sábado, abril 28, 2012

SOB AS BARBAS DA JUSTIÇA


Trem da prefeitura de Campos: destino eleições 2012

A publicação oficial a seguir é uma bofetada na moralidade administrativa. Tem até o verniz da legalidade porque, atravessou pelos escaninhos da Câmara Municipal, mas afronta o bom senso e, sobretudo, o direito dos concursados.

Imagino que não faltará ânimo ao Ministério Publico Estadual para contestar esta inequívoca manobra eleitoral. Aliás, imagino também que o Ministério Público, como fazia até um tempo atrás, vai querer saber quantos terceirizados têm, hoje, a prefeitura de Campos.

Ou não?

Leia esta peça e julgue:

DIÁRIO OFICIAL
27 DE ABRIL DE 2012
Atos da Prefeita Lei nº 8.295, de 19 de abril de 2012.
Dispõe sobre a criação do REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - REDA, para contratação temporária de pessoal por tempo determinado para atender interesse público, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o regime especial de contratação de pessoal por tempo determinado, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, nos termos que dispõe o art. 37, IX da Constituição Federal.
(...)
O Art. 5º IV - admissão de professor substituto, para suprir a falta de docente da carreira, decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória.
(...)

Fonte: blog estouprocurandooquefazer.com

5 comentários:

  1. LUCRECIA DO JOQUEI CLUB28 de abril de 2012 às 19:18

    Isso é ILEGAL,é IMORAL, é INCONSTITUCIONAL. Caracteriza CRIME DE IMPROBIDADE ADMISTRATIVA.

    Já não basta os cerca de 40 MIL TERCEIRIZADOS, que teriam sido, admitidos pela prefeita rosinha, de 2009 para cá ? Ainda querem mais cabos eleitorais. Isso é inadmissivel, é inaceitável.

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  2. Isso não é ILEGAL???... sei q 6 meses antes e 6 depois não pode ser feito nada disso...cada vez mais, creio que estamos num país onde não há justiça só espero que você esteja certo e exista alguma investigação a respeito...se é que existe "alguém" que não aceite se vender nesse país,principalmente ao casal Garotinho,que diga-se de passagem usam a inteligência que têm para o mal e o ilegal...e não economizam na hora de "comprar" favorecimentos...

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  3. NÃO SE ESQUEÇAM na hora de votarem nos indivíduos que se dizem vereadores mas na verdade são NEGOCIADORES DA DOR ALHEIA .Que USAM a população como MERO INSTRUMENTO para ficarem A SERVIÇO DE UM NANICO PERVERSO!
    A CAMARA DE VEREADORES DE CAMPOS PARECE(?)UM ESGOTO!

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  4. Olá,

    Caro Fernando Leite,

    Perceba que no TAC 2 apresenta mais um fundamento que por si só impede, inconteste, a realização de muitas das tercerizações que estão aí por vir.

    Reaparem no Termo de Ajustamento de Conduta Extrajudicial (TAC), firmado em 19 de fevereiro de 2009, entre a Prefeita Rosinha Garotinho e os ilustres representantes do Ministerio Público Estadual e do Trabalho, tendo como signatários, respectivamente, o Promotores Leandro Manhães de L. Barreto (Estadual) e Tiago de Oliveira Arruda (Procurador do Trabalho), o qual, inclusive, atualmente está sendo executado perante a 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Campos, sendo certo que o referido TAC fixou multas diáris em todas as suas cláusulas, determinado ainda a responsbilidade solidáia da Prefeita, em caso de descumprimento do acordo firmado entre as autoridades acima mencionadas, o que de fato ocorreu. Daí a existência do processo de Execução, ora em trâmite, perante a Justiça do Trabalho.

    Atente também para a o Título II, relativos AS TERCEIRIZAÇÕES, esecificamente na clúsula 5ª, e, em especial, a parte final do § 1º, que deixa claramente consignado quais são as atividades meios que podem ser TERCEIRIZADAS PELA PREFEITA. Ademais, importante ressaltar ainda que na parte final do referido parágrafo 1º, RESTOU CONSIGNADA UMA CONDIÇÃO QUE PARA TODOS OS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DO MUNICÚPIO, faz toda a diferença, na medida que veda, determinantemente, a contratação, por meio de terceirização, de ATIVIDADES QUE ESTEJAM PREVISTAS NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL, ISTO É, AQUELAS INERENTES AS CARREIRAS EXISTENTES NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MUNICÍPIO, ONDE ESTÁ TAMBÉM RELACIONADO TODAS AS ATRIBUIÇÕES RELACIONADAS A CADA CARGO EFETIVO EXISTENTE NESTE MUNICÍPIO.

    Por fim, vale a pena salientar que o § 3º, DESTA MESMA CLÁUSULA, acaba por reafirma a vedação de terceirização de mão de obra, fora dos parâmetos estabelecidos tanto na cláusula 5ª como também nos demais parágrafos..

    E mais,veja ainda que neste mesmo TÓPICO II DAS TERCEIRIAÇÕES, MAIS PRECISAMENTE NO § 5º, DA CLÁUSULA 5ª DO TAC em comento, a Prefeita é devidamente advertida que se houver qualquer descumprimento em relação aos termos pactuados no TAC, a mesma terá que tomar providências administrativas imediatas no sentido de impedir que tais contrações/tecerizações sejam consolidadas, sob pena de, assim não agindo, arcar, SOLIDARIAMENTE, COM UMA MULTA DIÁRIA E CUMULATIVA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) POR TRABALHADOR, A SER PAGA COM JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA, E REPITA-SE, DE FORMA SOLIDÁRIA, POR AMBOS OS CONTRATANTES, NESTE CASO, A PESSOA FÍSICA DA PREFEITA EM CONJUNTO COM O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.

    Assim sendo, com intuito de que AS MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS SEJAM TOMADAS PELAS AUTORIDADES COMPETENTES, penso que seria o caso de informar ao Ministério Público de Trabalho, ao Ministério Público Estadual , além de também noticiar o ocorrido nos autos do processo de EXECUÇÃO DESTE TAC, QUE ORA TRAMITA NA 2ª VARA DO TRABALHO, A FIM DE QUEM DE DIREITO TOME CIÊNCIA QUE, CASO VENHA A SE CONFIRMAR A REALIZAÇÃO DAS TERCERIZAÇÕES, FORA DOS MOLDES PRE-ESTABELECIDOS, SERÁ, MAIS UMA VEZ, FERIDO O TAC OUTRORA FIRMADO.

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