segunda-feira, abril 08, 2013

GUARDA REIVINDICA APOSENTADORIA ESPECIAL

(Matéria enviada pelo Diovani de Salvo, pelo facebook)

2 comentários:

  1. APOSENTADORIA ESPECIAL

    Isso já existe, e está previsto na Lei Orgânica do Município:

    Art. 123 - O servidor público municipal será aposentado com proventos integrais, QUANDO COMPLETAR VINTE E CINCO ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO nas funções consideradas penosas, insalubres ou perigosas.

    Parágrafo único - Será convertida em aposentadoria especial a do servidor que completar trinta anos de serviço e que tenha exercido durante quinze anos qualquer das funções consideradas penosas, insalubres ou perigosas.

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  2. Dr Abdu Neme, profissionais de saúde que rrecebem inclusive insalubridade, como ficam em suas aposentadorias?
    Submetem-se à RX, materiais contaminados e perigosos ´.
    Como fica Dr Abdu, Dr Dante, Dr Paulo Hirano?

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