sexta-feira, julho 27, 2012

DESABAFO DO PAI DE UM CONCURSADO (PARTEIII)

(Por e-mail)


  Quero aqui chamar a atenção também para outra questão que pouco tem sido ventilada nos meios de comunicação de nossa cidade.
         Em 08 de maio de 2012, a Prefeitura de Campos publicou no Diário Oficial do município a ampliação do número de vagas para todos os cargos constantes nos Editais do Concurso    Público realizado em 2012.
         Portanto, além das 1028 vagas que foram oferecidas nos respectivos Editais, houve uma expansão desse número, segundo a seguinte publicação da Lei nº 8.294, de 13 de abril de 2012.

Lei nº 8.294, de 13 de abril de 2012.
Dispõe sobre criação e expansão de vagas para
os cargos de provimento efetivo de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes
e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam criadas e expandidas às vagas do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, referentes aos cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta lei.
§1º - As vagas de que trata o caput deste artigo visam a complementar os cargos do quadro permanente desta Prefeitura Municipal, sob o regime estatutário.
§2º - As vagas existentes por força de aposentadoria, falecimento,exonerações, entre outros dispositivos legais, encontram-se inseridas no Anexo II desta Lei.
§3º - O somatório das vagas que restarão criadas para provimento efetivo encontra-se no Anexo III da presente lei.
§4º - Os cargos inerentes a classe de professor e os demais profissionais de suporte pedagógico, criados pela Lei nº. 8.133/09 terão suas vagas acrescidas de acordo com o quantitativo previsto no Anexo III desta lei.
Art. 2º - O provimento dos cargos de que trata o artigo anterior será por concurso público de provas e/ou de provas e títulos.
Parágrafo único - As vagas criadas viabilizarão o preenchimento dos cargos apresentados, mediante concurso público, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º - Os recursos financeiros decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES,
13 de abril de 2012.

         Importa atentar que, ao final da referida lei, há alusão da existência de dotação orçamentária para convocação dos CONCURSADOS e futuros servidores públicos, o que vem a corroborar minha INDIGNAÇÃO com essa convocação fajuta realizada no dia 25/07/2012, de apenas 304 aprovados.
         Fica evidente o fato do atual casal de prefeitos não gostar de funcionários concursados, dado o motivo de que contratos temporários de funcionários que não prestaram concurso é mais vantajoso, rende mais votos. Funcionário efetivo é independente.
Não obstante, quem passou dentro do número de vagas, inclusive depois dessa atualização pouco divulgada, tem direito líquido e certo à nomeação, que tem de ser feita dentro do prazo de validade do concurso, segundo recente decisão do Supremo Tribunal Federal. Todos os que não forem convocados podem acionar a JUSTIÇA!
Não podemos deixar que aconteça com os atuais aprovados nesse Concurso de 2012 o mesmo que vai acontecer com os aprovados no Concurso do PSF, onde o nosso digníssimo casal e prefeitos já demonstrou interesse em deixar o prazo de validade desse concurso expirar sem convocar os aprovados.
         EU FICO REALMENTE ENOJADO COM ESSE CASAL DE “INHOS”.
         Aguardarei ansioso o julgamento do TER nessa quinta, 26/07/2012.
         E qualquer coisa, no dia 7 de outubro, vou me lembrar da falta de respeito com os CONCURSADOS!

Um comentário:

  1. Neste mesmo edital ela ampliou para 300 vagas para prof25hs e 35hs,já que no edital anterior só haviam 112vagas ou mais.No entanto fica uma pergunta .Será que os contratados são para suprir essas vagas

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