Prezado companheiro Fernando,
Primeiramente parabenizo-o pelo sucesso de seu blog que conceitualmente é uma referencia isenta de informação para nossa sociedade.
Segundo, solicito ao companheiro a permissão para que divulgue neste espaço de referencia e para outros quintais, A DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO QUE DETERMINA A CELERIDADE DE PROSSEGUIMENTO AO PAGAMENTO DO FGTS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS referente ao acordo da categoria que havia sido considerado impedido de quitar face aos questionamentos de adversidade e que a justiça afirma que inexiste qualquer impedimento, legal e judicial para prosseguimento do mesmo.
Por oportuno, segue ANEXOS da referida decisão do Tribunal Regional do Trabalho, conjuntamente com Oficio 164/2013 com ciencia ao Executivo Municipal.
No mais, o SIPROSEP agradece a sua colaboração, e estamos a disposição do companheiro servidor para quaisquer duvidas a serem dirimidas.
Atenciosamente,
SERGIO ALMEIDA
PRESIDENTE
Atualização, 16:49h: cópias do despacho do juiz e do documento que dá ciência da decisão à prefeita:
E o FGTS em atraso dos outros servidores????
ResponderExcluirVários anos , principalmente os do mocaiber na prefeitura não foram depositados.
Mocaiber, que vergonha heim!