quarta-feira, agosto 08, 2012

SÃO FIDÉLIS: ELEIÇÕES LITERALMENTE LIMPAS


(Contribuição do leitor)

A partir de 08/08/2012, os representantes de Coligações e candidatos, tanto a Prefeito como a Vereador, de São Fidélis (RJ) deverão tomar o máximo de cuidado a quem eles estarão entregando os seus "santinhos".

E deverão instruir bem os seus prepostos (cabos eleitorais) da maneira correta dessa forma de propaganda - entregar UM só "santinho" PESSOALMENTE ao eleitor - e NÃO entregar dezenas ao eleitor ou saírem jogando ao "relento" nas calçadas e/ou vias públicas, de forma a não sujar a Cidade Poema.

Isto porque, visando preservar a higiene, estética e limpeza urbana, com fulcro em diversos dispositivos legais, o MM Juiz Titular da 35ª ZE - São Fidélis/RJ baixou a Portaria nº 09/2012 (publicada no Diário da Justiça eletrônico do TRE/RJ, Edição nº 171, de 08/08/2012, págs. 74/75), e, a partir da sua vigência (publicação no DJ-e, 08/08/12), quem for pego derramando santinhos nas vias públicas estará sujeito a prisão em flagrante (assim como o material de propaganda e eventual veículo que porventura esteja utilizando nessa ação) e imediata condução à Delegacia de Polícia Federal em Campos/RJ.

Também estarão sujeitos a responderem Inquérito Policial o candidato e o representante da respectiva Coligação envolvida no fato. É o que consta da Portaria, cuja cópia será remetida ao Ministério Público Eleitoral, à DPF Campos-RJ, à 141ª DP, à 4ª Cia da PMERJ, à Guarda Civil Municipal, e, especialmente, a todas as Coligações aptas a participarem do pleito de 2012 neste Município, para que orientem seus candidatos!

Essa medida é salutar e veio em boa hora: está de parabéns o MM Juiz Titular da 35ª ZE - São Fidélis/RJ, Dr.Otávio Mauro Nobre, pois a sociedade fidelense não quer ver sua cidade suja e os candidatos devem fazer sua propaganda com responsabilidade, e responder, criminalmente, pelos abusos e infrações.


Um comentário:

  1. Do blog Reflexões de Gianna Barcelos:

    Reclamação de Rosinha contra Presidente do TRE é redistribuída para Ministra Luciana Lóssio devido despacho em 06/08/2012 - RCL Nº 59573 em que o Ministro HENRIQUE NEVES se considerou impedido por já ter atuado em outros processos da prefeita:

    “Afirmo suspeição, em razão de patrocínio anterior em prol da primeira Reclamante em outros feitos (CPC, art. 135, parágrafo único)”.

    A prefeita Rosinha que entrou com a Reclamação nº 59573 ou número único 5973.2012.600.0000 foi redistribuída para a Ministra Luciana Lóssio, também da classe dos Juristas.

    Boa Sorte a todos!

    http://pensamentossubjetivos.blogspot.com.br/

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