Isso já existe, e está previsto na Lei Orgânica do Município:
Art. 123 - O servidor público municipal será aposentado com proventos integrais, QUANDO COMPLETAR VINTE E CINCO ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO nas funções consideradas penosas, insalubres ou perigosas.
Parágrafo único - Será convertida em aposentadoria especial a do servidor que completar trinta anos de serviço e que tenha exercido durante quinze anos qualquer das funções consideradas penosas, insalubres ou perigosas.
Dr Abdu Neme, profissionais de saúde que rrecebem inclusive insalubridade, como ficam em suas aposentadorias? Submetem-se à RX, materiais contaminados e perigosos ´. Como fica Dr Abdu, Dr Dante, Dr Paulo Hirano?
APOSENTADORIA ESPECIAL
ResponderExcluirIsso já existe, e está previsto na Lei Orgânica do Município:
Art. 123 - O servidor público municipal será aposentado com proventos integrais, QUANDO COMPLETAR VINTE E CINCO ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO nas funções consideradas penosas, insalubres ou perigosas.
Parágrafo único - Será convertida em aposentadoria especial a do servidor que completar trinta anos de serviço e que tenha exercido durante quinze anos qualquer das funções consideradas penosas, insalubres ou perigosas.
Dr Abdu Neme, profissionais de saúde que rrecebem inclusive insalubridade, como ficam em suas aposentadorias?
ResponderExcluirSubmetem-se à RX, materiais contaminados e perigosos ´.
Como fica Dr Abdu, Dr Dante, Dr Paulo Hirano?