Sendo objetivo: os que tiveram contra si definida judicialmente uma inelegibilidade por três anos em virtude de abuso de poder estão submetidos agora ao novo prazo de oito anos fixado pela Lei da Ficha Limpa. Se esse prazo - agora de oito anos - ainda não fluiu completamente, então o candidato seguirá inelegível até que isso ocorra.
Leia o texto completo aqui:
Fonte; http://www.marlonreis.net/
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