Os caras se esgoelam nos comícios prometendo cuidar, zelar pela cidade, torná-la um lugar confortavel, com qualidade de vida e no dia das eleições fazem isso:
Essa imundície só na calçada frontal ao José do Patrocínio, no Caju |
Há quem denomine essa bandalha como "lixo da democracia", equivocadamente. Na verdade, essa lixarada é entulho da ignorância.
Makhoul na cabeça, melhor nos pés... só dá ele nas ruas de Campos...
ResponderExcluirPriscila Valente
priscila-valente@hotmail.com
Trechos da petição de liminar ao STF contra a decisão monocrática do ministro Marco Aurélio do TSE. Assinam os partidos de Makhoul e foi publicada na página 02 da Folha da Manhã:
ResponderExcluirEXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
COLIGACÃO JUNTOS POR CAMPOS, formada pelos partidos PT, PMDB, PSL, PSDC, PMN, PV, PSD e PC do B, concorrente nas eleições municipais de 2012, ao cargo de Prefeito do Município de Campos dos Goytacazes, neste ato pelo seu representante, conforme Instrumento Particular de Procuração acostado, com endereço para notificações na Rua Tenente..
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL (com pedido liminar)
Em face da decisão proferida pelo Ilustríssimo Ministro MARCO AURÉLIO, componente do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, que nos autos do Recurso Especial Eleitoral 306-09.2012.6.19.0000, violou a autoridade de julgado desse Egrégio Supremo Tribunal adotado como solução das Ações Diretas de Constitucionalidade n° 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.578, conforme exposição de fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
Trata-se de Pedido de Registro de Candidatura, autuado sob o número 306-09.2011.6.19.0099, cujo objeto pretendia-se o deferimento do registro da candidatura ao cargo de Prefeito e Vice-Prefeito nas Eleições 2012 do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, respectivamente Sra. ROSANGELA ROSINHA GAROTINHO BARROS ASSED MATHEUS DE OLIVEIRA e Sr. FRANCISCO ARTHUR DE SOUZA OLIVEIRA.
II - DA VIOLAÇÃO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Restou assentado no julgamento da ADC N° 29 e 30 e ADI n° 4.578, a aplicabilidade imediata da Lei Complementar n° 135, inclusive quanto a atos pretéritos, desde que alcançados pelo decurso inferior a 8 (oito) anos, conforme demostraremos.
IV - DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requerem:
a) A concessão de MEDIDA LIMINAR suspendendo os efeitos da decisão monocrática proferida pelo Ministro Marco Aurélio do Tribunal Superior Eleitoral nos autos do Recurso Especial Eleitoral n° 306-09.2012.619.0000, no que se refere ao deferimento do Registro de Candidatura da Sra. ROSANGELA ROSINHA GAROTINHO BARROS ASSED MATHEUS DE OLIVEIRA e Sr. FRANCISCO ARTHUR DE SOUZA OLIVEIRA.
b) seja julgada PROCEDENTE a presente reclamação, confirmando-se a liminar, anulando a decisão supramencionada no que tange ao deferimento do Registro de Candidatura da Sra. ROSANGELA ROSINHA GAROTINHO BARROS ASSED MATHEUS DE OLIVEIRA e Sr. FRANCISCO ARTHUR DE SOUZA OLIVEIRA.
Nestes termos, pede deferimento.
Brasília , 01 de Ouutubro de 2012.
Renato Luiz de Azevedo Manhães
OAB-RJ nº 143.946
Humberto Samyn Nobre de Oliveira
OAB-RJ nº 86.825
Ronaldo Ferreira Valentino
OAB-DF nº 17.384
Do blog de Roberto Moraes
ResponderExcluirO Globo diz que Garotinho fez boca de urna em Guarús
"RIO - O ex-governador do Rio e deputador federal, Anthony Garotinho (PR), foi flagrado visitando um local de votação acompanhado de um candidato a vereador aliado. Garotinho estava abraçado ao candidato Magal em meio a uma aglomeração de pessoas no pátio do Ciep Wilson Batista, em Parque Guarus, na periferia de Campos. O deputado era aclamado por cabos eleitorais que cantavam o jingle do candidato a vereador sob o coro de "Au, au, au, Rosinha e Magal". Para o procurador eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro, a conduta de Garotinho caracteriza boca de urna.
Questionado pelo GLOBO sobre a conduta, Garotinho disse que iria percorrer todas as zonas eleitorais da cidade, assim como faz em todas as eleições.— Este comportamento contraria a lei eleitoral. É boca de urna e está sujeito a prisão — disse o procurador, que prometeu encaminhar o caso ao Ministério Público Eleitoral de Campos.
— Estou fazendo como sempre fiz, e não há distribuição de qualquer tipo de panfleto ou propaganda de candidato — se defendeu o deputado.
Em entrevista à Rádio CBN, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE), desembargador Luiz Zveiter, condenou o comportamento de Garotinho, e classificou como conduta ilegal, passível de prisão."
NOJO!
ResponderExcluirPelo menos nos pouparam das horendas musiquinhas de campanha na maioria das vezes levadas por boca de ôvo que juram ser cantores !
a maioria dos papeis é do PT. dá para ver na foto. o que é muito engraçado. pórque po PT está coligado com o PV. será o PV mal representado por aqui ou o discurso é só balela?
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