O leitor Ademir, de Baixa Grande, sempre atento, encaminhou ao blog os últimos movimentos do processo da prefeita de Campos, no TSE. O primeiro, dia 10, quando depois de "falar" no recurso, o MPE o devolveu ao Tribunal. E o de hoje, dia 12, quando o Ministério Público Eleitoral interpôs um agravo regimental, de teor desconhecido, na ação.
Confira:
De: <sadp.push@tse.jus.br>
Data: 10 de outubro de 2012 18:43Assunto: Justiça Eleitoral - TSE - SADP_PUSH.
Para:
Acompanhamento Processual.
Sr(a). Usuário(a),
Seu processo Classe RESPE Nº 30609 teve a seguinte movimentação:
Para maiores informações clique no link a seguir: http://www.tse.gov.br/
Justiça Eleitoral.
de:ADEMIR ALVES (BAIXA GRANDE)
para:BLOG DO FERNANDO LEITE
19:43 (2 horas atrás)
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---------- Mensagem encaminhada ----------
De: <sadp.push@tse.jus.br>
Data: 12 de outubro de 2012 15:08De: <sadp.push@tse.jus.br>
Assunto: Justiça Eleitoral - TSE - SADP_PUSH.
Para:
Acompanhamento Processual.
Sr(a). Usuário(a),
Seu processo Classe RESPE Nº 30609 teve a seguinte movimentação:
Sr(a). Usuário(a),
Seu processo Classe RESPE Nº 30609 teve a seguinte movimentação:
Para maiores informações clique no link a seguir: http://www.tse.gov.br/
Justiça Eleitoral.
de:ADEMIR ALVES(BAIXA GRANDE)
para:BLOG-FERNANDO LEITE
Agravo regimental ou agravo interno é um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias decisões. Está muitas vezes previsto apenas nos regimentos internos dos tribunais e não na própria lei processual. São partes em um agravo o agravante, parte que, não se conformando com a decisão do juiz, requer sua reforma; e o agravado, parte contrária ao agravante.
ResponderExcluirFernando, o negócio foi berrante!
ResponderExcluirA compra de voto foi escandalosa!
Na Penha, Vila Manhães e Fazendinha, deram santinho com nota de 100 reais grampeadas, muita gente ligou pra Justiça eleitoral, pra polícia e nada fizeram.
Quem se deu bem foi uma vereadora desse reduto e a candidata a Prefeita da coligação que se elegeram dessa forma na cara e na fragilidade da Justiça Eleitoral.
BELO TRABALHO JUSTIÇA ELEITORAL! ESTA É A VERDADEIRA ZONA ! ZONA POR ZONA PREFIRO O BATACRAN DA NOVELA GABRIELA, PELO MENOS LÁ A GENTE PAGA PELA MERCADORIA , MAS SABE O QUE ESTÁ LEVANDO, DIFERENTE DESTA ZONA POR AQUI.
ExcluirA necessidade de acelerar a prestação jurisdicional transfere cada vez mais as decisões que deveriam ser tomadas por um colegiado (MINISTROS,DESEMBARGADORES) para uma decisão monocrática, geralmente do relator. Tal decisão, contudo, é atacável por meio de agravo regimental, que garantirá o exame da questão ao colegiado.
ResponderExcluirFernando,
ResponderExcluirEu publiquei no Blog Reflexões o inteiro teor da decisão que me foi enviada por um leitor e extraída do Jornal a Folha da Manhã.
A Vice Procuradora Eleitoral deu uma aula de direito no Ministro Marco Aurélio, interpôs Agravo Regimental e, ao final ainda disse: ou revê sua decisão ou manda para o Plenário porque lá por certo esta decisão vai ser reconsiderada.
Moral da história: Devemos ter eleições suplementares ainda este ano. Acredito que nesta semana será levado a julgamento e, no mesmo dia marcada as eleições suplementares, sendo certo que o prazo pra estas é apertadinho, é uma semana pra convenções, e, 20 a 30 dias pra campanha, não ultrapassa 45 dias!
Se 95 porcento das pessoas de Campos não estivessem compradas pela Pmcg atual,todos os podres da prefeita iriam submergir como aquelas coisa do valão maquiado,até calçadsa ela esta fazendo sem ninguem pedir,isso é só um exemplo em mil!LAMENTÁVEL!
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