. Por outro lado, deve-se
registrar que também não há qualquer tentativa de acobertamento de cunho
corporativista.
Campos dos Goytacazes (RJ), 30 de
abril de 2013
Curto e grosso?
ResponderExcluirCreio que a reitoria está equivocada, para não dizer outra coisa, vejamos.
ResponderExcluirNo tópico 1 Reitoria AFIRMA: "Em caso de ausência não justificada de dez dias consecutivos, o Estatuto do Servidor Público determina demissão por justa causa por abandono de cargo público". Acontece que eu conheço o referido Estatuto, instituído pelo DECRETO Nº 2479 DE 08 DE MARÇO DE 1979, E afirmo que tal coisa não consta nele:
No estatuto consta a seguinte redação
Art. 298 – A pena de demissão será aplicada nos casos de:
§ 1º - Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço, sem justa causa, por 30 (trinta) dias consecutivos.
Aqui nós temos um grave erro, porque SÃO TRINTA CONSECUTIVOS DE FALTAS, NÃO SÃO DEZ como afirma a reitoria, citaram o estatuto, porem não é isso que consta no ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO!
No tópico 2 A reitoria afirma que o Sistema de Administração do PRODERJ gerou AUTOMATICAMENTE a suspensão do pagamento, outro equivoco, pois quem conhece o sistema do PRODERJ sabe que o mesmo NÃO FAZ ISSO AUTOMATICAMENTE, e nem vou me preocupar em citar as diversas leis trabalhistas que protegem o salário.
O tópico 3 e o tópico 4 são paradoxais... Afinal para que se instituiu uma sindicância se a mesma não teria poderes para recomendar a demissão, para reunir prova? Ora, se o ponto já prova as faltas, tanto é que usaram o ponto para justificar ao corte de salário, causa estranheza tal medida, a não ser que, salvo engano, ajam outros interesses.
O tópico 5 e tópico 6 para mim não fazem sentido algum e portanto me abstenho de comentar.
DECRETO Nº 2479 DE 08 DE MARÇO DE 1979
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/decest.nsf/968d5212a901f75f0325654c00612d5c/2caa8a7c2265c33b0325698a0068e8fb
Absurdo!! Reitoria e administração da UENF são mentirosas. Perseguição sim, assim como os professores envolvidos nesse processo fazem com os alunos. Vergonha!!
ResponderExcluirÉ isso ai anônimo 12:07. Você desmascarou esse discurso mentiroso mostrando a lei.
ResponderExcluirAinda bem que sai dessa universidade.
Vergonhoso as atitudes e o quê ocorre la!
Eita! O anônimo das 12:07 colocou o link do estatuto. Quem sabe assim reitoria aprende como agir conforme a lei.
ResponderExcluirCaro "DOUTOR" Reitor com desconhecimento de causa: a CF/88 e Estatuto Funcionários Públicos do Estado, se não me falha memória, para punição servidor tem passar 3 estágios: advertência, suspensão e somente então demissão. Sem falar na ampla defesa e contraditório, que pelo que pude perceber, não foi dado ao tal professor. Nesse caso, será pela via judicial a ser analisado o caso. Isso estou lhe falando sem consultar nenhum livrinho nem pedir consultoria a advogado nenhum. Os leitores desse Blog não são desinformados, não os subestime e antes de postar bobagens, rascunho de defesa vã,"Doutor", pesquise mais um pouquinho, você não é "pesquisador"????????
ResponderExcluirè pesquisador nada, esses professores da uenf não passaram por um certame legal mas não foi legítimo, a vaga foi destinada para cada um do tipo" engenheiro agrônomo formado Universidade de Viçosa caucasiano de olhos marrons". TODA POPULAÇÃO SABE COMO SE DEU O INGRESSO DESSA GENTE NA UNIVERSIDADE. E MAIS, POR QUE O MAGNÍFICO NÃO VERIFICA AS "CESSÕES" DOS SEUS FUNCIONÁRIOS À PMCG, QUE RECEBEM DOS DOIS ÓRGÃO (MUNICÍPIO E ESTADO)', NÃO TRABALHAM EM NENHUM,ONERANDO OS PODERES PÚBLICOS SEM CONTAR AS INÚMERAS CONTRATAÇÕES ILEGAIS PARA SUBSTITUIR MÃO-DE-OBRA DOS "CONCURSADOS" CEDIDOS À PREFEITURA?ESTE REITOR DEVE TER UMA ASSESSORIA "MAGNÍFICA" CONFORME SEU CARGO DE REI.ISSO É QUE DÁ ELEGER DESPRAPARADOS PARA OCUPAR CARGOS DE CHEFIA. APOSTO QUE É UM PROFISSIONAL QUE NÃO DEU CERTO NA PROFISSÃO QUE ESCOLHEU E "DECIDIU" SER PROFESSOR APROVEITANDO-SE DOS IGNORANTES DESTA TERRA QUE VENERAM TODOS QUE NÃO SÃO DAQUI.POR ACASO É DAS CIÊNCIAS AGRÁRIAS?
ResponderExcluirFuncionario quer trabalhar nao deve receber!
ResponderExcluirEM algumas inctituições, o funcionario faltoso nao é punido...daí gera essa acomodação.
Pela madruga, eu teria vergonha em pleitear salario sem trabalhar.