A maior de todas as m....s do Edital:
Dispoe a CF:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Dispõe a Lei Muncipal 5247/91 - Estatuto do Servidor:
SEÇÃO V
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 21 – Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetivos de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes requisitos:
I. Assiduidade;
II. Disciplina;
III. Capacidade de iniciativa;
IV. Produtividade;
V. Responsabilidade.
Art. 22 – O chefe imediato do funcionário em estágio probatório informará a seu respeito, reservadamente, 60 (sessenta) dias antes do término do período, ao órgão de pessoal com relação ao preenchimento dos requisitos aludidos no artigo anterior.
§ 1º - O órgão de pessoal, em seguida, enviará parecer concluindo a favor ou contra a confirmação do funcionário em estágio.
§ 2º - Se o parecer for contrário à confirmação, será dada vista ao funcionário pelo prazo de 10 (dez) dias, para apresentar sua defesa escrita.
§ 3º - Julgando o parecer e a defesa, se achar aconselhável o Prefeito decretará a exoneração do funcionário; ou, se sua decisão for favorável à permanência do mesmo, a confirmará.
§ 4º - A apuração dos requisitos de que trata o Art. 21 deverá processar-se de modo que a exoneração, se houver, possa ser feita antes de fruído o período de estágio probatório.
Art. 23 – Fica dispensado do estágio probatório o funcionário estável que for nomeado para outro cargo público municipal.
SEÇÃO VI
DA ESTABILIDADE
Art. 24 – São estáveis, após 02 (dois) anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público.
Parágrafo Único – O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
O Edital diz o seguinte para todos os níveis e para a educação:
14. DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
14.1. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliações para o desempenho do cargo, por órgão competente da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, que antes do prazo legal expirar, proporá a PMCG a investidura no cargo dos avaliados positivamente ao longo do estágio probatório.
14.2. Uma vez demonstrada aptidão funcional, no prazo de que trata o subitem anterior, o servidor, 4 (quatro) meses antes do término do estágio, será submetido a avaliação final e, aprovado, terá homologado o estágio probatório.
14.3. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
Pergunto eu? Pode Edital estabelecer regras para estágio probatório, uma vez que a CF não submeteu o estágio probatório a nenhuma futura regulamentação por Lei?
Como pode o servidor não aprovado no estagio se estável, ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, se ele ainda não tem estabilidade? Recondução é forma de provimento originário. Ou estabeleceu o Edital uma forma de provimento derivado? Somente poderão ter ocupado outro cargo e talvez nele ser estável os servidores cujos cargos admitam acumulação mas, se admitem acumulação ele não somente continuará no cargo anteriormente ocupado, certamente ele não terá pedido exoneração dele, o cargo anteriormente ocupado não está sujeito a nenhuma determinação de quem quer que seja, o servidor já estável nele.
Será que estamos doidos ou o governículo quer virar Constituinte?
O servidor, já ocupante de um cargo público e estável nesse cargo, por exemplo, um técnico administrativo, pode ser aprovado para outro cargo, por exemplo, assessor técnico; esses cargos são inacumuláveis e, portanto, o servidor pode optar em qual deseja permanecer. Optando pelo segundo cargo, será afastado do primeiro, no qual já era estável, mas terá que se submeter a estágio probatório em relação ao segundo cargo. Não aprovado no estágio probatório em relação ao segundo cargo, a lei garante a esse servidor ser reconduzido ao cargo de origem, ou seja, aquele técnico administrativo, onde já era estável.
ResponderExcluirEspero ter ajudado na compreensão.
Pierrô Lunático
Deixa de ser animal e pesquise antes de girar essa metralhadora cheia de mágoas idiota. Você não sabe nem o que está falando. Li 10 vezes tentando entender o seu questionamento e não consegui chegar à conclusão alguma.
ResponderExcluirO Edital faz lei entre as partes e deveria ser impugnado por quem achar que contém vícios ou ameaça a direitos constitucionalmente assegurados.
ResponderExcluirNão lembro o prazo para impugnação, penso que consta no próprio edital.
O Edital de concurso tem procedimentos similares aos de uma licitação.
Gianna, pode ser neurose minha, mas, no fundo, acho que o governículo torce para que alguém entre com uma ação de impugnação contra o concurso. Isso daria a "eles" o discurso surrado que tentaram fazer, mas a Oposição não deixou.
Excluirabraços
Fernando
AINDA BEM QUE TEMOS FERNANDO LEITE QUE SEMPRE LUTA EM FAVOR DA POPULAÇÃO . MUITOS CASOS FORAM RESOLVIDOS ATRAVÉS DO BLOG DO FERNANDO LEITE . PARABÉNS AMIGO !!!
ResponderExcluirque nada fernando são tão donos da verdade que com certeza ainda vão querer te chamar de louco ou... apenas um errinho de impressão, rsrsr. boa tarde fernando adoro seu blog e da forma que escreve apenas a verdade doa a quem doerrrr...
ResponderExcluirO ignorante é aquele que ignora. Sei que nada é por acaso, em se tratando dos “inhos”.
ResponderExcluirÉ impressionante a desfaçatez de seus atos.
Fico estarrecida de como as coisas por aqui percorrem caminhos tão ardilosos. Tudo em nome do poder. Mudam leis, firmam alianças políticas com desafetos, fazem e desfazem de pessoas como objetos.
Isso me angustia (de verdade). Não sei quanto tempo levará para Campos voltar a pensar de forma imparcial. Não sei se após esses quatro anos poderemos nos recuperar deste tsunami que é o atual governo. Inteligentes, sei que são. Mas a fome pelo poder, impede que tenham a imparcialidade e a competência necessária para ver os problemas (acho que fui bondosa). Lembrando o dito popular “macaco enrola o rabo senta em cima e ri do rabo dos outros.” Ora, casal, olhe para seus próprios rabos. Veja o que precisa realmente ser feito (se assim o quiserem) e coloquem esta cidade no patamar que ela merece. O reconhecimento virá sem precisar pagar um centavo por isso. Não precisa gastar meu rico dinheirinho (meu por que pago impostos) para que todos acreditem que vivemos num “mar de rosas”. Trabalhem, tenham idéias criativas, preocupem-se em primeiro lugar com uma educação de qualidade, pois estamos formando nas escolas do município um verdadeiro exército de analfabetos funcionais. O que só me faz crer que é assim que o querem. Não tripudiem da miséria alheia em busca tão somente do poder. Em tempos de outrora, este povo se livrou da escravidão, não é justo que hoje vivam na subserviência. Sendo apenas peças de um jogo de xadrez.
Ás vezes fico “procurando o que fazer, passeando por outros quintais, buscando por uma Campos moralizada e justa” acho que sinto um certo conforto, em saber que tem muita gente boa que pensa como eu nesta cidade.
Esse cocurso é um MI$TÉERIOO !
ResponderExcluirMaurete pilombeta vc lê 10 vz não entende merda nenhuma e quem é o idiota, filhota? É o fernando? seja homem filhota e seja claro.
ResponderExcluirSergio
KKKKKKKKKK!!!!!!!!
ResponderExcluirO tal de mauro não entende e os outros é que são idiotas!
KKKKKKKKKK!!!!!!!!!
É de tipos como vc que o perverso doorraa maurINHO!
mAURETE PILOMBETA???????????
ResponderExcluirkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Faço minhas as palavras da anonima de o1:30h.
ResponderExcluirDiante de tanta desfaçatez e de tanta impunidade , fico, angustiadamente, buscando ¨meus pares¨.
Faço minha parte nas filas de bancos, supermercados...espaços em que procuro abrir os olhos da população.
Vamos fazer essa corrente!