Cardoso ao cargo de Vereador do
Município de Campos dos Goytacazes.
ACORDAM os Membros do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,
por unanimidade, em prover o recurso,
nos termos do voto do relator.
Publicado em
sessão.
Sala de Sessões do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de
2012
Fonte: blog do Claudio Andrade
Justo.
ResponderExcluirPoxa, até que enfim ...
ResponderExcluirquarta-feira, 11 de abril de 2012
ResponderExcluirSTJ decide que compete à Justiça do Trabalho conhecer execução de TAC de 2009, em que o Município de Campos se comprometeu em não contratar sem prévio concurso público
Esse conflito é referente ao TAC extrajudicial de 2009, que tratou exclusivamente da questão dos contratados temporários. O Ministério Público Estadual e o Ministério Público do Trabalho executaram as multas e as obrigações de fazer/não fazer na Justiça Estadual, em razão do descumprimento das cláusulas do TAC pelo Município de Campos.
No entanto, a Justiça Estadual entendeu que a competência para julgar a execução era da Justiça do Trabalho e esta, por sua vez, concluiu que não era sua a competência, mas da Justiça Estadual, o que gerou o conflito suscitado perante o Superior Tribunal de Justiça.
Enquanto o Superior Tribunal de Justiça não resolvia o conflito, a execução do TAC ficou suspensa. Agora, com esta recente decisão, a execução poderá tomar seu curso normal perante a Justiça do Trabalho.
"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TAC. RELAÇÃO DE TRABALHO.
A Seção entendeu, por maioria, que compete à Justiça do Trabalho conhecer execução ajuizada pelo Ministério Público Estadual e do Trabalho contra Município, em que se busca dar efetividade a Termo de Ajustamento de Conduta, cujo objeto é o cumprimento de obrigações inerentes a relações de trabalho. No caso, por força do referido TAC, o ente federativo, entre outras obrigações, se comprometeu em não contratar, direta ou indiretamente, trabalhadores sem prévio concurso público; bem como não renovar os vínculos temporários porventura existentes ao tempo da celebração do acordo, exceto nas hipóteses constitucionalmente permitidas. Inicialmente, destacou-se que a definição da competência para a causa se estabelece levando em consideração, unicamente, os termos da demanda - sendo incabível qualquer juízo sobre a procedência ou não do pedido, a validade ou não do TAC (in casu) ou mesmo sobre a legitimidade ou não das partes. Em seguida, verificou-se que, nos termos como proposta a lide, não seria o caso de conflito sobre relação de trabalho entre Município e prestador de serviço (empregado ou servidor público). Dessa forma, tratando-se, na verdade, de demanda entre Parquet e Município, e tendo como objeto específico a observância de normas e obrigações sobre relações de trabalho genericamente consideradas, além da cobrança de multa pelo seu inadimplemento, é da Justiça do Trabalho a competência para julgar a causa, nos termos do disposto no art. 114, I, VII e IX, da CF, com a redação dada pela EC n. 45/2004. Precedente citado: CC 88.883-SP, DJ 10/12/2007. CC 120.175-RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 28/3/2012."
MAS DIA 31 SAIU DEFERIDO,OU FOI BOATO?
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ResponderExcluirAUG
31
ROSINHA E ARNALDO CONTINUAM INELEGÍVEIS e...
Mesmo com a Nulidade da AIME, na data do registro da candidatura da candidata Rosinha, o TSE havia informado ao TRE que ela estava incursa na Lei da Ficha Limpa! *
Arnaldo Vianna também incurso na Lei da Ficha Limpa por condenação em processo judicial no TJRJ.
e, assim estamos caminhando a passos largos para uma eleição NULA!
NB: eleições NULAS são aquelas que os candidatos INDEFERIDOS obtiverem mais de 60% dos votos, que serão contados, mas não divulgados e, continuarem em campanha e, ESTES candidatos VÃO TER QUE PAGAR AS NOVAS ELEIÇÕES.
* A inelegibilidade de Rosinha em questão aqui é ponto controvertido no Tribunal em relação a inteligência do art.1º, inciso I, alínea "d" da LC 64/90 com redação dada pela LC 135/2010.
FERNANDO,DÁ PARA FAZER MELHORES ESCLARECIMENTOS?
A legislação eleitoral precisa mudar em ralação ao registro eleitoral para que não fiquem nessa pendencia judicial com julgamentos e recursos que mantem candidatos com registros indeferidos na disputa através de recursos ou liminares judiciais deixando os eleitores em duvidas se vale ou não os votos nesse ou naqueles candidatos
ResponderExcluirOs registros deveriam ter uma prazo de registro bem anterior as campanhas eleitorais para saírem em campanha somente aqueles que estejam de acordo com as exigências legais. Na minha opinião esses registros deveriam acontecer no prazo máximo de 6 meses antes das eleições e os julgamentos e recursos com prazo máximo de 3 meses antes das eleições. Aqueles que tivessem alguma pendencia que não pudessem ser resolvidas dentro desses prazos teriam o registro indeferido sem recursos, portanto sem o direito de realizar qualquer tipo de campanha eleitoral e ponto. Democracia e feita com respeito ao direito de todos em igualdade de condições, chega de jeitinho brasileiro para enganar e postergar, fazendo o povo de palhaço.
A ÚNICA FORMA DE NÃO TORNAR A ELEIÇÃO NULA É VOTAR EM CANDIDATO FICHA LIMPA. FORA OS FICHAS SUJAS.
ResponderExcluirA JUSTIÇA ESTÁ FAZENDO A PARTE DELA, POR SINAL, MUITO MAL FEITA.
NÓS, OS ELEITORES, PODEMOS E DEVEMOS MUDAR O RUMO DESTA PORCARIA, PARA NÃO DIZER IMUNDICE, QUE SE TORNOU A POLÍTICA EM CAMPOS DOS GOYTACAZES, COM CRIMINOSOS CONDENADOS BRIGANDO PELO PODER E MENTINDO DESCARADAMENTE PARA POPULAÇÃO.
NÃO ADIANTA VOTAR EM NINGUÉM COM A FICHA SUJA E CONTINUAR COM ESTA INSTABILIDADE QUE TOMOU CONTA DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, E TERMOS NOSSOS REPRESENTANTES PENDURADOS EM LIMINARES FAVORECIDAS PELA JUSTIÇA.
Importantissimo:
ResponderExcluirNa prefeitura de Pindorania, o prefeito de fato,com o aval da prefeita de direito, teria autorizado,o pagamento de atrasa
dos(fatura de obras já realizadas, há anos, a citada prefeitura) a empreiteiros da referida cidade. Porém, com uma condicional: Todo o empreiteiro que recebesse seu atrasado da prefeitura de pindorania, teria que desenbolsar, no minimo 25%, do recebido, como parte do "CAIXA 2", para financiar a campanha riquisima, da prefeita de pindorania, candidata a reeleição. Somente de um empreiteiro médio, de pindorania, foram liberados numa única semana, aproximdamente, 10 MILHÕES DE REAIS.Portanto, o prefeito de fato, e a prefeita de direito, ficaram com 2,5 MILHÕES DE REAIS. Daí a campanha riquissima dos candidatos da situação de pindorania, isso afora as contribuições dos demais empreiteiros de porte maior.
Realmente,tá didficil para nao campistas,esse "leva e tras" da JUSTIÇA,ou melhor absolve e depois condena.O "mistersales",tem toda razao,eu tb nao votarei em nenhum ficha suja.Porem,tem muitos que "dependem ou dependeram"(pricipalmente os terceirizados e Das),e com certeza,obrigatoriamente,terao que votar nos FICHAS SUJAS!Acho que o TSE deveria fazer melhor aplicando a lei com todo rigor,nao concedendo "liminares ou medidas cautelares"(nao tenho conhecimentos juridicos,mas sei que sao" permissoes para continuarem mesmos sujos).FORA TURMA SUJA,RESPEITEM A NOSSA CIDADE!!!
ResponderExcluirÉ ISSO CARLINHOS!
ExcluirTEMOS QUE DAR UM BASTA NESSES SUJOS. NÓS, ELEITORES, TEMOS NAS MÃOS O DESTINO DO NOSSO MUNICÍPIO. POR UMA RAZÃO OU OUTRA ENTREGAMOS ESTE DESTINOS EM MÃOS SUJAS QUE ACABAM, SUJANDO, ENLAMEANDO, RIDICULARIZANDO NOSSA CAMPOS DOS GOYTACAZES, TUDO ISTO COM O CONSENTIMENTO DA DONA JUSTA QUE NO FINAL ACABA SENDO INJUSTA COM OS ELEITORES E NÃO COM OS ELEITOS.
ELEITOR SEJA LIMPO, VOTE LIMPO. PRA VOTAR LIMPO É SÓ NÃO VOTAR EM SUJOS, OU SEJA, FICHA SUJA. DEPENDE DE NÓS. VAMOS COLOCAR ESSA TURMA SUJA PARA FORA. NESSE CASO NÃO PRECISAMOS DE JUSTIÇA, SÓ PRECISAMOS EXERCER O VOTO LIMPO EM CANDIDATOS LIMPOS.
Xiiiii... então os candidatos do PSB vão ter que usar "próteses de titânio"... igual a de Alan Fonteles. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ExcluirSó vai ter vaga pra 1 vereador.
Tem vereador que vai ter que descer do salto alto, se não vai ser superado igual a Pistorius.