Fernando
Apesar de Campos ter poucos Médicos e Veterinários com vinculo federal, é importante que todos saibam, para que possam se mobilizar, que na sexta-feira passada, dia 11/05/2012, foi editada pela Presidenta Dilma, a Medida Provisória nº. 568, publicada no D.O., de 14/05/2012 (hoje), que além de dar um aumento de 4% (abaixo da inflação, é bom lembrar), aos docentes das instituições federais. Na Seção XXII, dessa Medida Provisória, “Da Remuneração dos Cargos de Médico”, ela determina a redução da remuneração do médico e do médico veterinário, com vinculo federal, a metade, a partir do dia 01 de julho de 2012.
As novas tabelas salariais, impostas pelo governo federal aos médicos e veterinários, com vinculo federal, divide pela metade o atual salário desses profissionais, independente se o vinculo de trabalho é de 20 horas ou de 40 horas. Para melhor entendimento, basta analisar e comparar as tabelas de remuneração de 20 e 40 horas, em anexo à Medida Provisória, para os diversos órgãos federais, que possuem em seus quadros médicos e veterinários. Por exemplo, a partir do dia 1 de julho de 2012, o salário de um médico em inicio de carreira no IFF, que pertence ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (P31 - Nível E 11), com vinculo de 20 horas, será de R$ 1.494,67 e com vinculo de 40 horas será de R$ 2.989,33. Exatamente, metade do valor do que irá receber em junho de 2012, por essa medida provisória ainda não estar em vigor,. Como o salário não pode ser reduzido, foi criada uma rubrica que absorverá o que estiver acima desse valor. Essa “vantagem” vai sendo incorporada ao salário até zerar, sempre que ocorrer algum tipo de aumento da remuneração do servidor. Portanto, esses profissionais ficaram sem aumento salarial por um longo tempo.
Essa Medida Provisória, além de trazer graves prejuízos a esses profissionais, por impor uma drástica redução de salários, irá desestimular a permanência dos mesmos no serviço público federal, trazendo graves prejuízos à saúde pública do país, já tão carente. Além de criar um sério precedente, caso seja mantida pelo congresso nacional, por legitimar a cópia dessa medida provisória, pelos governos municipais e estaduais, e até mesmo pela iniciativa privada, que está sempre interessada em aumentar os seus lucros na saúde.
Um abraço
Joaquim Guerreiro
O pior que na tabela de Gratificações desta mesma MP excluem os Médicos Veterinários Federais - PCCTAE e além do mais diminuiem o salario base desta categoria. Não levando em conta a Constituição Brasileira Federal que diz no Artigo 07 Inciso VI sobre a Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em Convenção ou Acordo Coletivo, ou seja, é proibido ao empregador diminuir o salário do empregado. Uma vez estipulado um valor no contrato de trabalho, este não poderá sofrer redução.
ResponderExcluirQUANTOS MEDICOS VETERINARIOS FEDERAIS EXISTEM? QUAL E O SALARIO DELES.UMA COISA E CORTAR 5.000 PELA METADE, OUTRA E CORTAR 50000,00 PELA METADE.
ResponderExcluirCONTINUEM VOTANDO PARA O PT E DILMA QUE VOCES TERAO MAIS SURPRESAS.