Ao servidor publico municipal de Campos, que têm sido vítima da mentira oficial e da desinformação intencional sobre o seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - uma postagem esclarecedora e definitiva sobre o assunto, no blog Reflexões.
garotistas: Desmintam a resposta oficial da Caixa se forem capazes!!!
FGTS: Herdeiros e sucessores destes trabalhadores procurem constituir um advogado e entrem com uma ação coletiva no Ministério do trabalho. Advogados é que não faltam, como por exemplo Gianna Barcelos, Cláudio Andrade, Orlando Sá, Andral Tavares Filho, etc, etc.
O que não pode é ficar parado esperando o ôvo sair da bunda da galinha!
Lembrando que isso é igual a poupança tem juros e correção monetária.
e vocês acreditam em papai noel????Não adianta, contra a administração pública não há advogado que dê jeito, só jesus, ainda mais com os ditadores-bem relacionados-donos do judiciário
Agradeço pela lembrança de meu nome, mas não sou advogada.
A ação em questão deve ter movida pelo MPT/MPF - uma ação coletiva - e, dispensa-se a contratação de advogados. Basta comparecer ao órgão e fazer uma representação.
O Procurador necessitando dos documentos comprobatórios faço chegar em mãos dele. É só me avisar.
garotistas: Desmintam a resposta oficial da Caixa se forem capazes!!!
ResponderExcluirFGTS: Herdeiros e sucessores destes trabalhadores procurem constituir um advogado e entrem com uma ação coletiva no Ministério do trabalho. Advogados é que não faltam, como por exemplo Gianna Barcelos, Cláudio Andrade, Orlando Sá, Andral Tavares Filho, etc, etc.
O que não pode é ficar parado esperando o ôvo sair da bunda da galinha!
Lembrando que isso é igual a poupança tem juros e correção monetária.
e vocês acreditam em papai noel????Não adianta, contra a administração pública não há advogado que dê jeito, só jesus, ainda mais com os ditadores-bem relacionados-donos do judiciário
ResponderExcluirObservador da postagem de 16.27h
ResponderExcluirAgradeço pela lembrança de meu nome, mas não sou advogada.
A ação em questão deve ter movida pelo MPT/MPF - uma ação coletiva - e, dispensa-se a contratação de advogados. Basta comparecer ao órgão e fazer uma representação.
O Procurador necessitando dos documentos comprobatórios faço chegar em mãos dele. É só me avisar.
A saída é judicial realmente e tem prescrição.
Saudações
Gianna Barcelos.