quinta-feira, agosto 02, 2012

PELA LEI DA FICHA LIMPA PREFEITA ESTÁ INELEGÍVEL

Conforme entendimento do STF na Ação Direta de Constitucionalidade 29 e 30 a Lei da Ficha Limpa retroage e alcança a condenação de Rosinha, Chicão, Garotinho, Linda Mara, Patrícia e Fábio Paes.

A ADC 29 tem 333 páginas e, até a página 262 os votos são pela retroatividade.

Agora ao invés de enfrentar uma ação que era a AIME  para registrar sua candidatura ela vai ter que enfrentar a decisão do TRE e ainda esta confusão porque o Ministro Relator da Reclamação contra o Presidente do TRE é irmão do advogado de Garotinho, portanto há suspeição do Ministro. (não pode ser amigo, nem inimigo de nenhuma das partes -=> é irmão....)


Fonte: blog Reflexões

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