sexta-feira, novembro 30, 2012

PREFEITURA DE CAMPOS DESCUMPRE LEI TRABALHISTA

(Por e-mail)

Venho por meio deste, expor uma situação e pedir uma orientação: Se o que está acontecendo com uma  categoria do funcionalismo público aqui na nossa cidade, Campos dos Goytacazes está correto? Mesmo não tendo conhecimento jurídico acho que está errado! Servidores da mesma cidade com grau de instrução idêntico e funções como verão a seguir:

1° cargo - Guarda Civil Municipal;

cargo - Agente de Operação e Fiscalização de Transporte Coletivo.

Em anexo seguem parte dos editais dos concursos públicos de 2005 e 2012, contendo grau de instrução, a carga horária, as atribuições e as diferenças salariais (soldo), de ambos os cargos.

Obs. Como poderão verificar, nos anexos, o 1° cargo tem uma demanda ainda muito maior no que diz respeito as suas atribuições, por estar encarregado de fiscalizar de acordo com todas as competências municipais, segundo o Código de Trânsito Brasileiro-CTB no que diz respeito ao trânsito, dentre outras; enquanto o 2º foca suas atribuições em fiscalizar parte das competências do município determinadas pelo CTB.

Verifiquei na internet alguns casos similares, ficando assim a quase certeza de que não estou errado com o que está acontecendo com a categoria.

A legislação trabalhista permite que pessoas com mesma função recebam salários diferentes? O que fazer caso isso ocorra?

Não. A CLT, no artigo 461, garante que trabalhadores com função idêntica, exercendo tarefas para o mesmo empregador, no mesmo município, com igual produtividade e perfeição técnica, devem receber salários iguais. Proibindo qualquer distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
É importante compreender que função é a tarefa ou atividade efetivamente desempenhada pelo trabalhador. Ou seja, é irrelevante o nome do cargo ou a anotação feita na Carteira de Trabalho.
Caso o trabalhador se sinta prejudicado, poderá pleitear na justiça trabalhista a diferença salarial existente em decorrência da falta de equiparação salarial. Utilizando como paradigma um colega de função idêntica e salário mais elevado. Contudo, para o pleito ser reconhecido, a diferença de tempo na mesma função, entre os dois trabalhadores, deve ser inferior a dois anos. E, o empregador não pode ter um plano de carreira estruturado, com concessões de promoções baseadas em tempo de serviço e merecimento, homologados no Ministério do Trabalho.
Fonte - http://www.reporterbrasil.com.br/pergunta.php?id=187

Cá comigo: a denúncia, em síntese, é essa: trabalhos iguais, salários diferentes. O remetente mandou legislação que regula a matéria, mas são textos muito longos. Voltaremos ao assunto, oportunamente.

18 comentários:

  1. As funções são diferentes: ao cargo de Guarda Civil Municipal é atribuido funções típicas de trânsito (ver definição no CTB)ou seja educação, operação e fiscalização de trânsito e ao cargo de Agente de Operação e Fiscalização de Transporte Coletivo, operação e fiscalização de transporte coletivo. Portanto não há de se falar em isonomia funcioinal e salarial

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  2. As atribuições não são iguais. Anexo VI da Lei Municipal 7.346/2002

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  3. Antes de tudo deixo claro que não estou do lado da atual administração que concede essa miséria de aumento para os servidores.

    Tem um erro primário nisso tudo que vc disse vejamos. Se voce é funcionário estatutário voce fica submetido ao estatudo, ou seja, infelizmente não cabe você fazer comparações com as situações previstas na CLT, que é outra lei para quem trabalha de carteira assinada, o que não é o seu caso.

    Pode verificar se quiser
    abç

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    1. Em parte. Há decisões sobre regime estatutário que se fundamenta em sentenças e ensinamentos da justiça do trabalho (CLT) por questão de analogia.
      Mas, as atribuições do cargo são diferentes.

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    2. Agora outro tema tambem bem indecente desse "governo das indecencias" é o fato de dizerem que homem so pode pegar um dia de atestado sem passar por pericia enquanto mulher tem o direito a tres dias sem passar por pericia.

      Perguntei ao sujeitinho da PREVICAMPOS pra me mostrar a lei onde estava isso! Ele não sabia me dizer e me respondeu uma grosseria (o que é normal naquela bosta).

      Agora veja se tem na constiuição "homens e mulheres iguais em direitos e deveres" onde esta essa LEI que diz o contrário?

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    3. Isso não se aplica mais; na vigência da Constituição Federal de 1998. Um exemplo, a trabalhadora regida pela CLT, tem que dá seu jeito, ou toma remédio ou pega atestado médico.

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  4. Estao sem receber DAS deste mês quinhentas e poucas pessoas da PMCG. estão todos quietinhos, encolhidinhos...

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  5. Vide os artigos 127 da Lei orgânica e o 37 do Estatuto dos servidores Públicos do Município de Campos dos Goytacazes:

    Art. 127 - É assegurada aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos e salários entre cargos e empregos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Legislativo e Executivo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

    Art. 37 – Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido
    das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei.
    § 1º - O vencimento dos cargos públicos é irredutível.
    § 2º - É assegurada a isonomia de vencimento para cargos de
    atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre funcionários dos Poderes, Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

    ......

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    1. Essa redação é da época de “Dom Pedro I”, veja o que diz a Constituição Federal, desde 1998, talvez, antes de você ser guarda:
      Texto antigo (revogado):
      Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. § 1º - A lei assegurará, aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. (Vide Lei nº 8.448, de 1992) § 2º - Aplica-se a esses servidores o disposto no art. 7º, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX.
      Texto vigente desde 1998:
      Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
      E o inciso XIII do Art. 37 da Constituição Federal (vigente): “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;”
      E o que diz a Súmula 339 do Superior Tribunal Federal: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.”

      A equiparação, nesse caso (já que as atribuições não são iguais e muito menos assemelhadas), não é direito e sim concessão do prefeito municipal, pois só o a prefeita após sua iniciativa e processo legislativo, poderá aumentar o vencimento do cargo de guarda. Isso se ela quiser e não você.
      Entendeu cabeçudo!


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  6. Vejamos agora o que dizem os editais dos concursos de 2005 e 2012 quanto as Atribuições de ambos os cargos de nível médio.

    I – Cargo:Guarda Civil Municipal
    II – Objetivos:
    • Exercer a vigilância de edifícios e logradouros públicos municipais, evitando invasões, roubos e outros incidentes, para manter a ordem pública e proteger os serviços públicos municipais;
    • Fiscalizar o trânsito em todo o Município, fazendo cumprir o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
    • Inspecionar o trabalho, a conduta e o fardamento dos Guardas Civis Municipais e Auxiliares de Vigilância.
    III – Principais Atribuições:
    • Fiscalizar o trânsito em todo o território Municipal, fazendo cumprir a legislação em vigor;
    • Orientar a circulação de veículos em situação complicada valendo-se de sinais e apitos para evitar congestionamento de tráfego e acidentes;
    • Dirigir os veículos da Guarda Civil Municipal, quando no exercício de suas funções;
    • Executar patrulhamento ostensivo percorrendo a área de sua competência a pé, motorizado, a cavalo, com cães ou de bicicleta;
    • Zelar pela segurança de autoridades locais, nacionais e estrangeiras, para assegurarlhes garantia de vida e o exercício normal de suas atividades;
    • Desempenhar as funções de instrutor do curso de formação da Guarda Civil Municipal e Auxiliares de Vigilância;
    • Coordenar as ações de vigilância sobre depósitos de materiais, pátios, terminal rodoviário, estação rodoviária, mercados, parques, hortos florestais, centros de esportes, escolas e outros próprios municipais;
    • Coordenar as ações da Guarda Civil Municipal na orientação do Trânsito no Município;
    • Acompanhar, fiscalizando, as condições de segurança de portas, janelas, portões e outras vias de acesso aos próprios municipais ou edifícios ocupados pela Prefeitura;
    • Fiscalizar a circulação de veículos e de pedestres em áreas de estacionamento público Municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;
    • Coordenar as ações da Corporação que visem coibir a invasão a edifícios e áreas públicas;
    • Fiscalizar o cumprimento das ordens exaradas por seu superior hierárquico;
    • Inspecionar o fardamento dos guardas e auxiliares de vigilância para identificar sujeiras, amassados, desigualdade de cor e estado de conservação dos calçados;
    • Comandar os grupamentos no âmbito da Guarda Civil Municipal;
    • Responder pelo plantão diário da Guarda Civil Municipal;
    • Informar ao Comandante e Subcomandante da Guarda Civil Municipal ocorrências cuja solução esteja fora de sua alçada;
    • Zelar pela conduta pessoal e profissional de seus subordinados;
    • Cobrar de seus subordinados imediatos a responsabilidade pelo desempenho profissional dos Guardas Civis Municipais;
    • Responsabilizar-se pela escala de serviço de sua área;
    • Acompanhar a execução das ordens do Comandante e do Subcomandante da Guarda Civil Municipal, fiscalizando seu cumprimento;
    • Solucionar problemas materiais de disciplina, e cobrar, de seus subordinados, cuidados pessoais com fardas e equipamentos, bem como o cumprimento de horários, turnos e tarefas, para garantir a ordem e preservar a imagem da Corporação;
    • Preparar relatórios e mapas informando as falhas e faltas detectadas, para manter o registro dos fatos ocorridos e solicitar providências.
    .....

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  7. .....
    AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTES COLETIVOS - Edital de 2012:
    • Investigar a existência de veículos clandestinos de transporte coletivo, interditando sua circulação;
    • fiscalizar a circulação de veículos de transporte coletivo, tais como camionetas, utilitárias, vans, micro-ônibus, moto-táxis ou similares, para fazer cumprir as leis de trânsito e os regulamentos do Município;
    • fiscalizar os equipamentos de segurança dos veículos de transporte coletivo;
    • averiguar, nos táxis que circulam no Município, a existência e o prazo de validade do selo de aferição de taxímetro concedido pelo INMETRO;
    • fiscalizar a existência dos selos do Departamento de Transportes e do DETRAN nos veículos de aluguel a taxímetro que circulam no Município;
    • fiscalizar ruas, avenidas e estradas municipais, verificando irregularidades de veículos de aluguel a taxímetro ou veículos de transporte coletivo, notificando e autuando seus condutores e comunicando às autoridades competentes o ocorrido, para apreensão da carteira de habilitação do motorista e reboque do veículo;
    • fiscalizar o cumprimento de horários dos ônibus, de acordo com os documentos e ordens de serviço;
    • tomar as medidas cabíveis em relação às irregularidades observadas nos serviços de transportes existentes no Município, de acordo com as disposições contidas na legislação municipal;
    • fiscalizar o estado geral dos veículos de transporte coletivo, fazendo cumprir as exigências referentes a limpeza e estado dos vidros, portas, latarias, silenciosos e letreiros ou placas indicativas;
    • fiscalizar o número de passageiros dentro dos veículos, a fim de evitar excesso de lotação;
    • coordenar e fiscalizar a limpeza das instalações dos terminais rodoviários;
    • fiscalizar a conduta do motorista e do trocador durante o exercício de suas funções;
    • zelar pela defesa dos interesses dos usuários e da coletividade em relação à fluidez e à trafegabilidade viária, dentre os veículos de transportes coletivos cuja fiscalização estiver sob sua responsabilidade.

    Analisando um pouquinho algumas atribuições dos cargos se assemelham porém não cabe a mim decidir se os cargos são assemelhados e sim à Justiça do Trabalho que é quem tem total conhecimento para dirimir o impasse.

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    1. Não conseguiu vislumbrar a diferença!

      Guardas = trânsito, vigilância patrimonial, patrulhamento ostensivo na área de competência, etc;

      Guarda multa estacionamento, parada e circulação, o que isso tem a ver com fiscalização de serviço de transporte de passageiro e manutenção de terminais rodoviários.

      Agente = Transporte coletivo.

      A nomenclatura do cargo de agente deixa claro essa diferença.

      Ah! A justiça é comum e não a do Trabalho, pois ambos os cargos não se submetem a CLT.

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    2. Ah! No cargo de agente você omitiu o objetivo do cargo.

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  8. E O QUE DIZER DOS AUXILIARES DE VIGILANCIA DA G.C.M? QUE TEM AS MESMAS ATRIBUICOES DOS GUARDAS?OS SALARIOS SAO DIFERENTES,E TBM NAO TEM RISCO DE PERICULOSIDADE COMO OS GCMs TEM,ISSO E DESCUMPRIMENTO DE LEIS TRABALHISTAS...PREFEITURA ENGANA TODOS!!!

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  9. auxiliares de vigilancia da GCM e guardas tem as mesmas atribuicoes e salarios diferentes os AVCMs nem mesmo tem risco de periculosidade... isso nao é descumprimento da lei trabalhistas?

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  10. Mentira! Tem auxiliar que até hoje não sabe suas funções. As atribuições também são diferentes. Se fossem iguais por que eles não se tornaram guardas? O que acontece é que a Prefeita Rosinha, para favorecer as firmas de vigilância patrimonial, vez vista grossa e promoveu o desvio de função auxiliar (vigiar prédios da prefeitura) para trabalhar como guardas uniformizados e em outras funções.
    Quanto à periculosidade, é fruto da imaginação e prova de desconhecimento de direito, pois o adicional de periculosidade só se aplica nos casos previstos na Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho: atividades e operações perigosas com explosivos; atividades e operações perigosas com inflamáveis; e anexo atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

    Atividades que não são do cargo de guarda e muito menos do cargo de vigia.


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  11. O ANONIMO 30NOV INICIO ESTPÁ DESINFORMADO. TEM GUARDA CEDIDO TOMANDO CONTA DE NADA EM TUDO QUANTO É LUGAR ATÉ ME CASA. E VIVA TRÁFICO DE INFLUÊNCIAS!

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  12. Tem guarda, vigia, procurador do município, agente administrativo, etc... Mas o que isso tem haver! Todas as alegações e chororó de direitos apresentados são inexistente e pretensões ilegais.

    Quanto a cessão você tem que questionar com a Prefeita Municipal, mas adianto que seu o Estatuto prevê essa modalidade:

    Art. 102 – O funcionário poderá ser cedido mediante requisição para ter exercício em outro órgão ou entidade pública, nas seguintes hipóteses:

    I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

    II - em casos previstos em leis específicas

    § 1º - Na hipótese de inciso I deste artigo, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade requisitante.

    § 2º - Em casos especiais, havendo interesse da Administração, poderá ser colocado à disposição de órgãos públicos servidores, com ou sem ônus para o Município.

    Se tem guarda municipal cedido, é por conveniência e oportunidade de autoridade municipal (Poder Discricionário).

    Se ele não faz nada, você como bom cidadão, cumpridor de seus deveres tem que cobrar da autoridade requisitante.

    Mesmo que a cessão for imoral, ela não servirá para você justificar seu inconformismo, pelo contrário, como servidor que acredito que seja, você tem que agir dentro da lei, e denunciar junto a autoridade competente, qualquer ato contrário as princípios da administração pública.

    Certo!

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