Com o fim do prazo de validade do concurso do PSF, surgem para os aprovados diversas dúvidas.
Primeiramente, importante salientar que o Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado no sentido de que expirado o prazo de validade do concurso, sem que ocorram as convocações, surge para os aprovados dentro do número de vagas o direito líquido e certo a nomeação. (*)
Outra dúvida bastante comum, é com relação ao prazo para impetração do mandado de segurança. Com relação a essa questão, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o prazo de 120 dias para impetração do Mandado de Segurança começa a fluir com o fim da validade do concurso. Ou seja, no caso do concurso do PSF, o prazo iniciou no último dia 09 de novembro.(*)
Portanto, os candidatos aprovados dentro do número de vagas do concurso, que ainda tenham o interesse em ocupar suas respectivas vagas, devem procurar seus advogados de confiança, a fim de que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.
Fonte: Blog do José Alves
(*) grifo meu.
VIVA O PSF ! FORA CASAL GAROTINHO !!!
ResponderExcluirSabe Fernando,muito triste a gente estudar, lutar , passar neste concurso e por desreipeito a população de Campos e a nós aprovados essa prefeita ficar falando que o concurso expirou e não teve como convocar os demais aprovados porque os médicos não estão aceitando a carga horário, mas pelo que nós sabemos, pois todos os dias estamos de olho no diário oficial é só houve duas chamadas médicas, como ela pode dizer que todos os médicos não estão aceitando será que ela convocou os 52 aprovados juntos e eles todos disseram que não querem????? não vimos isso acentecer, você viu??? com então ela pode provar isso?????Se ela quer Justiça, nós vamos lá! Fazer o que né,Infelizmente a população é comprada a 1,00 e se cala diante de tantos erros e desordens na Cidade do Amor!AMOR ESSE QUE NÃO ESTÁ EM SEU CORAÇÃO !!!!
ResponderExcluirCONCURSADA DO PSF, MAS DEUS É FIEL E JUSTO, E NÃO VAI NOS ABANDONAR!
Atenção concursados dentro do número de vagas não convocados!Chegou a nossa hora!Entrem todos na justiça e exijam seu direito adquirido por lei!Não deixem expirar o prazo para impetrar o mandado de segurança que é de 120 dias à contar do dia 09 deste mês de Novembro.Vão em busca do que é seu por direito.A vitória depende da luta de cada um!
ExcluirPalavra de um concursado aprovado.