domingo, setembro 02, 2012

A PREFEITA COM REGISTRO INDEFERIDO PODE FAZER CAMPANHA ELEITORAL?

(Do Blog Reflexões)

A lei da Ficha limpa é uma lei nova que está sendo aplicada agora pela primeira vez.

E, o entendimento de alguns TRE's é que em caso de DECISÃO COLEGIADA, ou seja, decisão proferida em plenário pelo Tribunal, candidato com registro INDEFERIDO, só pode ter campanha nas ruas se tiver MEDIDA CAUTELAR, mesmo recorrendo ao TSE.

Isto que estou a dizer é a aplicação da Lei da Ficha Limpa criando jurisprudência.

Não está na Resolução 23373, até mesmo porque o REGISTRO DE ROSINHA ESTÁ INDEFERIDO, a candidata NÃO ESTÁ SUB JUDICE, visto que o Recurso Especial da candidata  não chegou ao TSE, e, nem foi recebido,  bem como não está na Lei 64/90, nem na lei 9504/97.


ISTO É JURISPRUDÊNCIA! 

TRE do RS

TRE do PI

Como também pode ser uma questão de ordem a ser levada a discussão ao TRE/RJ e, tornar clara a decisão:
“Na opinião do Ministério Público, por uma previsão da Lei da Ficha Limpa,  o candidato que teve o registro indeferido por órgão colegiado, não poderá mais participar da eleição, a não ser que recorra ao TSE e consiga uma medida cautelar, mas não se for assim não poderá mais participar da campanha”, explicou o procurador.

7 comentários:

  1. Aqui nessa capitania hereditária, quem manda são os Garotinho(infelizmente)... e ponto final.

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  2. MAIS UMA VEZ DIGO: NÃO VAI DAR EM NADA

    MAIS 4 ANOS PENDURADA EM LIMINAR.

    PONTO FINAL. ASSUNTO ENCERRADO!!!

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  3. O procurador está coberto de razão, mas neste Momento os GAROTINHO$$$$$$$$ DA CIDADE É QUE TEM MAIS RAZÃO.

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  4. fernando fala para eles que quem manda em campos é o dinheiro e ponto final está visto e vivido

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  5. NÃO VAI DAR EM NADA SE CONTINUAREM A VOTAR NOS GAROTINHOS DA VIDA. TROQUE OS FICHAS SUJAS POR UM FICHA LIMPA E VEJA O RESULTADO.
    O VOTO É A ÚNICA ARMA QUE CONSEGUIRÁ GANHAR DESTA JUSTIÇA. DO CONTRÁRIO, CONTINUAREMOS A TER ELEITOS PENDURADOS EM LIMINARES POR MAIS QUATRO ANOS, ISTO SE APLICA EM QUALQUER CANDIDATO QUE ESTEJA DEVENDO E ESTEJA PENDURADO EM LIMINARES. SE ALGUM FICHA SUJA, PENDURADO EM LIMINARES DESTA JUSTIÇA, AINDA INSISTIR COM SUAS MENTIRAS, NÃO VOTE NELE. ABAIXO OS FICHAS SUJA. CAMPOS DOS GOYTACAZES PRECISA SE LIBERTAR DESTA JUSTIÇA E SEUS FICHAS SUJA. O MEU VOTO É A MINHA ARMA, PORTANTO, NÃO VOTO EM CANDIDATOS PENDURADOS EM LIMINARES DESTA JUSTIÇA.
    VOTO NÃO TEM PREÇO, TEM CONSEQUÊNCIA.
    SE QUISEREM CONTINUAR COM A EDUCAÇÃO ZERO, SAÚDE ZERO, TRANSPORTES PÚBLICO ZERO, A MELHOR OPÇÃO É UM FICHA SUJA, PORÉM, SE NÃO QUISEREM É SÓ VOTAR NUM FICHA LIMPA.

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  6. Parabéns pela colocação, Mistersales, é essa campanha que devemos fazer. NAO VOTEM EM CANDIDATOS PENDURADOS EM LIMINARES NA JUSTICA. LUTAREMOS PELO VOTO LIMPO. Vamos mudar Campos! A hora é agora!

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  7. BOA TARDE FERNANDO LEITE! GOSTARIA MUITO QUE POSTASSE ESTE COMENTÁRIO.
    POR QUÊ FICOU NO ESQUECIMENTO OS FUNCIONÁRIOS QUE PERTEMCIAM A EMPRESA RUFOLLO?
    NINGUÉM INFORMA MAIS NADA. O ESCRITÓRIO ACABOU. A RECISÃO, ATÉ HOJE NÃO SAIU. TEMOS QUE PAGAR UM ADVOGADO PARA ENTRARMOS COM UMA AÇÃO PARA TENTAR RECEBER O QUE É NOSSO DE DIREITO. VEJA QUE ABSURDO. A QUEM RECORRER?
    DEPOIS DO GRANDE PROBLEMA QUE ERA ENFRENTADO PELOS FUNCIONÁRIOS DA RUFOLLO, COMO ATRAZOS DE PAGAMENTO, PUNIÇÃO COM OS FUNCIONÁRIOS QUE RECLAMAVAM SEUS DIREITOS. O PROBLEMA ERA DESTA FIRMA, E AGORA O PROBLEMA É DE QUEM?
    A PREFEITURA ASSUMIU ESTA RESPONSABILIDADE DE PAGAR OS FUNCIONÁRIOS. SE ESTAMOS SEM FIRMA, COMO OS DEMAIS FUNCIONÁRIOS QUE RECEBEM DIRETAMENTE DA PREFEITURA, POR QUE NÃO RECEBEMOS NO MESMO DIA QUE ELES?
    O PAGAMENTO, NO MÊS RETRAZADO VEIO FALTANDO, QUE SÓ FOI ACERTADO DEPOIS DO FIM DE SEMANA. NO MÊS PASSADO ATRAZOU NOVAMNTE. ESTE MÊS, FOI INFORMADO QUE SAIRIA HOJE, DIA 06/09/2012, E CADÊ, NADA.
    É UMA FALTA DE RESPEITO MUITO GRANDE!
    POR QUÊ TODOS SE CALARAM QUANTO A ESTE ABSURDO? QUEREMOS RESPOSTAS? NÃO SABEMOS A QUEM PERGUNTAR, POIS NINGUÉM SABE RESPONDER. POR FAVOR FERNANDO LEITE, PRECISAMOS QUE ALGUÉM NOS DÊ RESPOSTAS E DE PREFERÊNCIA POSITIVA.

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