terça-feira, novembro 06, 2012

EXPECTATIVA NA VOTAÇÃO DA NOVA LEI DOS ROYALTIES

A distribuição dos royalties do petróleo (PL 2565/11) é o destaque da pauta do Plenário nesta primeira semana de novembro. Outros cinco projetos de lei, constantes da lista divulgada pelo presidente Marco Maia, também estão na pauta, entre eles o fim da taxa básica de telefonia (PL 5476/01), que lidera o ranking de participação popular entre as propostas que os cidadãos esperam ser votadas.

Leia postagem completa no sitio da Câmara dos Deputados.

Cá comigo: Há previsão que o projeto seja retirado de pauta, na sessão de hoje, mas até agora, 10:16h, não há nenhum comunicado oficial da Mesa Diretora da Câmara Federal sobre o assunto.

8 comentários:

  1. FONTE: BLOG DR. CLEBER TINOCO


    "Decreto municipal é inconstitucional

    O Decreto n.º 001/2009 expedido pela prefeita Rosinha é inconstitucional por, autonomamente, pretender criar e extinguir órgãos da Administração pública (art. 2º, III) e também por transpor, remanejar e transferir receita orçamentária de um órgão para o outro (art. 2º, parágrafo único), quando o correto seria fazer tudo isso por meio de lei. Com efeito, o referido decreto ofendeu o princípio da separação dos poderes, pois não se pode fazer por decreto autônomo aquilo que deveria ter sido feito pela Câmara Municipal através de lei (conforme art. 84, VI, "a" e art. 167, VI, ambos da Constituição Federal). Não bastasse, a publicação ainda omite o Anexo II do decreto, onde supostamente estariam definidos os cargos em comissão, as funções gratificadas e as respectivas remunerações."

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  2. FONTE: BLOG DO DR. CLAUDIO ANDRADE

    "Rosinha nomeia subprocurador adjunto

    Portaria N° 1815/2012
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACA- ZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
    RESOLVE, nomear, com base no Decreto n° 028/09, José Olímpio dos Santos Siqueira, para exercer na Procuradoria Geral do
    Município, o cargo em comissão de Subprocurador Adjunto, Símbolo DAS-02, com vigência a contar de 01/11/2012.
    PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACA- ZES, 31 DE OUTUBRO DE 2012.
    Rosinha Garotinho
    - Prefeita-


    Postado por Cláudio Andrade às 18:44 Nenhum comentário: Links para esta postagem"

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  3. Bom Dia Fernando!
    Acabei de protocolar a seguinte denuncia no Ministério publico:


    No município de Campos dos Goytacazes as creches estão funcionando em meio período por causa da suspensão do contrato REDA, porem é necessário explicar que as turmas de Berçário (crianças de 0 a 2 anos) e Maternal (crianças de 2 a 3 anos) não estão sendo atendidas! Somente alunos do Grupo 1 e Grupo 2 estão tendo aula em meio período, ou seja, só ficam na creche até meio-dia ao invés de ficar até as 16 horas que é o correto.

    Explicado o contexto venho perante o Ministério Publico DENUNCIAR que as professoras concursadas que deveriam estar em seus postos de trabalho não estão, apesar de estarem recebendo seus salários normalmente elas estão fazendo rodízio e só aparecem na creche uma vez por semana para assinar o ponto da semana inteira (crime de falsidade ideológica, má-fé) tudo isso com a ciência da Diretora e da Secretaria Municipal de Educação de Campos (SMEC). Não bastasse essa imoralidade criminosa também estão sendo pagos os RET’s normalmente apesar de nenhuma professora estar trabalhando no horário de RET, pois as crianças não estão sendo recebidas (OBS: O RET seria uma hora extra paga ao professor concursado).

    Em resumo, não basta a vergonha de uma cidade com orçamento bilhonário não atender suas crianças, o que já lesa as crianças e seus pais trabalhadores, também estão lesando os cofres públicos, pagando professoras que não estão trabalhando e RET’s que não estão sendo feitos.

    Posso Citar que essa situação vem ocorrendo nas seguintes creches: ...(Conteudo exclusivo para apreciação do Ministério público)...
    Campos dos Goytacazes, 06 de novembro de 2012.

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  4. O DESEQUILÍBRIO ENTRE OS PODERES CONSTITUÍDOS: EXECUTIVO X JUDICIÁRIO X LEGISLATIVO!!

    Caro Blogueiro;

    Eis os fatos:

    Fonte: Diário oficial do Município de Campos dos Goytacazes:

    "Portaria N° 1815/2012
    A PREFEITA DO MUNICI´PIO DE CAMPOS DOS GOYTACA- ZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÔES LEGAIS,
    RESOLVE, nomear, com base no Decreto n° 028/09, Jose´ Oli´mpio dos Santos Siqueira, para exercer na Procuradoria Geral do
    Munici´pio, o cargo em comissa~o de Subprocurador Adjunto, Si´mbolo DAS-02, com vige^ncia a contar de 01/11/2012.
    PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACA-ZES, 31 DE OUTUBRO DE 2012.
    Rosinha Garotinho
    - Prefeita-"

    E mais:

    "Portaria N° 1810/2012
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
    RESOLVE, nomear, com base no Decreto n° 028/09, Aimê Cristina Ribeiro Barroso, para exercer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, o cargo em comissão de Assistente Especial, Sím- bolo DAS-04, com vigência a contar de 01/11/2012.
    PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 31 DE OUTUBRO DE 2012."

    Diante das publicações oriundas do Diário Oficial acima transcritas, encarecidamente, peço venia, para provocar sua opinião, e por conseguinte, um amplo e irrestrito debate no seio da comunidade blogueira deste Município, principalmente no que diz respeito ao PRINCÍPIO CONTITUCIONAL DA LEGALIDADE, um dos basilares sustentáculos de todo ordenamento jurídico pátrio.

    Desta forma, tomando como exemplo estas nomeações que estão sendo levadas a termo pela Sr. Prefeita Rosinha Garotinho, aliás em flagrante demonstração de desprezo e descaso para com a decisão liminar deferida nos autos da Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público, distribuída em 16/09/10 à 5ª Vara Cível de Campos (Processo n.º 002893994.2010.8.19.0014),cujo o objeto são os abusos praticados pela atual Administração Municipal, no tocante a indevida e ilegal criação de cargos de confiança(DAS) e funções gratificadas, fatos que, logo de plano, contrariam, incisivamente, a legislação vigente sobre a matéria, a saber:

    "Art. 84, VI, "a" e art. 167, VI, ambos da Constituição Federal, isso sem contar o atropelamento evidente aos artigos correlatos na Contituição do Estado do Rio de janeiro, além de ferir de morte a LEI ORGÂNCIA MUNICIPAL, in verbis:

    "Art. 7° - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, exceto quando se trate de leis orgânicas: (...) XI - dispor sobre a criação, alteração e extinção de cargos, empregos e funções públicas, fixando-lhes vencimentos e salários".

    Assim, nesta esteira de raciocínio, considerando que nos autos do processo em epígrafe não existe ainda, até o presente momento, nenhuma notícia que aponte que a referida decisão foi reconsiderada pelo juízo a quo, ou, em última análise, tenha sido reformada por decisão superviniente, advinda de juízo ad quem, desta forma, ouso indagar:

    SERÁ QUE A SENHORA PREFEITA ROSINHA GAROTINHO JÁ ESTÁ AGINDO ASSIM, EM VERDADEIRO FLAGRANTE DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL, TENDO EM VISTA A GRANCDE POSSIBILIDADE DE NOVO TAC VIR A SER COSTURADO NOS AUTOS DA REFERIDA AÇÃO CIVIL PÚBLICA???????

    Inegavelmente, ao que tudo indica, existe um PRENÚNCIO, ou melhor dizendo, "um cheiro pobre" de NOVO TAC no ar!!!

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  5. Continuação:
    Todavia, embora a hipótese de um NOVO TAC, de certa forma, num futuro bem próximo possa justificar as atuais nomeações da Srª. Prefeita, cá entre nós, vamos combinar, tudo isso no mínimo configura uma verdadeira aberração jurídico processual, tendo em vista que, mesmo que tudo já esteja pactuado nos bastidores, digo "verbalmente", ao meu sentir "ESTÃO COLOCANDO O CARRO NA FRENTE DOS BOIS"...

    Na verdade, ainda nesta linha de raciocínio, seria mais ético e respeitoso,E COM CERTEZA MENOS AFRONTOSO, tanto para com o MPE, como para com o PODER JUDICIÁRIO, QUE PRIMEIRO HOUVESSE A HOMOLOGAÇÃO do presumido TAC que ora, hipoteticamente, vislumbro, para que somente após este fato, isto é, a respectica HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL, a Srª Prefeita começasse a dar publicidade as suas ilegais nomeações!!!
    Sendo assim, aguardo anciosamente uma manifestação por parte do nobre blogueiro/jornalista, a quem nutro garnde apreço e um enorme respeito profissional. Desde já agradeço a sua atenção!!

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  6. FONTE: BLOG DR. CLEBER TINOCO:

    "Ricardo de Freitas disse...
    A grande quantidade de cargos em comissão na Prefeitura de Campos se repete em todo o Brasil e o motivo é muito simples: CADA CARGO EM COMISSÃO representa um CABO ELEITORAL regiamente pago com dinheiro público. Tudo legal mas com certeza amoral.
    30/10/11 11:30"

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  7. FONTE: BLOG DR. BLOG CLEBER TINOCO:

    "sexta-feira, 15 de janeiro de 2010
    Cargos em comissão (DAS) - excrescências do Governo Rosinha
    A nomeação de ex-secretários para ocupar cargos de fiscais sanitários traz à tona excrescências do Governo Rosinha:

    a) Inconstitucionalidade do Decreto n.º 001/2009 editado pela Prefeita Rosinha Garotinho (veja aqui a postagem). Referido ato foi alterado posteriormente pelo Decreto n.º 028/2009 (vale a pena conferir a postagem do jornalista Vitor Menezes aqui).

    b) Excesso de cargos em comissão (veja duas de nossas postagens 1 e 2).

    c) Problema do nepotismo na Administração municipal.

    d) Abuso na criação de cargos em comissão (DAS), pois, segundo a Constituição Federal, os cargos em comissão destinam-se apenas às funções de direção, chefia e assessoramento, classes em que a função de fiscal sanitário não se enquadra. Em síntese, a função de fiscal sanitário deveria ser desempenhada exclusivamente por servidores concursados.
    Postado por Cleber Tinoco às 00:49"

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  8. FONTE: BLOG DR. CLEBER TINOCO:

    "Anônimo disse...
    A MODA AGORA É RESOLVER TUDO COM UM BOM TAC...VAI SER UM FESTIVAL DELES!! COMENTA-SE À BOCA PEQUENA, ROSA E MUITO BEM PINTADA, QUE A LEI, EM SEU SENTIDO MAIS AMPLO, CAIU EM TOTAL DESUSO, QUER SEJA ELA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL...POUCO IMPORTA A SUA ORIGEM!!!
    E PIOR, DECRETARAM QUE ELA ESTÁ FORA DE MODA. SEGUNDO AS MÁS LIGUAS, PROPAGA-SE QUE ELA, A LEI, TORNOU-SE DEMODÊ.... ALÉM DO MAIS, PARECE QUE ATÉ A CONTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL SUCUMBIU DIANTE DO NEW FASHION PINK STYLE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA.... DESTA FORMA, AQUELA QUE ERA A LEI MAIOR, QUE REGIA TODO O ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO, FOI ESQUECIDA NOS BASTIDORES DO CENÁRIO POLÍTICO-JURÍDICO-ADMINISTRATIVO MUNICIPAL...
    O "TAC" AGORA ESTÁ COM TUDO E NÃO ESTÁ PROSA!! GANHOU ROUPA NOVA, MAIS LIGHT, MAIS LEVE, PARA COMBINAR COM O VERÃO, QUE POR SUA VEZ, POR TRADIÇÃO, É "TEMPO DE FAZER O QUE DER NA CABEÇA"....ORA, TODO MUNDO SABE QUE NESTA ÉPOCA DO ANO NINGUÉM TA NEM AÍ MESMO...DESDE QUE NÃO TIREM O MAR, O SOL, A GELADA E O FUTEBOL(PQ PARECE QUE O CARNAVAL TAMBÉM DANÇOU)....TA TUDO BEM, TA TUDO LEGAL(?)!!!
    E MAIS, SEGUNDO A NOVA VERSÃO DO "TAC" 2009, O VELHO E BOM "TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA" FOI PREMIADO COM UM NOVO FIGURINHO, TORNOU-SE BEM MAIS AUDACIOSO, E VEM TRAVESTIDO COM ARES DE PSEUDO LEGALIDADE, TENTANDO FAZER CARREIRA SOLO SOB O MANTO DO "laissez faire, laissez aller, laissez passer", NA SUA MELHOR VERSÃO FRANCESA....
    AFINAL, NADA COMO UM VULTUOSO ACORDO ( NA VERDADE, EXISTEM TAMBÉM CORRENTES QUE ENTENDEM TRATAR-SE DE UM GRANDE PACTO AJUSTADO ENTRE AS PARTES) PARA PACIFICAR AS CONTENDAS E OS INTERESSES DIFUSOS..... PRINCIPALMENTE, QUANDO, NO CASO CONCRETO, OS PROTAGONISTAS SÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E A PREFEITURA DE CAMPOS, RESPECTIVAMENTE. AÍ , SENDO ASSIM, TUDO PODEEEEEE....
    POR OPORTUNO, VALE RESSALTAR QUE O PRIMITIVO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS, PARECE QUE NÃO TA COMBINANDO MUITO COM A ATUAL ESTAÇÃO DO ANO , E POR ISSO FOI COLOCADO NA GELADEIRA...QUEM SABE, QUANDO O INVERNO CHEGAR, ELE POSSA RETORNAR A CENA!!!
    O FATO É QUE O "TAC" É A COQUELUCHE DO MOMENTO. DE MANEIRA SURREAL, FOI ELEVADO A CATEGORIA SUPRA CONSTITUCIONAL, PASSANDO AGORA A VIGER ACIMA DA PRÓPRIA CARTA MAGNA!! NÃO DEU MOLE NÃO, DERREPENTE FICOU CHIQUE BEM...
    INEGAVELMENTE, COMO SE VÊ, É TOTALMENTE DISPENSÁVEL A PARTICIPAÇÃO PARLAMENTAR, NESTA NOVA PANORÂMICA COLORIDA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA. AFINAL, QUALQUER ORDENAMENTO JURÍDICO, ALÉM DAQUELES SUPRA MENCIONADOS, QUE NÃO TENHAM COMO PANO DE FUNDO O TOM ROSA PINK: NÃO PODEEEEEEE...
    POR DERRADEIRO, PESANDO BEM... POR ANALOGIA, E EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL-ADMINISTRATIVA-PARLAMENTAR, SERIA DE BOM ALVITRE QUE SE AVISASSE AO "PESSOAL" DO LEGISLATIVO QUE NÃO PRECISAM NEM VOLTAR DO RECESSO.... UAÍ ( COMO DIRIA QUALQUER BOM MINEIRO ) , AFINAL, AGORA QUE TUDO TA SENDO RESOLVIDO COM TACs E DECRETOS MUNICIPAIS, TUDO NA MAIS PERFEITA HARMONIA DA COR DE ROSA CHOQUE ( MAS NÃO PROVOQUE) RSRSRRSRS... QUEM SABE ELES POSSAM CONTINUAR EM FÉRIAS PROLONGADAS, ATÉ O PRÓXIMA MUDANÇA DE ESTAÇÃO...



    PS: MESMO ESTANDO CIENTE QUE O COMENTÁRIO ACIMA NÃO TEM NADA HAVER COM O POST...PEÇO LICENÇA PARA ABRIR ESTE DEBATE...COM A PALAVRA O MESTRE, DRº CLEBER TINOCO....
    CERTAMENTE SERÁ DE ALTO NÍVEL E GRANDE VALIA A MANIFESTAÇÃO DO SEU POSICIONAMENTO SOBRE O ASSUNTO...
    DESDE JÁ OBRIGADA PELA PRECIOSÍSSIMA ATENÇÃO.
    29/1/09 17:59"

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