quinta-feira, janeiro 31, 2013

PREFEITURA DEMITIR SEM INDENIZAR É CRIME


A situação dos contratados demitidos da prefeitura de Campos não pode ser tratada à ferro e fogo. É aquela história do cágado em cima da árvore. Ele não subiu sozinho, alguém o colocou lá. As regras das convenções trabalhistas, o que consta na Carta del Laboro, é que todo trabalhador têm que ser indenizado quando dispensado pelo "patrão". A prefeitura vai mandá-los embora? então pague-os pelo tempo que completaram na administração.

Tem gente com mais de 20 anos de serviço prestado.

O que o governo municipal faz nesse caso é atrelá-lo, ardilosamente, à obrigatoriedade de chamamento dos aprovados no concurso. Uma coisa é uma coisa e outra coisa é covardia, desfaçatez e cinismo. Fazendo isso, o governo imagina que consegue se eximir de responsabilidade. Na verdade, o que a administração faz é cometer estelionato eleitoral. Essa gente foi induzida a votar naqueles que agora são seus algozes.

Defendo a convocação dos aprovados, com a mesma convicção que reclamo o pagamento das indenizações dos demitidos por telegrama.

Só fico intrigado com o sumiço dos vereadores nessa hora. Eles, mais do que ninguém, colocaram o cágado sobre a árvore. E agora onde estão que não respondem? Em que estrela Vossas Excelências se escondem?


17 comentários:

  1. Basta saber se irão chamar os aprovados no concurso ou contratar novas pessoas com firmas novas terceirizadas, ou melhor, firmas velhas com nomes novos?

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    1. Isso já está acontecendo com alguns privilegiados!!!!

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  2. Pois é Fernando, muitos novos contratados, foram iludidos de forma covarde, criminosa(eleitoral), dissimulada. Agora, (pelo menos com relação ao pessoal do REDA) pregam que o culpado foi o Advogado José Paes, e tentam jogar essas pessoas contra um cidadão de bem, que fez o dever ,que deveria ser do Ministério Público. Ora, quem cometeu a ilegalidade, foi a Senhora Prefeita, e se vivêssemos num Pais sério, sem corrupção, esta Senhora e o seu marido(verdadeiro Prefeito) estariam cassados há muito tempo.A Joilza Rangel, na frente da Secretaria de Educação, com a presença da imprensa, afirmou categoricamente, que todos receberiam seus direitos. Ora, da mesma forma que hoje todos asseclas do casal, inclusive o filho do Wladimir pregam, ou seja jogam o povo contra o Advogado, este profissional deveria vir a público e orientar a todos que, entrem na justiça contra seus respectivos secretários e a própria Prefeita por danos morais, pleiteando pois, uma indenização.Por derradeiro, devo deixar claro que não conheço o referido Advogado e tampouco algum funcionário usado neste verdadeiro estelionato eleitoral. Falo como Advogado e, por questões éticas, declinarei meu nome, pois, não faço parte da causa em tela.E prestem atenção: Cada um de vocês, procurem um Advogado Civilista, Trabalhista com algum conhecimento eleitoral. ABS

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  3. Enquanto muitos desempregados da Secretaria de Educação neste fim de ano, passavam por necessidade, a Senhora Secretária passeava com sua família (inclusive sobrinhos ricos, bolsistas integrais) pela linda Guarapari, pelas bandas da praia das Castanheiras. É triste, pois o descaso com essas pessoas é bem grande.

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  4. Você contrata uma pessoa por dois meses, quando não satisfeito com os seus serviços vai demití-la, tem que pagar todos os seus direitos trabalhista. Tem Prefeito tão bonzinho, que contrata pessoas vários anos, depois descarta como lixo, e a justiça nada faz. A quem devemos recorrer?

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  5. SERVIDORES CONTRATADOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) CADA VEZ MAIS PREOCUPADOS COM “CALOTE” DA PREFEITURA TENDO INCLUSIVE DEMITIDO CONTRATADOS. DIANTE DESSE QUADRO, A SENSAÇÃO DE “CALOTE” É INEVITÁVEL POR PARTE DE QUEM AINDA NÃO RECEBEU O QUE A PREFEITURA DEVE. O GOVERNO QUE DIZ : " MINHA CIDADE MEU ( CALOTE )" !

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  6. Fernando, infelizmente, para a administração pública demitir sem indenizar não é crime.

    Como advogado, observo que as decisões da Justiça do Trabalho vem respeitando a Súmula 363 do TST, à risca. Ela diz:

    "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS."

    Ou seja, para a Justiça do Trabalho, apenas é devido, aos trabalhadores não concursados, os salários atrasados e FGTS (sem a multa de 40%).

    Muito ruim para o trabalhador, e ótimo para os maus governantes, que se utilizam daqueles como reféns eleitorais, e ainda podem alegar que saíram baratos.


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  7. Ao que parece temos eleitos para interesses próprios.Ao menos é o que nos demonstram na prática.
    NOJO!

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  8. PODE ISSO, ARNALDO?
    PREFEITURA DISPENSA GESTANTE...

    Fernando Leite, dê publicidade ao fato!!!

    Estou escrevendo em razão da minha total indignação com um caso que aconteceu aqui na Prefeitura de Campos.
    Uma colega minha, GRÁVIDA de 4 meses foi simplesmente “chutada” dos quadros da PMCG. Ela é fisioterapeuta e trabalhava na UBS do Carvão desde 2009, no malfadado “contrato temporário” que de “prazo determinado” não tinha nada, pois ela trabalha na Prefeitura como fisioterapeuta desde 2006, ora através de empresas “terceirizadas”, ora por contrato direto com a PMCG.
    No dia 21/01/2013, ela recebeu telegrama expedido pela PMCG solicitando “a presença imediata” para “tratar de procedimento administrativo decorrente de seu desligamento das atividades laborativas com a municipalidade”, fato que lhe causou perplexidade.
    Em primeiro lugar, por estar a mesma em gozo de férias, devendo a Administração aguardar seu retorno para qualquer tipo de comunicação nesse sentido.
    Em segundo lugar, pelo fato da mesma estar GRÁVIDA de 4 (quatro) meses, ou seja, entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) semanas, sendo de PLENO CONHECIMENTO da Administração Municipal tal fato.
    Mesmo sendo ela “contratada”, ou seja, estando a laborar sem a prestação de concurso público, o que em tese poderia caracterizar o contrato como “nulo”, a dispensa de gestante encontra óbices legais e constitucionais, pois deveria ela sujeitar-se, no caso em tela, por analogia, ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive no que diz respeito às obrigações trabalhistas.
    Mas na Procuradoria o entendimento é o de que “contrato nulo não gera direitos”, ou seja, A PRÓPRIA PREFEITURA faz um contrato viciado, e acaba se beneficiando da sua própria torpeza, violando os princípios da boa-fé, da proteção da confiança e do “venire contra factum proprium”. Chega a ser risível...
    O entendimento da Procuradoria de Campos/RJ, pela dispensa da gestante, configura clara ofensa os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção ao trabalho, além de violação aos direitos do nascituro.
    A empregada gestante faz jus à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, nos termos do artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal e do artigo 10, II, b, do ADCT.
    Mesmo que se entenda a contratação como “nula”, ato este que FOI PRATICADO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO, este ato não pode se constituir em entrave aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, como o direito à vida e da proteção à maternidade e da infância.
    O Supremo Tribunal Federal no RE 597.989-AgR, em decisão recente (28/03/2011) de Relatoria do Eminente Ministro Ricardo Lewandowski, decidiu:

    “EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LICENÇA MATERNIDADE. MILITAR. ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ISONOMIA. ART. 7º, XVIII, DA CONSTITUIÇÃO E ART. 10, II, b, DO ADCT. AGRAVO IMPROVIDO. I As servidoras públicas e empregadas gestantes, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o art. 7º, XVIII, da Constituição e o art. 10, II, b, do ADCT.”

    Por fim, saliento que ela está tomando as devidas providências, comunicando o fato ao Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, bem como em breve ajuizando ação para sua reintegração (além dos danos morais advindos da conduta do Município), providências essas que poderiam ser evitadas caso a Prefeitura (e sua Procuradoria) tivessem “bom senso”.

    Grata.

    Michelle Siqueira

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  9. A Justiça do Trabalho não é o caminho correto e sim, a Justiça comum. É Direito Administrativo. Quem contratou? É ilegal? houve culpa? houve dolo? Entendo ,que no mínimo houve o dolo(o que caracteriza crime eleitoral) portanto, conforme já existe uma sentença neste sentido, adentra-se no Direito Penal e havendo uma condenação na criminal, já faz sentença na civil.

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  10. A todos que reclamão,com razão,mas pagaram(votando),agora, pegue seu banquinho e saia bonitinho.

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  11. PERGUNTE AO PREFEITO-JUIZ-CORONEL-- DONO DA CIDADE E DO JUDICIÁRIO qual a penalidade a ser dada por funcionário público estadual ocupando cargo administração pública municipal sem escolher a remuneração que quer perceber(as duas remunerações acima da média trabalhadores normais) e que se candidata a vereador e abre mão seu mandato para continuar a receber dos dois órgãos públicos o que dá. quer saber.Tem um jurista para me esclarecer a questão?????NO MAIS, O POVO ESTÁ TENDO O QUE MERECE! CONTINUEM VOTANDO NELE

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  12. QUANDO NÓS DO REDA FICAMOS TRABALHANDO E SEM RECEBER, MUITOS FALARAM BESTEIRAS, MUITOS SECRETARIOS PROMETERAM PAGAR, AGORA A DEMISSAO É EM MASSA, TODOS PARA RUA E OS QUE SAO DO GRUPINHO DA SECRETARIA JA VAO RECEBER DE OUTRA FORMA, A JUSTIÇA NAO TA VALENDO NADA É UMA VERGONHA, TA FALTANDO PALAVRA DE HOMEM E COMPROMISSO COM O POVO, PESSOAS INCAPAZES ESTAO EM POSIÇOES QUE PISAO NAS PESSOAS-OBJETO, POIS O POVO NAO TA VALENDO MUITA COISA NESSA HORA, SO VALEU A 4 MESES ATRAS, AS PESSOAS DE PALAVRA FICARAM NO PASSADO, NAO EXISTE MAIS PESSOAS HONESTAS E SERIAS

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  13. vcs votaram neles agora aguentem as consequencias ou seja foram enganados e ludibriados que horrorrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrr

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  14. Atenção!!! Sena dos proximos capitulos.Secretaria joilza e Suledil fizeram uma reunião com os diretores de creches e escola pedindo com urgencia a lista de nomes de todos contratados (REDA)a incopetente joilza garantil aos diretores que dia 18/02 no retorno das aulas todos os contratados estarão de volta nas unidades escolares, ela não soube responder de que forma estas pobres funcionárias que ja trab. 2 meses sem receber irão voltar contratada por alguma firma, ou pela prefeitura mesmo...Vamos aguardar para ver o desfeixo ...Sinceramente não sei o que a prefeita esta esperando para colocar esta incopetente secretaria Joilza para fora da secretaria de Educação com ela foi so derrota

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  15. enquanto isso na secretaria de assistencia nada, afinal, a secretaria garantiu o pagamento e mandou trabalhar, so nao pagou, e nao deu nenhuma satisfação, todos tomaram na tarraqueta

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