Do blog Reflexão:
Foi protocolado no dia 17/07/2012, sob o nº de protocolo 154262012, às 16.36h a Reclamação nº 595-73.2012.6.00.0000 de GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO DO TRIBUNAL. (salvo engano deram uma escorregada aí, não seria este o recurso a ser interposto, eles sabem mais do que eu, mas estão com uma visão distorcida entre o que se pede e o que se tem).
Acredito que como o TRE alega que ela não solicitou a suspensão dos efeitos da AIME em tempo hábil está correndo por fora e tentando se garantir desta forma.
Leia postagem completa aqui.
O Blog reflexões em postagem seguinte, revela que o jurista Henrique Neves da Silva, ao que parece sobrinho do ex-ministro Fernando Neves, advogado do Garotinho, foi quem recebeu o recurso interposto pelos advogados da prefeita.
Confira aqui.
ESTAVAM TÃO TRANQUILOS,DIZENDO QUE NAO TINHAM NADA A TEMER...MESMO COM ESSA PORRADA DE ADVOGADOS...EH!MEU CARO FERNANDO,QUEM TEM...TEM MEDO,MESMO COM "CUECA DE AÇO"!O CERCODEVE ESTAR APERTANDO,AS IRREGULARIDADES SAO MUITAS,NAO SE TRATA SIMPLESMENTE POR UMA "ENTREVISTA NUMA RÁDIO",CONVERSA PARA BOI DORMIR...
ResponderExcluirFernando,
ResponderExcluirCorrija o título da sua matéria visto que em Direito Eleitoral não tem SUPREMO, mas TSE.
Abraços
Fernando, há um engano é no TSE e não STF.
ResponderExcluirFui no site do TSE e vi o que está abaixo:
PROCESSO: RCL Nº 59573 - Reclamação UF: RJ
JUDICIÁRIA
Nº ÚNICO: 59573.2012.600.0000
MUNICÍPIO: CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ N.° Origem: PROTOCOLO: 152832012 - 13/07/2012 18:28
RECLAMANTES: ROSANGELA ROSINHA GAROTINHO BARROS ASSED MATHEUS DE OLIVEIRA
RECLAMANTES:FRANCISCO ARTHUR DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO:JONAS LOPES DE CARVALHO NETO
ADVOGADO:GUILHERME GRAND MASSON FERREIRA CHAVES
ADVOGADA:GISELE TEIXEIRA NEVES BRAGA
ADVOGADA:KARLA DANIELLI TAVARES GUIMARAES DE SOUZA
ADVOGADA:ISABELLA PICANÇO MACHADO MATEUS VIEIRA
ADVOGADA:ANA BEATRIZ KAZNIAKOWISK
ADVOGADA:PAOLA FARIAS
ADVOGADA:TALISSA TINOCO
ADVOGADO:JOSÉ OLÍMPIO DOS SANTOS SIQUEIRA
RECLAMADO:PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR(A):MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA
ASSUNTO: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO DO TRIBUNAL - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR
LOCALIZAÇÃO: SPR-SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
FASE ATUAL: 27/07/2012 18:32-Recebimento
PRA QUE TANTO MEDO , SE SABEM QUE NUNCA COMETERAM CRIMES. OU COMETERAM ?
ResponderExcluirCaso se confirme que o jurista Henrique Neves da Silva, seja sobrinho do ex-ministro Fernando Neves, advogado do Garotinho, ele não deveria se declarar impedido de julgar o pedido de concessão de liminar?
ResponderExcluirMais 9 advogados contratados, quem paga esta conta?
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