domingo, fevereiro 24, 2013

MUITO BOA!

Esta pérola foi descoberta pelo blog do João do Microfone. É muito divertido, está sob medida para este domingo de verão. É pra se contrapor aos tempos duros. Confira:



Cá comigo: João se houver royalties a pagar pela apropriação do vídeo, pode cobrar de Alceir Belmiro.

Um comentário:

  1. Fmanhã
    DESDE NOVEMBRO DE 2001 ROSINHA GAROTINHO FOI AVISADA JUDICIALMENTE SOBRE A PRECÁRIA SITUAÇÃO DOS CAPS!

    Não foi só na blogosfera local, através da jornalista Jane Nunes, que o governo Rosinha Garotinho (PR) foi avisado aqui, desde novembro de 2011, sobre a situação de penúria dos Centros de Assistência Psicossocial (Caps) de Campos. O alerta foi aceso muito antes e não apenas pela possível parcialidade uma dissidente do grupo dos Garotinho, mas pela Ministério Público de Campos, mais precisamente pelo promotor Luiz Cláudio de Carvalho Almeida, que ingressou em 2009 com uma ação civil pública no sentido de obrigar o poder público municipal a estruturar toda a rede Caps. Foi o que revelou ontem, aqui, a blogueira Gianna Barcelos, em seu “Reflexões”.

    Em sua postagem, Gianna divulgou a decisão de março do 2012, do juiz Felipe Pinelli Pedalino Costa, da 2ª Vara Cível de Campos, que determinou à Prefeitura de Campos, entre outras coisas…

    5) Concorda o réu em cumprir o pedido formulado pelo MP consistente na manutenção das instalações físicas do CAPS-II Psiquiátrico Dr. João Batista de Araújo Gomes, situado na rua André Luiz, 54 – Jardim Carioca, do CAPS ad-II Dr. Ari Viana, situado na rua José do Patrocínio, 102 – centro, CAPSI-II Dr. João Castelo Branco, situado na Av. 07 de setembro, 256 – centro e o CAPS III, que se encontra em funcionamento, bem como em processo de credenciamento, em condições ideais de higiene, salubridade e segurança das referidas unidades;
    5) Concorda o réu em cumprir o pedido formulado pelo MP consistente na manutenção das instalações físicas do CAPS-II Psiquiátrico Dr. João Batista de Araújo Gomes, situado na rua André Luiz, 54 – Jardim Carioca, do CAPS ad-II Dr. Ari Viana, situado na rua José do Patrocínio, 102 – centro, CAPSI-II Dr. João Castelo Branco, situado na Av. 07 de setembro, 256 – centro e o CAPS III, que se encontra em funcionamento, bem como em processo de credenciamento, em condições ideais de higiene, salubridade e segurança das referidas unidades;

    7) Concorda o réu com o pedido formulado pelo MP de disponibilizar recursos humanos para atendimento exclusivo dos CAPS de acordo com a Portaria GM n. 336, de 19.02.2002, do Ministério da Saúde, em especial seu art. 4º, itens 4.2.2, 4.4.2 e 4.5.2. Compromete-se o réu, ainda, a ajustar a equipe técnica de modo a manter a qualidade do serviço, observados os limites de pacientes contidos na já referida portaria;
    10) Reconhece o réu o pedido formulado pelo MP consistente no fornecimento de alimentação a todos os pacientes que se encontram em tratamento intensivo ou semi-intensivo nos CAPS, nos moldes que prevê a Portaria GM n. 336, de 19.02.2002, do Ministério da Saúde, em especial seu art. 4º, itens 4.2.1, alínea ´g´, 4.4.1, alínea ´h´ e 4.5.1, alínea ´g´;
    13) O descumprimento das obrigações de fazer e não fazer aqui assumidas implicarão incidência de multa diária de R$ 1.000,00. A referida multa incidirá de forma autônoma e cumulativa para cada descumprimento das mencionadas obrigações.

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