O prefeito de São Francisco do Itabapoana, Frederico Barbosa Lemos, conseguiu o deferimento, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, de liminar que obriga a Câmara Municipal a votar, em caráter emergencial, matérias do Executivo que autorizem suplementações orçamentarias, sob pena dos vereadores responderem por crime de desobediência, prevaricação e improbidade administrativa.
O prefeito alegou que o Município passa por grave crise, o que está afetando os serviços emergenciais, entre os quais, o atendimento de Saúde no hospital Manoel Carola e nas UBSs.
A liminar foi concedida pelo juiz Leonardo Cajueiro. Veja a seguir:
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