sexta-feira, outubro 12, 2012

MPE INTERPÕE AGRAVO NA AÇÃO DA PREFEITA

O leitor Ademir, de Baixa Grande, sempre atento, encaminhou ao blog os últimos movimentos do processo da prefeita de Campos, no TSE. O primeiro, dia 10, quando depois de "falar" no recurso, o MPE o devolveu ao Tribunal. E o de hoje, dia 12, quando o Ministério Público Eleitoral interpôs um agravo regimental, de teor desconhecido, na ação.

Confira:


Data: 10 de outubro de 2012 18:43

Assunto: Justiça Eleitoral - TSE - SADP_PUSH.
Para:


Acompanhamento Processual.

Sr(a). Usuário(a),
Seu processo  Classe RESPE Nº 30609 teve a seguinte movimentação:
10/10/2012 18:32:17 -Autos devolvidos   - CPRO - COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO


Para maiores informações clique no link a seguir: http://www.tse.gov.br/sadJudSadpPush/ExibirDadosProcesso.do?&nprot=217092012&comboTribunal=tse

Justiça Eleitoral.
 
de:ADEMIR ALVES (BAIXA GRANDE)
 
para:BLOG DO FERNANDO LEITE
ADEMIR ALVES BARCELOS ademiralvesb@gmail.com
19:43 (2 horas atrás)
para mim
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: <sadp.push@tse.jus.br>
Data: 12 de outubro de 2012 15:08

Assunto: Justiça Eleitoral - TSE - SADP_PUSH.
Para:


Acompanhamento Processual.

Sr(a). Usuário(a),
Seu processo  Classe RESPE Nº 30609 teve a seguinte movimentação:
12/10/2012 15:02:41 -Interposto Agravo Regimental (Protocolo: 32.927/2012 de 10/10/2012 17:24:35).  pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL - CPRO - COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO


Para maiores informações clique no link a seguir: http://www.tse.gov.br/sadJudSadpPush/ExibirDadosProcesso.do?&nprot=217092012&comboTribunal=tse

Justiça Eleitoral.

de:ADEMIR ALVES(BAIXA GRANDE)

para:BLOG-FERNANDO LEITE

6 comentários:

  1. Agravo regimental ou agravo interno é um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias decisões. Está muitas vezes previsto apenas nos regimentos internos dos tribunais e não na própria lei processual. São partes em um agravo o agravante, parte que, não se conformando com a decisão do juiz, requer sua reforma; e o agravado, parte contrária ao agravante.

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  2. Fernando, o negócio foi berrante!
    A compra de voto foi escandalosa!
    Na Penha, Vila Manhães e Fazendinha, deram santinho com nota de 100 reais grampeadas, muita gente ligou pra Justiça eleitoral, pra polícia e nada fizeram.
    Quem se deu bem foi uma vereadora desse reduto e a candidata a Prefeita da coligação que se elegeram dessa forma na cara e na fragilidade da Justiça Eleitoral.

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    1. BELO TRABALHO JUSTIÇA ELEITORAL! ESTA É A VERDADEIRA ZONA ! ZONA POR ZONA PREFIRO O BATACRAN DA NOVELA GABRIELA, PELO MENOS LÁ A GENTE PAGA PELA MERCADORIA , MAS SABE O QUE ESTÁ LEVANDO, DIFERENTE DESTA ZONA POR AQUI.

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  3. A necessidade de acelerar a prestação jurisdicional transfere cada vez mais as decisões que deveriam ser tomadas por um colegiado (MINISTROS,DESEMBARGADORES) para uma decisão monocrática, geralmente do relator. Tal decisão, contudo, é atacável por meio de agravo regimental, que garantirá o exame da questão ao colegiado.

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  4. Fernando,

    Eu publiquei no Blog Reflexões o inteiro teor da decisão que me foi enviada por um leitor e extraída do Jornal a Folha da Manhã.

    A Vice Procuradora Eleitoral deu uma aula de direito no Ministro Marco Aurélio, interpôs Agravo Regimental e, ao final ainda disse: ou revê sua decisão ou manda para o Plenário porque lá por certo esta decisão vai ser reconsiderada.

    Moral da história: Devemos ter eleições suplementares ainda este ano. Acredito que nesta semana será levado a julgamento e, no mesmo dia marcada as eleições suplementares, sendo certo que o prazo pra estas é apertadinho, é uma semana pra convenções, e, 20 a 30 dias pra campanha, não ultrapassa 45 dias!

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  5. Se 95 porcento das pessoas de Campos não estivessem compradas pela Pmcg atual,todos os podres da prefeita iriam submergir como aquelas coisa do valão maquiado,até calçadsa ela esta fazendo sem ninguem pedir,isso é só um exemplo em mil!LAMENTÁVEL!

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